PROCURADORIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS
Por: Evandro.2016 • 17/12/2018 • 734 Palavras (3 Páginas) • 279 Visualizações
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Em outra r. decisão do Pleno do STF, Rcl. 4374/PE, de 2013; Min. Relator Gilmar Mendes, a final de seu brilhante relatório, prolata;
“Hoje, a doutrina constitucional evita a expressão segundo a qual caberia ao STF ‘a palavra final em matéria de interpretação da Constituição’, pois, em determinadas ocasiões, o Plenário do STF poderá proferir determinada decisão de controle concentrado e, logo após, rever seu posicionamento.”
Na Carta Magna, em seu Artigo 2º: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”, então, tendo decidido o Pleno da Suprema Corte de Justiça pela improcedência da ADI no. XXX. O poder legislativo exercendo sua função constitucional, poderá, obedecendo aos parâmetros que a constituição lhe atribui, editar nova Lei Federal e revogar a Lei Federal no. XXX, que foi declarada inconstitucional. Desta forma, não há que se falar em conflito de poderes.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, e exaustivo estudo sobre r. decisão do Supremo Tribunal Federal, entendo que a resposta jurisdicional cabe no princípio da Supremacia da Constituição, porque houve tratamento relevante ao Pacto Federativo, ao Poder Legislativo Federal; situação inequívoca de cumprimento do preceito constitucional disposto no artigo 2º da CRFB/88. Portando, sou de parecer que Vossa Excelência, recomende à Presidência da mesa da Câmara dos Deputados Federais a elaboração de um novo projeto de Lei Federal no. XXX, que revogue em toda sua plenitude a Lei Federal no. XXX, declarado Inconstitucional em sede de controle concentrado de constitucionalidade pela Suprema Corte de Justiça.
Procuradoria da Câmara dos Deputados Federais/DF, 17 de novembro de 2017.
ASSINATURA
OAB no. xxx
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