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PROJETO PERÍCIA

Por:   •  23/10/2018  •  2.845 Palavras (12 Páginas)  •  254 Visualizações

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1.1 Problema

A Avaliação Pericial no INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) é sempre realizada da maneira correta, cumprindo todos os requisitos necessários?

1.2 Hipótese

Um dos principais problemas na Avaliação Médico Pericial é a superficialidade na realização do Exame Pericial, seja pelo não cumprimento dos devidos requisitos, pela falta de equipamentos tecnológicos para realização de exames com uma maior precisão e fidedignidade, falta de zelo na avaliação ou até por incompetência para alguns casos.

2 OBJETIVOS DA PESQUISA

2.1 Objetivo geral

- Analisar a Avaliação Médico Pericial realizada no INSS.

2.2 Objetivos específicos

- Discutir quesitos a serem analisados na perícia para uma análise fidedigna no que diz respeito a incapacidade para o labor;

- Analisar a dificuldade para a concessão de benefícios a segurados que possuam doenças psicossomáticas;

- Discutir a necessidade de equipamentos tecnológicos para exame dos segurados no Instituto Nacional do Seguro Social(INSS);

- Analisar a necessidade de um perito psicólogo e debater a importância de perito específico para cada caso específico, tendo como base o tipo de doença.

3 JUSTIFICATIVA

É de grande relevância a discussão a respeito da Avaliação Pericial, tendo em vista que um Laudo Pericial mal elaborado, isto é, produzido sem os devidos requisitos, de forma genérica, sem avaliar o contribuinte com maior rigor e atenção, pode comprometer a concessão de um possível direito de um segurado que pleiteia o benefício previdenciário ou até mesmo ocorrer concessão de benefícios indevidos.

4 BREVE RELATO HISTÓRICO ACERCA DA PERÍCIA

Não há possibilidade alguma de discutir o tema sem antes falar um pouco da história, onde surgiu a perícia, quais civilizações, em quais anos e séculos teve-se a utilização da Perícia “Lato Sensu”, talvez de uma forma mais rudimentar em relação a atualidade mas sem se desvencilhar do objetivo principal da perícia que é a “função de examinar documentos, objetos ou pessoas vivas, cadáveres, visando constatar lesões, causas de lesões, quantificar sequelas e disfunções, mensurar comprometimento da capacidade laborativa em trabalhadores ou atestar capacidade para ato ou função” (MORAES; RODRIGUES; CARDOSO. 2012, Pag. 27).

Por meados do século II, já existiam resquícios de pericias, com base no papiro “Aboott” compiladas por Pereira[1] (pag. 21. 2013, apud CHAVANNE, 1908), em sua tese de mestrado “Aspectos Históricos e Atuais da Perícia Médico Legal e suas Possibilidades de Evolução”, que relata no livro a existências de documentos que possuíam características de formalidade como: relato de testemunhas, descrição minuciosa de lesões, registro do recebimento do documento (equivalente a um laudo pericial) pela autoridade.

Existiu também uma legislação que atualmente é bastante conhecida, denominado Código de Hamurabi[2] e a mesma já dispunha em punições para o médico que agisse com imperícia, tais punições estavam tipificadas do artigo 218 ao 220 do citado instituto jurídico.

No século V a.C. instituiu-se um diploma legal, denominado Código de Manu, criado na Índia, este vedava que crianças, idosos, pessoas com distúrbios mentais depusessem como testemunhas, isto implica dizer que deveria existir uma perícia para constatação de tal deficiência.

Séculos adiante, no período romano, fica evidente a figura do perito, que na verdade era um pretor (juiz) investido de competência para julgar, como também para a realização de pericias. Com o decorrer do tempo os próprios juízes, por entenderem que ninguém pode ter conhecimento técnico de tudo, perceberam então a necessidade de instituir peritos (Silva[3] pag. 21 apud SANTOS 10--?), este é, aquele que possui conhecimento técnico para examinar fatos ou determinados casos com uma maior fidedignidade utilizando artes ou ciências para exame de pessoas e coisas

Ainda acerca do período romano, informa Silva em sua dissertação de mestrado que existia a atuação de perito nos casos de gravidez que envolvesse mulher divorciada e o juiz ordenaria a realização de exame por três parteiras (peritas).

Nesse período percebe-se a figura do perito de forma um pouco mais nítida, pois o mesmo era visto como uma atividade complementar do juiz, e aos poucos foi adquirindo instituto próprio.

Um pouco adiante, mais especificamente no Século XVIII, no período escravista brasileiro, existiam também pericias, bem modernas e detalhistas, onde tinha-se a formulação de quesitos a serem analisados e por fim um laudo pericial, conforme caso trazido por Silva( apud ZARZUELA; MATUNAGA; THOMAZ[4], 2000, p. 351-365.) em Auto de Exame (fotocopiado de 1865) de corpo de delito elaborado pelos peritos João Coelho Soares da Silveira e Bento Antonio de França, onde alegam “óbito por afogamento”, após análise no escravo Plácido que pertencia à fazenda do “finado” Manoel Francisco da Silva. O fato ocorreu na Vila de Xiririca, comarca de Iguape, província de São Paulo,

Silva (apud ZARZUELA; MATUNAGA; THOMAZ, 2000, p.351-365) ainda mostra o laudo abaixo:

Quanto aos quesitos, estes foram: 1º-Se houve morte; 2º-Qual sua causa imediata; 3º-Qual o meio empregado que a produziu; 4º-Se a morte foi causada por veneno, incêndio ou inundação; 5º-Qual a espécie de veneno, qual o gênero do incêndio ou da inundação; 6º-Se era mortal o mal causado, e 7º-Se não sendo mortal o mal causado, dele resultou a morte por falta de cuidado do ofendido.

Desta maneira, procederam aos exames os peritos que concluíram: 1º-Sim; 2º-Ter sido afogado na água; 3º-Que lhes constava ter sido submergido com uma canoa; 4º-Não; 5º-respondido com o 4º; 6º-Sim e ao 7º-Prejudicado.

Nota-se que no século XVIII, mais precisamente no Brasil, tinha-se a noção da importância da perícia e a necessidade da elaboração de laudo pericial, apontando os quesitos elaborados, a “causa mortis” ou a causa de tal dano e os resultados do dano para auxiliar o julgador da época.

Ainda no mesmo século XVIII, na área cível, a perícia “lato sensu” foi recepcionada por um diploma legal denominado

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