Obrigação de fazer plano de saúde
Por: Evandro.2016 • 7/5/2018 • 4.155 Palavras (17 Páginas) • 318 Visualizações
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09. Diante do gravíssimo quadro clínico do autor, acima descrito, o médico que lhe assistiu desde o nascimento, Dr..................., CRM....................., constatou SER IMPRESCINDÍVEL a realização de “Tratamento do menor, Pedro Henrique, com quadro de prematuridade e INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA (DOENÇA DE MEMBRANA HIALINA SEVERA), que desde o seu nascimento necessitou de respiração mecânica, evoluindo para o grave quadro de BRONCODISPLASIA”.
E só há um único e IMEDIATO tratamento medicamentoso para possibilitar a sobrevivência do autor: tomar o medicamento chamado “SYNAGIS 100 mg/ml”, injetável, em 05 (cinco) doses, mensais e subseqüentes.
Fora isso, o óbito é certo, lamentavelmente.
10. O relatório médico do Dr...................., endereçado à ré, .............é por demais esclarecedor e revela com precisão a gravidade do caso, in litteris: “O vírus SINCICIAL RESPIRATÓRIO (VSR) é considerado a principal causa de doença grave do sistema respiratório em lactentes, principalmente os nascidos prematuros e lactentes com displasia broncopulmonar. Trata-se de um vírus muito contagioso, amplamente disseminado, potencialmente letal, sendo a principal causa de bronquiolite (40% a 90% dos casos) A medicação SYNAGIS 100 mg/ml (PALIVIZUMAB) aprovado pelo FDA e pela Academia Americana de Pediatria é indicado para imunoterapia contra o VSR...”
(doc. n. 06 – laudo médico do neuropediatra que trata o menor .......................com a solicitação da medicação)
11. A mãe do autor compareceu à sede da ré/................. e requereu autorização para se submeter ao tratamento com a medicação SYNAGIS 100 MG (PALIVIZUMAB) PARA TRATAMENTO E IMUNIZAÇÃO.
Todavia, para sua surpresa e indignação, contrariando às cláusulas contratuais do convênio firmado, que cobre integralmente o tratamento, teve seu pedido verbalmente negado, sob a justificativa absurdo que estaria desconforme o ajustado e ponto final.
12. Solicitada a resposta por escrito, a ré informou que poderia fornecer, mas não sabia a data certa da entrega da expressa negativa, presumindo de 10 a 15 dias. Data venia, essa foi a fria e insensível resposta à desesperada mãe do autor.
13. Outro caminho não restou ao autor e sua mãe, senão retornar imediatamente para a residência da avó materna aqui em........................, onde com o auxílio da família e amigos, juntos poderão dar um melhor tratamento à criança adoentada. O pai, pessoa modesta, sem boas condições financeiras, continuará morando sozinho em ................., trabalhando na construção civil, onde tem emprego garantido até o final do ano.
14. Esta a síntese dos fatos.
II - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO
A RÉ/....................... TEM A INARREDÁVEL OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM O TRATAMENTO MÉDICO DE BRONCODISPLASIA E AS DESPESAS DELE DECORRENTES COM A INDISPENSÁVEL IMUNIZAÇÃO COM A MEDICAÇÃO SINAGIS 100 MG, RECOMENDADOS PELOS PRÓPRIOS MÉDICOS/COOPERADOS - RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA- CONTRATO DE ADESÃO - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - ÚNICO O POSICIONAMENTO DO COLENDO “TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO” E DOS DEMAIS PRETÓRIOS PÁTRIOS -
15. MM. Juiz, ab initio há de ser ressaltado que a relação contratual do autor com o convênio médico/réu se configura tipicamente uma relação de consumo, vez que a relação foi firmada através de contrato de adesão (TJMG, apel.cível n. 1.0145.04.142415.4/002, DJ 11.05.2007, rel. Des. Irmar Ferreira Campos).
Ademais, o autor contratou com a ré o plano “......................”, que abrange o atendimento hospitalar na abrangência territorial de todo território nacional, conforme se verifica das informações extraídas do site da ré na data de ................- consulta no site ................. dia ..............às ...............horas (vide doc.n.05).
Destarte, competente o juízo que o consumidor reside e está domiciliado, in casu, a vara cível de......................
16. A imunização com o medicamento SYNAGIS 100 MG com A APLICAÇÃO DE MEDICAÇÃO ESPECÍFICA EM 05 DOSES SUBSEQUENTES – DE ................ A ...............DE.............., é a única propedêutica adequada para o autor, utilizado com freqüência pelos especialistas, pois oferece maior precisão e segurança ao paciente, nos casos específicos de BRONCODISPLASIA. E não há no mercado nenhum medicamento similar, com capacidade para gerar o mesmo efeito aos pacientes. Notadamente em relação ao autor, debilitado desde o seu nascimento, com precário estado de saúde. Esse fato é incontroverso.
17. Ao pactuar o contrato mais completo com a............................, buscou o autor a segurança de poder submeter o único filho sobrevivente da gestação gemelar. Paga um dos planos mais caros, que responsabiliza a ré por todo o tratamento, sem qualquer ressalva em relação a medicamentos. E o esforço magno de pagar um plano de saúde tão caro, como se sabe, resulta da ineficiência do sistema de saúde público. Daí outra alternativa não resta ao cidadão brasileiro senão suportar o monopólio dos Planos de Saúde.
18. Nesse diapasão, mesmo o autor sendo usuário do plano de saúde contratado com a ré, apto a lhe oferecer as melhores condições de atendimento, teve seu pedido de autorização negado pela............................, sob a absurda justificativa de que o SYNAGIS 100 MG é considerado uma “VACINA” e não um medicamento (!?).
19. É indiscutível a incidência do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, enquadrando-se a demandada no conceito de fornecedora, de acordo com o que dispõe o § 2º do artigo 3º , do referido diploma legal. Da mesma forma, o autor figura na qualidade de consumidor do serviço prestado.
20. Data venia, o autor, ao contratar o plano de saúde mais completo, com cobertura abrangente, visava a uma assistência médica e hospitalar plena, livre de qualquer embaraço quando tivesse que recorrer aos serviços contratados.
21. Ocorre que é praxe nos contratos das empresas do ramo da ré a existência de cláusulas atentatórias às expectativas ofertadas ao consumidor, buscando sempre o lucro em sobreposição à saúde do usuário, desequilibrando a relação contratual.
22. Cláusulas restritivas em planos de saúde, como a que se verifica no caso sub judice, devem ser analisadas com cautela, em estrita observância ao princípio da boa-fé objetiva, consagrado
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