RECONHECIMENTO E DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Por: Juliana2017 • 16/12/2018 • 2.182 Palavras (9 Páginas) • 273 Visualizações
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sentido, tendo em vista o fim da relação conjugal, devem ser definida e regulamentado o direito de visita dos filhos como também homologado a oferta de alimentos.
Assim, visto que diante do fim do relacionamento e convívio conjugal do casal, de aproximadamente 4 (quatro) anos, torna-se necessário a dissolução judicial.
3 – Do Direito
3.1 – Do Reconhecimento da União Estável
Nos termos do artigo 1º da Lei 9.278/96, estabelece que é reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e continua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.
Portanto, visto que os conviventes sempre demonstraram claramente um relacionamento público, continuo e duradouro por longos 6 (seis) anos, sempre residindo sobre o mesmo teto, e ainda compartilhando os mesmos bens comuns do casal, restando por tanto configurado a união estável, devendo esta ser reconhecida por este juízo, aplicando-se a citada legislação, no que tange sob o aspecto de comunhão parcial de bens para fins de partilha dos bens adquiridos na constância da relação conjugal.
3.2 – Da Dissolução da União Estável
Importa ressaltar que as tentativas reconciliatórias tornaram-se infrutíferas para o convívio do casal, restando dissolver a união estável do casal, já que a convivência de ambas as partes tornou-se insuportável à relação, não existindo motivos para reconciliação do casal.
3.3 – Dos Filhos do Casal
A dissolução da união estável em nada pode interferir na criação e no desenvolvimento dos filhos dos conviventes, já que trata-se de interesse e obrigação recíproca do casal para fins deste desenvolvimento, devendo portanto, ser prestada por quaisquer uma das partes com auxilio um do outro, cabendo a ambos os genitores estarem aptos a exercer o poder familiar.
Para tanto, importa estabelecer e limitar quais serão os dias de convivência em dos filhos com o Requerente, bem como de seu avô e avó paternos e demais parentes próximos.
3.4 – Da Guarda dos Filhos
Em que pese, no termos do artigo 1583, do Código Civil, a guarda dos filhos deve ser realizada de forma unilateral sendo atribuída a apenas um dos pais e ou na ausência destes por alguém legalmente autorizado, bem como também poderá ser de forma compartilhada, neste caso, ambos pais tem responsabilidades divididas de forma equilibrada no exercício do poder de família, sempre alcançando os interesses da criança, referente aos direitos e deveres, independentemente do convívio sob o mesmo teto.
A princípio, a guarda dos filhos do casal será confiada a sua genitora, cabendo, a esta, preferencialmente, representá-los em todos os atos da vida, proporcionando-lhe o seu desenvolvimento educacional, social, religioso, bem como sua saúde física podendo sempre ser supervisionada pelo Requerente, que poderá solicitar a qualquer tempo informações e a prestação de contas, visando o interesse dos filhos.
Outrossim, é dever de ambos os pais participarem em todas as circunstâncias que envolvam ou possam envolver o filho, podendo assim, os pais acompanharem e participarem no desenvolvimento escolar e de outras atividades juntos e ou individualmente em reuniões de pais, inclusive quando solicitados.
3.5 – Da Regulamentação do Direito de Visita
A dissolução da convivência de vida em comum do casal obstada pela separação e término da união estável não pode impedir a parte que não detém o poder de guarda do filho de visita-lo e tê-lo junto de si a certo período de tempo, conforme previsto no Artigo 1589 do Código Civil.
Assim, tendo em vista que a princípio a detentora da guarda do filho se encontra com sua genitora, obrigando-se esta em favorecer e condicionar certos dias da semana para que o filho sinta e esteja em convívio com pai, o qual visa o seu desenvolvimento afetivo, estendendo se ainda o direito de visita aos avós paternos.
Portanto, para que o pai possa ter maior proximidade com o filho se direito de visita deverá ser. Cada 15 (quinze dias nos finais de semana, (sábado para domingo) e também em pelo menos 3 (três) vezes ao mês, obrigando-se a prestar todos cuidados necessários de higiene, alimentação e repouso entre outros, com o dever de entrega-lo no dia seguinte, a genitora.
Ficando desta forma estabelecido que os filho será entregue para o pai no sábado as 8h da manhã e devolvido para a genitora no domingo as 18h.
Durantes as férias escolares, este período será divido em igual número de dias de férias para cada um.
Da mesma foram, em datas comemorativas, Natal, Réveillon,
Ressalta-se que no dia dos Pais e no aniversario do Requerente os filhos passarão com o genitor.
3.6 – Da Pensão de Alimentos aos Filhos
O Requerente, mesmo diante da dissolução da união estável nunca deixou de cumprir com as obrigações paternas para com os filhos e com a Requerida, conforme comprovantes de depósitos em anexo.
No entanto, tendo em vista que o Requerente atualmente encontra-se desempregado e com problemas de saúde, não tendo uma renda fixa para que se possa atribuir um valor muito além de suas possibilidades, entendendo a dificuldades quanto às responsabilidades para com os filhos o qual jamais negará a prestar os meios necessários aos alimentos dos filhos.
Desta forma, o Requerente na medida de suas possibilidades obriga-se em prestar alimentos no montante fixo 43% sob o salário mínimo equivalente a R$ 402,91 (quatrocentos e dois reais e noventa e um centavos), que será depositado até o dia 10 de cada mês no BANCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL, AGÊNCIA 0081, CONTA POUPANÇA: 01389136-0, da genitora dos menores.
3.7 – Da Partilha dos Bens
a) 1 (um) veículo, Marca/Modelo: GM/CELTA 4P SPIRIT, ano fabricação 2007 cor Preta, Combustível Gasolina/Álcool, Placa, HHB8727, Chassi 9BGRX48908G183639, Renavam nº 00938239112, livre e desembaraçada de quaisquer ônus ou dividas, avaliado conforme tabela FIPE veículos (20/06/2017) em R$ 16.302,00 (dezesseis mil e trezentos e dois reais).
b) 1 (uma) motocicleta marca HONDA /CG, ano fabricação 2009 modelo FAN/KS, cor PRETA, Combustível Gasolina, Placa, HJO-3859, Chassi 9C2JC41109R541071, Renavam nº 00165489979, livre e desembaraçada de quaisquer
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