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PEÇA PROCESSUAL

Por:   •  4/11/2018  •  2.609 Palavras (11 Páginas)  •  257 Visualizações

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Essas obras literárias, tidas como fantasia, pretendiam driblar o intenso controle exercido por parte da Igreja e do rei, colhendo os elementos de influência nas já tendenciosas narrativas dos viajantes, operando uma contundente crítica às instituições da época. Propunham uma modificação dos pilares da sociedade, desencadeando um movimento cultural e filosófico de transição entre a submissão do homem aos dogmas da igreja e o racionalismo cartesiano: o Humanismo (FRANCO, 1937, p. 128), movimento cultural que almejava a educação e o esclarecimento das classes dirigentes a fim de que estas operassem a reforma das instituições vigentes.

Lentamente o homem passou a questionar todos os valores morais, políticos e sociais que sustentavam todas as instituições sociais até. As descobertas proporcionadas pela expansão marítima, as novas formas de conhecimento e utilização dos recursos naturais pelos autócnes, os avanços da tecnologia e dos meios de produção, conduziram a uma crença na capacidade humana e plantava-se, a partir do humanismo, a semente revolucionária que atingiria sua plenitude no século XVIII.

Os primeiros humanistas (dentre eles o autor cita: Erasmo de Roterdã, Thomas Morus, Michel de Montaigne) colaboraram com a disseminação da equivocada compreensão de que os nativos americanos viviam em total liberdade política e religiosa. Uma análise apressada e descuidada realizada pelos viajantes e missionários, ao não encontrarem nas comunidades traços de semelhança com o sistema político e religioso conhecido na Europa.

Nesse contexto já é possível perceber a dificuldade em se compreender o novo, o diverso, gerando uma preconcepção do modo de vida das comunidades ameríndias. Esse estigma se prolongaria através dos séculos marcando a relação, primeiro da Coroa portuguesa, e depois do Estado brasileiro e sua sociedade civil, com o indígena.

Afonso Arinos refaz, então, o histórico de obras escritas entre os séculos XVI e XVIII que abordaram os hábitos indígenas e sua vida paradisíaca, que levaram à consolidação, no Séc. XVIII, da teoria da bondade natural, arrimada na imagem que o europeu edificou acerca do índio brasileiro, e que acabaria por influenciar os futuros mentores da revolução francesa.

2- Ações estatais voltadas para os povos indígenas durante o período republicano brasileiro e suas relações com a teoria do “bom selvagem”.

Desde o nascimento do Brasil República, as políticas públicas voltadas para os povos indígenas são idealizadas e implementadas de forma a não comprometer os projetos de desenvolvimento social e econômico do país, especialmente aqueles relacionados a novas frentes econômicas ou de defesa do território.

Essa forma de atuação teve seu destaque principalmente nas regiões Amazônica e Centro-oeste do Brasil, a partir da segunda metade do século XX. Até a implementação do modelo republicano de governo (1889), a assistência aos povos indígenas era prestada quase que unicamente por religiosos. A separação entre o Estado e a Igreja, prevista na Constituição de 1891, impôs o desenvolvimento novas politicas para os índios.

Em 1910, a Presidência da República cria então, o Serviço de Proteção ao Índio e Trabalhadores Nacionais - SPILTN (apenas SPI, a partir de 1918), que teve entre seus objetivos a racionalização do processo de incorporação dos territórios e das populações indígenas à sociedade brasileira.

Segundo Rocha 2007 p. 23, “a política indigenista republicana, pós-1930, até a criação da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, em 1967, mantém alguns pilares ideológicos que vão marcar profundamente esse período: a crença na inexorabilidade do fim dos índios; o evolucionismo, no qual o ser “índio” é concebido”.

Para o antropólogo Roberto Cardoso de Oliveira (1988, 22),

A perspectiva de manter a sobrevivência dos índios “enquanto passagem de um estado evolutivo a outro mais avançado na escala do progresso da humanidade”: [...]manteve-se praticamente durante todo o período de existência do Serviço de Proteção aos Índios, de 1910, data da sua criação, até 1966, ano de sua extinção, com a sua conseqüente transformação na Fundação Nacional do Índio em fins de 1967. Alimentou as práticas indigenistas adotadas pelo Estado, como as políticas de pacificação e de assistência e proteção [...]. Talvez o maior erro da política indigenista então aplicada foi o de ignorar tacitamente a possibilidade de diálogo entre o órgão federal e as lideranças indígenas[...] (Oliveira, 1988, p. 22-23).

Diante disso, não seria errado afirmar que o Estado brasileiro, sempre atuou por meio de uma política oficial de “salvamento” do bom-selvagem, seja salvando sua alma com a catequização, seja salvando-o da primitividade, com a civilização e incorporação à sociedade dominante. O estado sempre acreditou possuir o direito de controlar e direcionar o destino dos povos indígenas, como se os mesmos necessitassem dessa visão paternalista e protecionista para conseguirem sobreviver sozinhos, quase como crianças, tidos como incapazes, ignorantes, sem cidadania, sem direitos.

Segundo estudo realizado pela Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social do Rio grande do Sul.

O modelo mais hegemônico instituído é centralizador, homogeneizante e paternalista, que não consegue aceitar plenamente a voz do “outro”, que se tutela porque considerado incapaz. O novo modelo a se propagar, por outro lado, deve instituir a dialogia efetiva e não seu simulacro, flexibilizar a estrutura jurídica e administrativa para dar conta das múltiplas vontades coletivas e critérios consuetudinários heterogêneos existentes. Para fazer isso, entretanto, é tão necessário capacitar os índios a atuarem junto às estruturas públicas e privadas em prol dos seus direitos e interesses, quanto reordenar as linhas de administração das instituições, hoje estabelecidas no Brasil, para dar conta dos direitos originários e de outros direitos diferenciados. (STCAS 2012 p.29)

Essa visão de ser primitivo, sem capacidade de se autodeterminar, impossibilitou o desenvolvimento de políticas sociais condizentes com as reais necessidades dessas populações. A relação Estado/Índio sempre esteve atrelada primeiramente a uma lógica de expulsão, exclusão e confinamento, passando para uma lógica de atrelamento ao Estado, especialmente com uma política assistencialista.

No atendimento das demandas de uma população específica como os indígenas, a necessidade

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