Peça Processual
Por: Evandro.2016 • 18/4/2018 • 1.714 Palavras (7 Páginas) • 246 Visualizações
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§ 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.
A guarda deve ser norteada pelos princípios da proteção integral das crianças e adolescentes, da liberdade e da dignidade, como disciplinam os artigos 7º, 15 e 33 da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Vale salientar, ainda, que o exercício do poder familiar implica na obrigação de prestar cuidado existencial, proteção e zelo, o que se deve interpretar da forma mais abrangente possível, compreendendo aspectos de saúde, higiene, educação, lazer, desenvolvimento pessoal, intelectual e afetivo.
A jurisprudência do STJ é pacifica em relação a guarda compartilhada para melhor interesse das crianças e adolescentes. Menciono o julgado abaixo.
Nesse sentido, a jurisprudência do STJ:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. GUARDA
COMPARTILHADA. CONSENSO. NECESSIDADE.
ALTERNÂNCIA DE RESIDÊNCIA DO MENOR.
POSSIBILIDADE.
1. A guarda compartilhada busca a plena proteção do melhor interesse dos filhos, pois reflete, com muito mais acuidade, a realidade da organização social atual que caminha para o fim das rígidas divisões de papéis sociais definidas pelo gênero dos pais.
2. A guarda compartilhada é o ideal a ser buscado no exercício do Poder Familiar entre pais separados, mesmo que demandem deles reestruturações, concessões e adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir, durante sua formação, do ideal psicológico de duplo referencial.
3. Apesar de a separação ou do divórcio usualmente coincidirem com o ápice do distanciamento do antigo casal e com a maior evidenciação das diferenças existentes, o melhor interesse do menor, ainda assim, dita a aplicação da guarda compartilhada como regra, mesmo na hipótese de ausência de consenso.
4. A inviabilidade da guarda compartilhada, por ausência de consenso, faria prevalecer o exercício de uma potestade inexistente por um dos pais. E diz-se inexistente, porque contrária ao escopo do Poder Familiar que existe para a proteção da prole.
5. A imposição judicial das atribuições de cada um dos pais, e o período de convivência da criança sob guarda compartilhada, quando não houver consenso, é medida extrema, porém necessária à implementação dessa nova visão, para que não se faça do texto legal, letra morta.
6. A guarda compartilhada deve ser tida como regra, e a custódia física conjunta - sempre que possível - como sua efetiva expressão.
7. Recurso especial provido. (REsp 1428596/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/06/2014, DJe 25/06/2014)
Norteando-se a guarda pelo princípio do melhor interesse do menor sua concessão de forma compartilhada mostra-se adequada aos interesses da criança, porquanto, não a expõe a situações de risco.
Por fim, o requerente deseja que Lucas resida em sua casa, devendo Mariana buscá-los na escola nas terças e quintas-feiras. Aos finais de semana, os genitores alternam quem fica com os filhos, ficando Mariana no primeiro e terceiro finais de semana do mês, e João no segundo e últimos finais de semana do mês. Nas férias de meio de ano, os filhos ficarão com Mariana, e nas férias de fim de ano ficarão com João.
IV. DOS PEDIDOS.
Ante o exposto, o requerente requer deferimento dos pedidos presente nessa peça inicial, que se segue abaixo:
- Requer deferimento da guarda compartilhada nos termos demonstrados no quinto parágrafo DO DIREITO.
- Deferimento do benefício da justiça gratuita;
- Requer citação do réu no endereço declinado nesta para, querendo, apresentar defesa aos termos da presente ação, sob pena de revelia;
- Requer intimação do Ministério Público, conforme art. 178, II, do CPC;
- Requer desde já a designação da audiência para tentativa de conciliação entre as partes.
- Requer também que seja Réu condenado a pagar os honorários advocatícios que desde já pleiteia-se a ordem de 20% (vinte por cento), custas processuais e demais cominações legais.
- Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial, prova testemunhal, documental e depoimento pessoal das reclamadas, sob as penas da lei.
Dá-se a causa o valor de R$ 100,00 (CEM REAIS).
Nestes termos,
Pede deferimento.
LOCAL/DATA
ASSINATURA ADVOGADO
OAB/UF N°
Circunscrição: 10 - GUARÁProcesso: 2016.03.1.0001/16Vara: 101 – PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARÁ
DESPACHO
Recebo a petição inicial, nos termos do artigo 238 do NCPC.
Determino à citação e a intimação das partes, a fim de que compareçam à audiência de mediação e conciliação, acompanhados de seus respectivos advogados. Advirta-se no prazo de 15 (quinze) dias, para a resposta, da ré que será computado a partir da data da audiência, caso as partes compareçam e não cheguem a um acordo artigo 375 do NCPC.
Designe-se audiência de mediação e conciliação, artigo 334 do NCPC)
Defiro, por hora, a gratuidade de justiça pleiteada.
Dê-se ciência, ao Ministério Público.
Cumpra-se.
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JUIZ DE DIREITO
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
Eu, João da Silva, divorciado, policial militar, portador da cédula de identidade RG n° 25.636.2 SSP/UF, inscrito no Ministério da Fazenda sob o CPF n° 555.444.222.32,
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