Princípios da previdência social
Por: Salezio.Francisco • 21/10/2018 • 1.432 Palavras (6 Páginas) • 245 Visualizações
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2º capacidade contributiva.
-facultativa
e) manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial
- equilíbrio
- necessidades presentes e futuras
f) continuidade
- duração da proteção
- nascimento até a morte
g) solidariedade
- caixa
BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
- BENEFÍCIÁRIOS
- definição. Pessoas protegidas = segurados e dependentes.
- beneficiários diretos(segurados) e indiretos(dependentes).
- pessoas físicas
- recebem as prestações previdenciárias (tem que ocorrer o fato gerador)
- é possível ser ao mesmo tempo segurado e dependente
- SEGURADOS
- segurado: palavra oriunda do direito privado. E previdência é direito público
- a palavra correta seria sujeito protegido, mas já está consolidado e o segurado.
- decorre de previsão legal
- podem ser:
a) obrigatórios = deve preencher 2 requisitos. 1) exercer atividade remunerada. 2) a atividade deve ter enquadramento obrigatório. O mais importante é que ela possua capacidade contributiva.
b) facultativos = quem não exerce atividade remunerada, não pode ser segurado obrigatório. Ou Pode ser que exerça atividade remuneratória, mas não tem capa
cidade contributiva.
- SEGURADOS OBRIGATÓRIOS
- vinculação obrigatória, em razão da necessidade de proteger os que precisam.
- a proteção poderia ficar a cargo das próprias pessoas
- CARACTERÍSTICAS
- Pessoas físicas
-ser humano.
- Exercem trabalho ou atividade remunerada, mas a existência de rendimentos pode ser presumida(conclusão que se tira de um fato conhecido, nós conseguimos extrair um fato desconhecido
Absoluta = prova inequíveca, não gera dúvidas
Relativa = gera dúvida
-razão:
1. benefícios substituem remuneração ou rendimento
2. o regime é contraprestacional
-atividade gratuita ou voluntária. (não gera filiação)
- o trabalho ou atividade gera a filiação
- estágio
- regime próprio
- atividade é lícita
- atividade meio e fim
- MODALIDADES DE SEGURADOS
- .EMPREGADO
- .EMPREGADO DOMÉSTICO
- .CONTRIBUINTE INDIVIDUAL –desempenha atividade sem subordinação
- .TRABALHADOR AVULSO
- .SEGURADO ESPECIAL (trabalhador de baixa renda)
- razão do enquadramento – justificativa do enquadramento:
a) contribuição é diferente dependendo do segurado.
b) saber o enquadramento de uma pessoa para saber qual prestações que lhe são devidas
- SUJEITO PASSIVO
- universal = pois sempre estará como sujeito passivo quanto ao direito previdenciário
BREVES NOÇÕES A RESPEITO DOS SEGURADOS
- EMPREGADO
-empregado. Art. 2º e 3º da CLT
-temporário.
- comissão. Livre indicação e exoneração, demanda confiança. Comissionário será enquadrado como empregado então.
- mandato eletivo. Políticos.
- servidor não amparado por regime próprio – servidor que exerce cargo de provimento efetivo – investidura no cargo se prolonga no tempo
- quem trabalha fora do país – em alguns casos também precisa se filiar ao regime de previdência geral
- EMPREGADO DOMÉSTICO
- presta serviços contínuos – se a pessoa trabalhar mais de 2 dias da semana para uma pessoa ou família
- serviços prestados à pessoa ou família em..
- âmbito residencial. Ex= médico, motorista, servem à família na sua casa, são considerados empregados domésticos
- atividade sem fim lucrativo. Ex= venda da comida produzida pela cozinheira.
- CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
-trabalhadores não subordinados, mas excepcionalmente algm sob subordinação pode ser dessa categoria
- contribuinte individual
- AVULSO
Origem = relacionado à atividade portuária.
Presta serviços a várias empresas, sem vínculo empregatício, serviços prestados na zona urbana e rural, existindo a intermediação obrigatória do sindicato ou do órgão gestor de mercado.
Igualdade de direitos entre trabalhador avulso e o empregado
- ESPECIAL
Trabalhador
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