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Peça de ação redibitoria direito civil

Por:   •  11/4/2018  •  3.096 Palavras (13 Páginas)  •  252 Visualizações

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Aliás, é bom ressaltar que, em razão das minhas frequentes idas à

Concessionária, por vezes fui destratada por um funcionário, que

afirmou que eu ‘comprei um carro popular e quero um carro de

luxo dentro do padrão popular’. Ou seja, além de não resolverem

os problemas que meu carro apresentam ainda me mal tratam

quando eu compareço ao local.”

Você, na qualidade de advogado, foi procurado por Elisa, e apurou

que a fabricante do veículo fornece uma garantia contratual de

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Direito Civil - Sua Petição - Seção 1

NPJ

três anos aos seus clientes, que cobre falhas mecânicas, elétricas,

hidráulicas e defeitos de fabricação.

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA – PR

ELISA FULANO DE TAL , brasileira, solteira, bancaria, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, portador do RG nº 000000, endereço eletrônico Elisa.....r@gmail.com, residente e domiciliado à Rua..., filho de Fulano de Tal e Beltrana de Tal, vem, por intermédio de sua advogada subscrita Cintia Nunes Lourenço, com endereço profissional à rua... e endereço eletrônico Cintiaxxxxxx@adv.com.br, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro na Constituição Federal no Código de Defesa do Consumidor e no Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015, ajuizar a presente

AÇÃO REDIBITÓRIA c/c

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

Em face da CONCESSIONARIA ENERGY, inscrita no CNPJ de nº XXXXXXXX, endereço eletrônico ConcenssionariaenergyXXXX@gmail.com e situada na XXXXXXXXXX,n°XXXX, Londrina- Paraná, CEP: XX.XXX-XXX, o que faz de acordo com as razões de fato e de direito a seguir delineadas.

I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O requerente encontra-se com dificuldades financeiras, não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência (Doc. X).

Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.

II. DOS FATOS

A autora adquiriu da referida concessionaria Energy um veículo da marca Chair, Modelo “Rack X AC 1.5 M/T”, ano / modelo 2015, sob o chassi nº X, cor branco e posteriormente emplacado com a placa de nº XXXX, no dia 22/02/2015, pelo valor de R$ 36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos reais, conforme DANF emitida na data de 28/02/2015. (Doc. Y – DANF).

A forma de pagamento se consubstanciou através da entrega de um veículo Siena de placa Y pelo preço de R$ 13.000,00 (treze mil reais), sendo que o saldo remanescente de R$ 23.500,00 (vinte e três mil reais) foi pago mediante alienação fiduciária a favor do Banco Vase do Brasil S/A.

Ocorre, Excelentíssimo que este veículo, adquirido como novo, apresentou alguns defeitos com pouco tempo de uso e, recentemente, o bem móvel reapresentou um defeito (vício oculto) que gerou um arrependimento a autora e desconfiança de que o bem jamais retornaria ao seu estado original, a ponto de não querer mais o bem, como se verá das razões a seguir.

No mês de setembro de 2015 o veículo adquirido começou a apresentar alguns defeitos, tais como barulhos nas portas, painel e na parte traseira, o que me fez procurar a concessionária, no dia 20 de setembro do mesmo ano. A oficina da própria concessionária atendeu a autora, o que deu origem à Ordem de Serviço 43.260.

No entanto, mesmo após o veículo sair da oficina, os problemas não foram resolvidos e, pior, novos barulhos surgiram na parte de cima, próximo ao parasol, na entrada de ar esquerdo, porta malas e o alarme também estava fazendo barulho anormal, além de surgir um apito quando se atingia velocidade a partir de 110 km/h, entre outros.

Após essa ida à Concessionária, seguiram-se outras, nas datas das demais ordens de serviços (com datas de 10 de Outubro de 2015; 25 de Outubro de 2015; 7 de Novembro de 2015; 10 de Dezembro de 2015).

Finalmente, na data de 26 de Janeiro de 2016, a autora foi obrigada a acionar um guincho, que levou o veículo, mais uma vez, até a concessionária com um custo de R$ 250,00. Após essa visita ainda compareci ao local nos dias 16 de Janeiro de 2016 e 11 de Fevereiro de 2016, quando uma peça do veículo foi substituída. Todavia, estes desfeitos continuam até a presente data, sem qualquer solução por parte da Concessionária.

Cabe ressaltar que, em razão das frequentes idas da autora à Concessionária, a referida por vezes foi destratada por um funcionário, que afirmou que a autora ‘COMPROU UM CARRO POPULAR E QUER UM CARRO DE LUXO DENTRO DO PADRÃO POPULAR’.

Certamente não e preciso dizer que a promovida vem se esquivando de suas obrigações, pois a fabricante do veiculo fornece uma garantia contratual de TRES ANOS aos seus clientes que cobre falhas mecânicas, elétricas, hidráulicas e defeitos de fabricação, além do mais ainda tratam mal a autora quando aparece na concessionaria o que é um absurdo, tendo em vista que o defeito/vício é de fábrica.

III. DO DIREITO

VÍCIO OCULTO/REDIBITÓRIO

O embasamento legal para a pretensão autoral se faz na Constituição Federal, no Código de Defesa do consumidor, no Código de Processo Civil e, principalmente, na jurisprudência pátria.

À Luz da Constituição, vejamos o teor do inciso X do Art. 5º:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

No caso, como se pode ver, o autor teve sua vida privada violada, vez que as promovidas lhe forneceram um produto com vício oculto e, além

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