Ação contra plano de saúde
Por: Jose.Nascimento • 13/7/2018 • 6.059 Palavras (25 Páginas) • 331 Visualizações
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pela Fundação Getúlio Vargas ou, na falta desse por outro índice oficial que o substitua.
MM= variação dos custos de materiais e medicamentos, de acordo com a variação, do custo desses produtos, calculada pela Seguradora, na forma desse item.
No entanto Excelência, quando da aplicação dos referidos reajustes não houve qualquer explicação ou demonstração de como o cálculo foi feito, e tampouco existe uma divisão do que seria reajuste anual/financeiro e reajuste por sinistralidade.
Assim agindo de má-fé, ao impor unilateralmente tal reajuste de contrato, a Requerida tornou a prestação excessivamente onerosa, impossibilitando o adimplemento da obrigação contratual por parte dos consumidores, ora Requerentes.
A pretensão da empresa Requerida implica no desequilíbrio do contrato em desfavor dos Requerentes, que tem adimplido o contrato há 18 (DEZOITO) ANOS, e hoje se vêm obrigados a suportarem uma prestação reajustada em percentual que extrapola em muito os mais altos índices de correção monetária.
Pelos motivos expostos, não encontraram os Requerentes outra alternativa, a não ser o ajuizamento da presente ação.
II – O DIREITO
Os contratos de planos de assistência à saúde privada firmados em data anterior a 1º de janeiro de 1999, após decisão liminar provinda do Supremo Tribunal Federal – STF, exarada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional de Saúde, ficaram sem amparo do artigo 35-E da Lei n.º 9.656/98, que estava sendo aplicada aos mesmos.
A decisão apontada suspendeu a eficácia daquela Lei aos contratos firmados antes da sua entrada em vigor, onde se previa que os reajustes a serem aplicados a esses planos deveriam ser submetidos à análise prévia da ANS.
Assim sendo, os reajustes passaram a ser regulados tão somente pelo que se encontra disposto nas cláusulas contratuais.
Ocorre que, muitas vezes, essas cláusulas não trazem informação adequada no que diz respeito à composição dos índices de reajuste, configurando-se um permissivo ilegal para a aplicação de reajustes muito além daquele medido nos últimos doze meses, o que os têm tornado exorbitantes.
A ilegalidade deve ser analisada sob os seguintes aspectos:
DA PROTEÇÃO CONTRATUAL E CONTRATO DE ADESÃO
O contrato celebrado entre os Requerentes configura-se, indiscutivelmente, como Relação de Consumo. Além disso, trata-se de instrumento pré-elaborado pela Requerida, que já vêm prontos e impressos para assinatura, sendo impossível para os Requerentes altera-lo, no caso de discordar de alguma cláusula no ato de assinatura.
Nesse mesmo sentido, o contrato acima é aleatório, ou seja, trata-se de contrato de risco, no qual a Seguradora, ora Requerida calcula previamente o valor do prêmio com base em cálculos atuariais, cujas mensalidades são devidamente atualizadas anualmente, dentro dos limites autorizados pela ANS, não se justificando seu reajuste no caso de sua utilização dentro da normalidade, ainda que se trate de contrato coletivo por adesão, o que não é o caso.
Portanto, as prestações de serviços médico-hospitalares oferecidos devem ser ponderados e avaliados, levando-se em conta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, já que o mesmo tem como pressuposto a proteção de bens jurídicos tutelados pela Constituição Federal nos termos dos artigos 6º, 196 e 197.
Destarte, vale destacar o que dispõe o artigo 46, do Código de Defesa do Consumidor, in verbis:
“Art. 46 Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.”
A cláusula é nula de plano direito, pois não está escrita de forma clara e tão pouco atende os requisitos do Código de Defesa do Consumidor, portanto devem ser declara nula, inclusive os reajustes por faixa etária.
Ocorre que os Requerentes receberam o boleto para pagamento com o reajuste extorsivo de 43%, sem que lhe fosse aberta a oportunidade de obter explicações que justificassem o aumento da prestação 4 (quatro) vezes maior do que a inflação relativa aos últimos 12 meses.
Vale a transcrição de alguns dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, a fim de que se possa deixar delineado os direitos dos Requerentes:
“Artigo 6º – São direitos básicos do consumidor:
(...)
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;...”
Está claro, portanto, que qualquer alteração contratual que diga respeito ao preço do contrato deve ser informada de forma clara aos consumidores, justificando-se o motivo de um aumento que supera 3 vezes o percentual de correção imposto pela ANS dos últimos doze meses.
Ainda que se esteja a tratar de contrato anterior à Lei 9.656/98, que não traz com clareza a forma de correção monetária das prestações relativas ao contrato, o certo é que qualquer alteração que implique no enorme impacto financeiro que o imposto pela empresa Requerida aos Requerentes, deve ser justificados e comunicados com antecedência aos consumidores, a fim de que se possam adotar as providências devidas para o assegurar os direitos de quem mantém o cumprimento do contrato há tantos anos.
Corrobora essa afirmação o que está estabelecido no art. 46, acima transcrito do Código de Defesa do Consumidor.
PRÁTICAS ABUSIVAS
O percentual aplicado pela empresa Requerida, ao longo do contrato de prestação de serviço, demonstra de forma clara que foram ultrapassados todos os limites 355,26 %, superando qualquer índice inflacionário do período.
Ora, se os consumidores, ora Requerentes, contratam um plano de saúde, estes esperam que os valores que tenham que arcar mediante as prestações que se sucederão com o transcorrer do tempo, sejam proporcionais e coerentes com o que foi pactuado,
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