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Petição de direito Civil

Por:   •  17/10/2018  •  4.681 Palavras (19 Páginas)  •  245 Visualizações

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1. São inverídicas as acusações feitas pelo Autor, na tentativa de denegrir a sua imagem;

2. Casou-se muito jovem com o Autor, sendo impedida por ele de exercer qualquer atividade laboral, sob o argumento de que sua função principal era cuidas dos filhos, impedimento que continuou existindo mesmo depois da desconstituição do casamento;

3. Passados 8 anos de casamento, a Ré, após suportar por diversas vezes agressões verbais e físicas, foi abandonada juntamente com seus filhos;

4. Durante a vida comum o Requerente possuía o hábito de beber, gerando situações constrangedoras perante a sociedade e os próprios colegas de trabalho;

5. A pensão paga pelo ex-marido é a única fonte de sua subisistência, não conseguindo ingressar no mercado de trabalho com a idade atual;

6. É inverídica a afirmação de que mantém união estável com outro homem, sendo que os documentos juntados pelo Autor nada provam quanto a alegada relação concubinária. Ademais, mesmo que tivesse um namorado, isso não seria causa para a exoneração, já que com o fim do casamento cessou também o dever de fidelidade;

7. O fato de o Autor ter constituído nova família não o desobriga de prestar alimentos, máxime porque os vencimentos auferidos mensalmente pelo Demandante são suficientes para prover o sustento da nova família bem como para cumprir com o encargo alimentar devido à Ré.

Impugnação à contestação às fls. 87/91.

Saneador às fls. 97, irrecorrido.

Foi produzida prova oral (fls. 122/129).

Encerrada a instrução, as partes apresentaram sua derradeiras alegações (fls.132/139 e 140/145).

Instado, o representante do Ministério Público manifestou-se às fls. 147/150.

Sentenciando (fls.151/158), o Magistrado a quo julgou o pedido improcedente, condenando o Autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios.

Inconformado, o Autor interpôs o presente recurso objetivando, em síntese, a reforma da sentença pelos mesmo motivos anteriormente expendidos.

Contra-razões às fls. 177/191.

A douta Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer da lavra do Procurador Paulo Roberto de Carvalho Roberge (fls.197/204), opinou pelo provimento parcial do recurso.

Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso.

É o relatório.

II -VOTO:

O recurso interposto pelo Autor há de ser conhecido e provido, pelas seguintes razões:

É fato incontroverso nos autos que o matrimônio dos litigantes manteve-se durante nove anos, verificando-se a separação consensual em 1991 e a conversão em divórcio homologada em 2003.

Também é incontroverso que, na época dos fatos, além do percentual destinado aos alimentos dos filhos então menores (20%), foi estabelecido 15% de pensão para a Recorrida, total a incidir sobre os seus vencimentos líquidos. Naquela ocasião, a Recorrida exercia apenas atividades do lar, na qualidade de mãe e esposa, não possuindo emprego remunerado, contando, na época, com 30 anos de idade.

Desde então, passados nada menos do que 16 (dezesseis) anos, a Recorrida quedou-se inerte na busca de aprimoramento de seus estudos e colocação profissional no mercado de trabalho, acomodando-se com a percepção dos alimentos pagos pelo ex-marido, durante todo este longo período.

Assinala-se, en passant, que para o deslinde da causa, pouco importa se o Recorrente constituiu nova entidade familiar ou se a Recorrida vive em união estável com outro homem, assim como não faz qualquer sentido, nesta etapa da vida dos litigantes, trazer à baila o relacionamento pretérito do casal, os motivos da dissolução do matrimônio ou o comportamento social ou familiar de qualquer um deles.

O ponto controvertido é único, qual seja: se o Recorrente tem direito ou não a ver acolhida a sua pretensão articulada na peça inaugural em demanda de exoneração da obrigação de prestar alimentos à sua ex-esposa, ou, outras palavras, no delineamento da admissibilidade da permanência da percepção dos alimentos por tempo indeterminado no confronto com o pedido formulado e juridicamente possível de exoneração da aludida obrigação.

Sobre a matéria, dispõe o art. 1.694, do nCC, in verbis: "Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

" § 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada."

A regra mencionada há de ser interpretada restritivamente e com comedimento, sem perder de vista que o dever de prestar alimentos para ex-conjuge ou ex-companheira não é perpétuo, sob pena de transformar-se em penalidade, o que é inadmissível.

Da não perpetuidade da obrigação alimentícia entre ex-cônjuges ou ex-companheiros advém o corolário da imprescindibilidade de cada um envidar todos os seus esforços para a manutenção de sua própria subsistência, não se admitindo que, em pleno século 21, prestigie-se o ócio de qualquer um deles em prejuízo do outro.

A "mens legis" contida no art. 1.694 do nCC está em sintonia com o dever de solidariedade entre ex-companheiros ou ex-cônjuges, até que o necessitado consiga adequar-se a nova realidade social e financeira, em prazo razoável, a ser concedido para a realização ou conclusão de cursos e obtenção de emprego compatível com a respectiva habilitação, sem que se prestigie a preguiça e a desocupação laboral.

No caso em exame, quando a Recorrida separou-se, contava com apenas 30 anos de idade, oportunidade em que deveria, paulatinamente, dar início a uma nova etapa de sua vida, adaptando-se a nova realidade social e econômica, assim considerada, entre outras facetas, o aperfeiçoamento de seus conhecimentos através de cursos técnicos ou universitários e o ingresso no mercado de trabalho.

Se, de início, essa mudança era de certa forma difícil, tendo em vista que os filhos, ainda menores, ficaram sob

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