Prática de Trabalho
Por: Evandro.2016 • 3/4/2018 • 1.768 Palavras (8 Páginas) • 337 Visualizações
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Não deve prosperar a pretensão da autora, uma vez que o empregador não violou a intimidade, a honra, a imagem da reclamante, e por isto é indevida a indenização por dano moral conforme o art. 5º, X da CF c/c art. 186 do CC.
Portanto requer o total improcedência da pretensão da autora.
- DA APLICAÇÃO DA MULTA 477
A reclamante pleiteou a aplicação da multa do 477, da CLT, mencionando que a empresa deixou de pagar as verbas rescisórias no 10º útil após a data que começou a cumprir o aviso prévio, sendo que só recebeu as verbas rescisórias no último dia de trabalho do aviso prévio, data em que foi homologada a rescisão no sindicato da categoria.
A multa do art. 477 é indevida, porque o pagamento ocorreu no prazo legal de dez dias, conforme o art. 477, §6º, b, CLT.
Portanto requer o total improcedência da pretensão da autora.
V – DOS PEDIDOS
Ante o exposto requer, que seja julgada totalmente improcedente a reclamação trabalhista e:
a) Que seja acolhida a preliminar de inépcia da petição inicial quanto ao pedido de assédio moral e extinto o processo sem resolução do mérito.
b) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial o depoimento pessoal da reclamante, sob pena de confissão nos termos da s 74 do TST.
c) Na hipótese de uma eventual condenação da reclamada requer a compensação dos créditos já efetuados, nos termos art. 767 da CLT.
Nestes termos pede e espera deferimento.
Blumenau –SC, data...
ADVOGADO – OAB...
II – Simulado - XX - EXAME - PRÁTICA TRABALHISTA -
Questão 1 - A empresa X recebe notificação de uma ação trabalhista que está sendo promovida por um empregado, que foi despedido recentemente. Procura o escritório de um advogado para que este proceda a sua defesa. Na ocasião, a empresa comunica ao advogado que fez um empréstimo pessoal ao empregado, no valor de R$ 2.700,00, para custear um curso que a mulher dele estava realizando. A empresa estava descontando em folha este valor que seria devolvido em cinco parcelas de R$ 540,00, mas uma última de R$ 210,00 de juros de mora. Ocorre que na despedida do empregado não pode descontar a totalidade da dívida, restando o valor de R$ 750,00 (as duas últimas parcelas). O advogado ao articular a defesa da reclamada, utilizando a norma prevista no artigo 767 da CLT, requer a compensação do valor de R$ 750,00 em caso de eventual condenação da reclamada. Com base no problema acima, responda de forma fundamentada:
a) Se a reclamada não alegar a compensação na defesa, haverá outra oportunidade para tanto? Justifique sua resposta (0,65),
Se a reclamada não alegar a compensação na defesa, NÃO haverá outra oportunidade para tanto. Conforme o artigo 767 da CLT e a súmula 48 do TST, se o réu não alegar compensação na peça contestatória, não poderá fazê-lo em outra oportunidade, estando, assim, preclusa a matéria.
b) É possível a compensação do valor dos R$ 750,00 em caso de eventual condenação no processo trabalhista? Justifique (0,60)
Não é possível a compensação do valor. Conforme a súmula 18 do TST, a compensação no processo do Trabalho restringe-se à dívida de natureza trabalhista e não de natureza cível, quando oriundas de empréstimos que o empregador fez para o empregado sob o pagamento de parcelas acrescidas de juros.
Questão 2 – O Advogado da reclamada entende ser o Juiz Titular da Vara do Trabalho de Piriápolis suspeito para atuar na reclamação trabalhista ajuizada em janeiro de 2005, posto ser conhecedor, há alguns anos, de que o Juiz possui amizade íntima com o reclamante. Diante dessa situação responda de forma fundamentada:
A) Qual medida processual a ser invocada no caso? Justifique sua resposta (0,60)
A medida processual a ser invocada é a Exceção de Suspeição, conforme o art. 799 da CLT c/c art. 801, b, da CLT c/c art. 145, I, do CPC.
B) Pode o advogado da reclamada suscitar a referida medida processual da segunda audiência designada para instrução do feito? Fundamente a sua resposta (0,65)
Conforme o art. 801 § único da CLT, a exceção de suspeição deve ser oferecida na primeira audiência, para que não opere a preclusão.
Questão 3 - Ajuizada uma reclamatória trabalhista contra o Estado do Rio Grande do Sul foi proferida a sentença, com procedência parcial, arbitrando o valor da condenação em R$ 4.000,00. A partir de tais fatos, responda de forma fundamentada, inclusive citando o entendimento legal e da jurisprudência do TST quando for o caso:
a) Existindo uma omissão na decisão, seria viável a interposição de embargos declaratórios? Indique o prazo respectivo e justifique a sua resposta. (0,60)
Existindo uma omissão na decisão é possível embargos declaratórios no prazo de 10 dias, conforme o artigo 897-A da CLT c/c OJ 192 SDI-1 TST.
b) Quantos dias de prazo que terá o Estado para recorrer quanto ao mérito da condenação e qual seria o recurso cabível? Deverá o Juiz ordenar a remessa dos autos ao TRT para reexame necessário? (0,65)
Conforme a OJ 192, SDI-1 do TST, o Estado tem o prazo em dobro para a interposição de embargos declaratórios.
Caberá ao órgão que proferiu a decisão em 1° grau e ao Tribunal Superior do Trabalho conhecer e julgar os embargos declaratórios colocados contra sua decisão.
Questão 4 – Pedro da Silva, empregado da empresa Delta Ltda.,
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