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Peça Profissional A Lei nº 1234

Por:   •  7/3/2018  •  1.958 Palavras (8 Páginas)  •  324 Visualizações

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A emissão da resposta da Administração gerou, no particular, a legítima confiança na preservação daquele entendimento inicial, razão pela qual praticou determinados atos (realizou investimentos). Essa confiança restou violada pela súbita alteração do entendimento e prática de atos incompatíveis com a conduta anterior da Administração (comportamento contraditório).

O examinando deve formular, ao final, pedido de reforma da sentença e reiterar o pedido de anulação do ato administrativo e pagamento dos danos materiais que restarem comprovados (em virtude das obras de demolição empreendidas pelo recorrente), além de danos morais.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO X

Fulano de tal, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº..., CPF nº..., residente e domiciliado na rua..., nos autos do processo nº..., em que litiga com o Município X, já qualificado nos autos, vem, por seu advogado, infra-assinado, com procuração anexa e endereço profissional na rua..., onde serão encaminhadas as intimações do feito, apresentar RECURSO DE APELAÇÃO em face da sentença proferida nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir.

Requer o seu recebimento e remeça ao tribunal competente, notificando o recorrido para apresentar contrarrazões, nos termos dos artigos 531 e 542 do CPC, e a juntada do recibo do preparo.

Nestes termos, pede deferimento.

Local, data

Advogado

OAB/...

(Quebra de página)

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO X

Recorrente: Fulano de Tal

Recorrido: Município X

Processo nº...

DAS RAZÕES DO RECURSO

A Lei nº 1.234, do Município Recorrido, veda a ampliação da área construída dos apartamentos do tipo cobertura, localizados na orla da cidade. Com a revogação da referida lei, diversos moradores formularam pleitos, perante a Secretaria Municipal de Urbanismo, e obtiveram autorização para aumentar a área construída de suas coberturas. Diversos outros moradores sequer formularam qualquer espécie de pleito e, mesmo assim, ampliaram seus apartamentos, dando, após, ciência à Secretaria, que não adotou contra os moradores qualquer medida punitiva.

O Recorrente, antes de adquirir uma cobertura nessa situação, ou seja, sem autorização da Secretaria Municipal de Urbanismo para aumento da área construída, formulou consulta à Administração Municipal sobre a possibilidade de ampliação da área construída, e recebeu, como resposta, a informação de que, na ausência de lei, o Município não poderia se opor à ampliação da área. Em razão disso, o Recorrente comprou uma cobertura, na orla, e iniciou as obras de ampliação no seu apartamento.

Três meses depois o Recorrente foi surpreendido com uma notificação para desfazer toda a área acrescida, sob pena de multa, em razão de novo entendimento manifestado pela área técnica da Administração Municipal, a ser aplicado apenas aos que adquiriram unidades residenciais naquele ano e acolhido em decisão administrativa do Secretário Municipal de Urbanismo no processo de consulta aberto meses antes.

Mesmo tomando ciência de que outros proprietários não receberam a notificação, o Recorrente iniciou a demolição da área construída, mas, antes de concluir a demolição, foi orientado por um amigo a ingressar com demanda judicial com pedido liminar para afastar a incidência da multa e suspender o ato administrativo que determinou a demolição até a decisão final do processo e pedido de indenização por perdas e danos.

O Recorrente assim o fez, atendeu ao conselho do amigo e obteve decisão antecipatória da tutela com a determinação de afastamento da incidência da multa e a suspensão do ato que determinou a demolição da área acrescida, até a decisão final.

Ocorre que ao final do processo o Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca X revogou a liminar anteriormente concedida e julgou improcedente o pedido de anulação do ato administrativo, acolhendo argumento contido na contestação, de que o autor não esgotara as instâncias administrativas antes de socorrer-se do Poder Judiciário.

DO CABIMENTO

É cabível o presente recurso de apelação com fulcro no Art. 513 do Código de Processo Civil, por se tratar de impugnação de sentença.

DO MÉRITO

Inicialmente, o Art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal consagra o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional dos atos administrativos. Vejamos:

A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Na situação apresentada o juízo a quo julgou improcedente o pedido do Recorrente, acolhendo argumento contido na contestação do Recorrido, sob o fundamento de que o autor não esgotara as instâncias administrativas antes de recorrer ao Poder Judiciário, violando o princípio da inafastabilidade da jurisdição, acima mencionado.

Além do mais, nem a lei e nem a Constituição Federal exigem o esgotamento da via administrativa como condição de acesso à justiça. Ao contrário, a Constituição consagra, no artigo 5º, XXXV, a inafastabilidade do controle jurisdicional do Estado.

Ademais, o ato administrativo viola ao principio do devido processo legal, estampado no Art. 5º, inciso LIV da CRFB, que deve nortear a conduta da Administração Pública, uma vez que Esta não pode, com novo entendimento (mesmo que seja amparado por lei), empreender redução no patrimônio do particular sem a observância do devido processo legal em que lhe assegure o direito ao contraditório e a ampla defesa, nos moldes do Art. 5º, inciso LV da Carta Magna.

E, por via de consequência, o ato administrativo viola ao princípio da legalidade estampado no Art. 37 da CRFB/88, tanto pela ausência de norma que imponha ao particular restrição à sua propriedade quanto pela ausência de norma que autorize o Poder Público Municipal a recusar a reforma procedida por ele em sua propriedade.

Outrossim, houve violação aos princípios da isonomia e da impessoalidade, estampados no Art. 5º, inciso II e Art.

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