Petiçao Contra Plano de Saude
Por: eduardamaia17 • 28/3/2018 • 1.293 Palavras (6 Páginas) • 373 Visualizações
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O código civil estabelece que:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
O ato ilícito pode ser por ação ou omissão voluntaria, pelos fatos verifica-se que o requerido tencionou a causar dano a requerida, tanto por ação ou por omissão. No artigo 186 do código civil resalta sobre o ato ilícito.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Resaltamos os danos sofridos pela requerente, na qual sofre de obesidade mórbida, resultando na sobrecarga da coluna vertebral, incontinência urinaria, apneia do sono e correndo risco de morte.
O requerido não pode recusar o atendimento a requerente, isto ocorre na obrigação de fazer conforme artigo 247 do código civil.
Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.
Verificas-se que todos os requisitos encontram-se cumpridos pela requerente, fazendo jus a ação pleiteada.
- Danos morais
A requerente sofreu danos psíquico ou moral, angústia com relação ao não realização da cirurgia até o momento.
A constituição expressamente estabelece que:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Desta forma a requerente faz jus a indenização moral pleiteada
- Do Codigo de defesa do consumidor.
A lei 9.656/98 foi criada para dar proteção e segurança ao contratantes de plano de saúde, para intuito de que se obrigue os planos de saúde a cobrir qualquer necessidade, de maneira urgente, que neste caso se encontra a requerente.
A medida provisória nº217744 expressamente estabelece em seu art. 35-c que:
Art. 35-C – é obrigatória a cobertura do atendimento nos casos:
I- de maneira urgente , como tal definidas as que aplicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizada em declaração do medico assistente.
Neste casos a lei 9.656/98 obriga que os planos de saúde adaptem suas clausulas contratuais.
Desta forma a requente faz jus a ação pleiteada
III- do pedido
A-o deferimento do presente feito com a antecipação de tutela, devendo ser realizada a intervenção cirúrgica, tendo em vista o quadro clinico eu se apresenta a requerente.
B-O deferimento dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes.
C-A citação do requerido, para que no prazo legal ofereça resposta, sob pena de confissão e revelia nos termos do art. 344 do código de processo civil.
D-A procedência da ação, condenando o requerido, ao pagamento das custas da cirurgia no valor de R$ 27.500,00, com juros e correção monetária.
E-Condenar o requerido ao pagamento de danos morais, que caberá ao prudente arbítrio desse juízo estipular.
F-A condenação do requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
G-Com fulcro no art. 319, VII do código de processo civil, dispensa a designação de audiência de conciliação.
H-Prova o requerido por todos os meios de provas admitidas em direito.
Da se a o valor da causa em R$27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais).
Termos em que,
Pede deferimento
Local, data
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(nome do advogado)
OAB/estado nº(...)
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