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PRECARIEDADE DO SISTEMA PRISIONAL FEMININO E SUAS CONSEQUENCIAS

Por:   •  10/4/2018  •  3.445 Palavras (14 Páginas)  •  535 Visualizações

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A Legislação enquanto projeto cumpre seu papel de exigir os direitos básicos, porem, isto não ocorre. A falta de estrutura do Estado não mantem o sistema penitenciário como o previsto e o resultado disso são os tais problemas que serão aqui abordados.

- AS GESTANTES E O CÁRCERE

As mulheres precisam de uma atenção especifica as suas peculiaridades e principalmente enquanto gestantes ou lactantes, afim de não estigmatizar não só as mulheres, mas seus filhos também, além disso, e um direito assegurado pela Constituição Federal do Brasil, no art. 5o, L: Às presidiarias serão asseguradas condições para que p0ossam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.

Nas Penitenciárias femininas do Paraná, em Piraquara, moram, com suas mães, cerca de 37 crianças, que brincam, em vez de pega-pega e esconde-esconde, de "agente e presa", além de andarem com as mãozinhas para trás em imitação evidente às mães que se 16 deslocam nessa posição. Além disso, as mulheres grávidas, nos meses finais de sua gestação, são enviadas ao Complexo Médico Penal, local onde em teoria teriam maior assistência. Lá o ambiente não é menos inóspito que uma penitenciária: carrega as mazelas de um "hospital psiquiátrico" e a falta de assistência particularizada às gestantes. A estrutura é péssima e as grávidas dormem no chão, tomam banhos gelados, não tem atendimento médico, fazem as necessidades fisiológicas em um buraco no chão, diante do qual tem que ficar de cócoras mesmo com uma barriga de 7, 8 ou 9 meses. (Mulheres pelas Mulheres "Infância Aprisionada: Gravidez e Maternidade no Cárcere")

A Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210/84 – trouxe a obrigatoriedade de oferecer estabelecimentos penais adequados às mulheres, sendo estes próprios às suas condições específicas, sendo dotados de berçários, onde as condenadas podem cuidar e amamentar seus filhos:

Art. 83, § 2º - os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.

Posição reiterada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelas Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil (Ministério da Justiça, 1995):

Art. 7º. § 1º. As mulheres cumprirão pena em estabelecimentos próprios. § 2º. Serão asseguradas condições para que a presa possa permanecer com seus filhos durante o período de amamentação dos mesmos.

Art. 17. O estabelecimento prisional destinado a mulheres disporá de dependência dotada de material obstétrico. Para atender à grávida, à parturiente e à convalescente, sem condições de ser transferida a unidade hospitalar para tratamento apropriado, em caso de emergência.

A Resolução nº 01, de 27 de março de 2000, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça, versa sobre revista nos visitantes e/ou nos presos e define os procedimentos. Sendo assegurado o direito à visita íntima, esta, porém, condicionada ao comportamento dos presos.

Ainda, em conformidade com a Lei de Execução Penal, é garantido que o atendimento das presas será efetuado por agentes do sexo feminino:

Art. 83, §3º - Os estabelecimentos de que trata o § 2º deste artigo deverão possuir, exclusivamente, agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas.

No geral, não existem grandes distinções no trato entre presidiários (as) do sexo masculino e feminino, a legislação penal brasileira não apresenta muitas especificidades ao gênero feminino. Trata-se de um sistema que foi pensado para homens, mas é aplicado para homens e mulheres.

As gestantes, diversas vezes são espancadas por carcereiros, e quando estão com seus filhos as condições continuam deploráveis, ficam com os bebês no chão, pois faltam colchonetes, os processos pós cirurgia de gravidez cesariana são péssimos e muitas vezes as mães tem infecção e não podem ter o acompanhamento médico básico necessário. Atualmente, a lei brasileira estabelece que os filhos devam permanecer com suas mães, para a amamentação, durante 6 meses.

Achei que violência policial seria menos severa com elas, mas os relatos de tortura são tão graves quanto os das prisões masculinas. Uma delas, tomou uma paulada na barriga, e ouviu do policial que a agrediu: “Pra que colocar mais um vagabundo no mundo? Espero que morra antes de nascer” — recorda. Nana conta que detentas usam miolo de pão como absorvente íntimo, já que recebem apenas um ou dois pacotinhos por mês, quantidade insuficiente para mulheres com fluxo menstrual mais intenso. (Queiroz Nana, Presos que Menstruam)

- QUESTÕES DE HIGIENE

Questões básicas de higiene são outro fator que se encontra na sombra da invisibilidade, mulheres possuem peculiaridades a serem notadas e lá vivem em locais inapropriados no geral. Também em locais como berçários, em que sua maioria, são locais insalubres e sem higiene, além da falta de tratamento médico apropriado, e partos desumanos, que por sua vez, às vezes ocorrem com as mulheres algemadas, sendo de um total absurdo.

A jornalista Nana Queiroz, em Porto Alegre, na Penitenciaria Feminina Madre Pelletier (2004), entrevistou mulheres e constatou situações precárias e chocantes como violência dos agentes na penitenciaria, superlotação, falta de higiene, alimentação estraga entre outras precariedades.

A luta diária dessas mulheres é por higiene e dignidade. As prisões femininas do Brasil são escuras, encardidas, superlotadas. Camas estendidas em fileiras, como as de Chapman, são um sonho. Em muitas delas, as mulheres dormem no chão, revezando-se para poder esticar as pernas. Os vasos sanitários, além de não terem portas, têm descargas falhas e canos estourados que deixam vazar os cheiros da digestão humana. Itens como xampu, condicionador, sabonete e papel são 17 moedas de troca das mais valiosas e servem de salário para as detentas mais pobres, que trabalham para outras presas como faxineiras ou cabeleireiras. (Queiroz Nana, Presos que Menstruam)

- ABSTINÊNCIA SEXUAL IMPOSTA

A questão das visitas íntimas, por exemplo, dependendo do grau de liberalidade dos presídios, algumas destas mulheres estão condicionadas a seguirem regras que são inadequadas e preconceituosas, alguns não permitem a visita de parceiros que não são casados oficialmente e a maioria delas não permitem

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