Questões e Processos incidentes
Por: Sara • 9/1/2018 • 1.168 Palavras (5 Páginas) • 326 Visualizações
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II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
Quando o juiz detectar que ocorre qualquer um dos casos alencados nos artigos acimas, deve ele se declarar suspeito ou impedido e remeter o processo para seu substituto legal, fundamentando o motivo.
Incompetência
A parte interpõe contra o juízo. Aquele juízo é incompetente para julgar determinada ação.
Fundamenta-se na ausência de capacidade funcional do juiz.
Ela pode ser oposta verbalmente ou por escrito e deve ser arguida na primeira oportunidade, preferencialmente na defesa prévia.
Art. 108. A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.
§ 1º Se, ouvido o Ministério Público, for aceita a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratificados os atos anteriores, o processo prosseguirá.
§ 2º Recusada a incompetência, o juiz continuará no feito, fazendo tomar por termo a declinatória, se formulada verbalmente.
Litispendência
Quando há uma causa idêntica em andamento em outro foro, ainda pendente de julgamento, razão pela qual o processo deve ser extinto.
Ela caracteriza-se a partir do ajuizamento da segunda ação. Deve ocorrer a citação do réu, porem mesmo que a citação não seja válida, o processo deverá ser extinto quando ocorrer a litispendência.
Pode ser arguida a qualquer momento já que a matéria não preclui, pode também ser declarada de ofício pelo juiz.
Importante ressaltar que não há litispendência quando se instaura dois inquéritos policiais para a apuração de fatos.
Ilegitimidade da parte
É um tipo de defesa que visa extinguir ou retardar um processo, até que um defeito na legitimidade da parte seja corrigido.
Sempre que faltar a legitimidade, tanto para quem inicia a ação ou contra quem ela é iniciada, a parte interessada pode propor esta modalidade de exceção.
Pode ser arguida a qualquer tempo, pois não está sujeita a preclusão. Pode também ser reconhecida de ofício pelo juiz.
Coisa julgada
Visa à extinção do processo tendo em vista que a causa já foi definitivamente julgada em outro foro, já que ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato.
Pode ser arguida a qualquer momento e também pode ser reconhecida de oficio pelo juiz.
REFERÊNCIA
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal: 11 ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Editora Forense, 2014
TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual penal. – Salvador: Editora Podivm, 2013.
http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5007 acessado em: 14/03/2015
Maria Clara Barros da Silva
INCIDENTES PROCESSUAIS
Disciplina: Processo Penal II
Período: 7º Beta - 2015
Professor: Diogo Pereira Rosa
Paracatu – MG
Faculdade Atenas
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