PRATICA DO TRABALHO
Por: Sara • 5/11/2018 • 2.287 Palavras (10 Páginas) • 251 Visualizações
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3.DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3
A reclamante tem direito a receber o período incompleto de férias, acrescido do terço constitucional, em conformidade com o art. 146, parágrafo único da CLT e art. 7º, XVII da CF/88.
O parágrafo único do art. 146 da CLT, prevê o direito do empregado ao período de férias na proporção de 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias.
Sendo assim, tendo o contrato iniciado no mês de janeiro de 2016 e terminado no mês de fevereiro de 2017, a reclamante faz jus as férias proporcionais acrescidas do terço constitucional.
TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO RO 20979520125020 SP 00020979520125020090 A28 (TRT-2)
Data de publicação: 02/12/2013
Ementa: FÉRIAS PROPORCIONAIS. RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA. A Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho, vigente no Brasil desde setembro de 1999, assegura férias proporcionais ao empregado que se demite com menos de um ano de tempo de serviço, e não àquele dispensado por justo motivo. Inteligência do parágrafo, único, do artigo 146 da CLT e da Súmula 171, do C. TST. Recurso da reclamante a que se nega provimento, nesse aspecto.
4.DO 13º SALÁRIO PROPORCIONAL
As leis 4090/62 e 4749/65 preceituam que o décimo terceiro salário será pago até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo ainda certo que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral para efeitos do cálculo do 13% salário.
Assim, tendo iniciado o contrato da reclamante no mês de abril de 2013 com o término em abril de 2014, deverá ser paga a quantia de 12/12 em relação à remuneração percebida.
Conforme entendimento dos Tribunais a o 13º salário é constitucional e administrativo.
TJ-RN - Apelação Cível AC 127702 RN 2011.012770-2 (TJ-RN)
Data de publicação: 15/12/2011
Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DAS VERBAS RESCISÓRIAS (13º SALÁRIO, FÉRIAS E RESPECTIVO 1/3). CONTRATAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO SOB À ÉGIDE DO REGIME ESTATUTÁRIO (Lei 029 /94). VERBAS DEVIDAS PELO MUNICÍPIO. OBSERVÂNCIA DO ART. 7º, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORAS MUNICIPAIS. COBRANÇA DE VENCIMENTOS E 13º SALÁRIO ATRASADOS. (...) VERBAS DEVIDAS. EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA APELADA. ONUS PROBANDI DO MUNICÍPIO. ART 333, INCISO II, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO. (AC, Rel. Des. Amaury Moura Sobrinho, julgamento em 06/11/2008). CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONVERSÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SENTENÇA MONOCRÁTICA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS À EXORDIAL. COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO AUTOR DA DEMANDA. VERBAS DEVIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VEDAÇÃO DE LOCUPLETAMENTO DO ENTE PÚBLICO. OBSERVÂNCIA DO ART. 7º, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 85 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FGTS NÃO DEVIDO. SERVIDOR MUNICIPAL. REGIME ESTATUTÁRIO ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.196 /91. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA (Remessa Necessária 2001.010.748-7, Rel. Des. Vivaldo Pinheiro, julgamento em 24/10/2011).
5.DO FGTS + MULTA DE 40%
Diz o art. 15 da lei 8036/90 que todo empregador deverá depositar até o dia 7 de cada mês na conta vinculada do empregado a importância correspondente a 8% de sua remuneração devida no mês anterior.
Sendo assim, Vossa Exa. Deverá condenar a Reclamada a efetuar os depósitos correspondentes todo o período da relação de emprego, tendo em vista que a CTPS da Reclamante não foi sequer assinada.
Além disso, por conta da rescisão injusta do contrato de trabalho, deverá ser paga uma multa de 40% sobre o valor total a ser depositado a título de FGTS, de acordo com § 1º do art. 18 da lei 8036/90 c/c art. 7º, I, CF/88.
TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 27122 DF 2002.34.00.027122-4 (TRF-1)
Data de publicação: 04/09/2006
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. FGTS. MULTA POR RESCISÃO CONTRATUAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ILEGITIMIDADE. MATÉRIA TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. I - A Caixa Econômica Federal é parte ilegítima para figurar no pólo passivo das demandas em que se busca o ressarcimento pelo pagamento a menor de multa rescisória, incidente sobre o saldo do FGTS, em decorrência da rescisão do contrato de trabalho, que é de responsabilidade do empregador, sendo, portanto, matéria afeta à relação empregatícia e, por isso, da competência da Justiça do Trabalho, para apreciar e julgar as respectivas ações. II - Apelação desprovida.
V- MULTA DO ART. 477 DA CLT
No prazo estabelecido no art. 477, § 6º, da CLT, nada foi pago a Reclamante pelo que se impõe o pagamento de uma multa equivalente a um mês de salário revertida em favor da Reclamante, conforme § 8º do mesmo art.
Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.
TST - RECURSO DE REVISTA RR 13547320105010061 (TST)
Data de publicação: 14/08/2015
Ementa: RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. A multa prevista no §8º do artigo 477 da CLT é aplicável na hipótese de o empregador não quitar os haveres rescisórios dentro do prazo fixado pelo § 6º do mesmo dispositivo legal. Ou seja, referida penalidade relaciona-se à impontualidade no adimplemento das verbas devidas ao trabalhador e não pode ser exonerada pela mera discussão em juízo acerca da via de resolução contratual. Assim, o reconhecimento de que houve pedido de demissão não possui o condão de afastar
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