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Os Direitos da Personalidade

Por:   •  9/11/2018  •  1.223 Palavras (5 Páginas)  •  346 Visualizações

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- Vitaliciedade: Os direitos da personalidade inatos são adquiridos no instante do nascimento com vida e acompanham a pessoa até sua morte, por isso são vitalícios. Alguns desses direitos, mesmo após a morte são resguardados, como o respeito ao morto, à sua honra e sua memoria.

4 - Os atos de disposição do próprio corpo:

O direito à vida deve ser entendido como o direito ao respeito à vida do próprio titular e de todos os demais. O valor da vida torna extremamente importante a sua defesa contra os riscos de sua destruição, defesa essa que passa pela proibição de matar, de induzir a suicídio, de cometer aborto e eutanásia, envolvendo ainda as praticas científicas da engenharia genética, no tocante principalmente a transplante de órgãos humanos, transferência de genes, reprodução assistida, esterilização e controle da natalidade, bem como cirurgias plásticas, tratamentos médicos , práticas esportivas perigosas, dentre outros.

Os elementos retirados do corpo deixam de ser objeto dos direitos da personalidade. Por outro lado, passam a integrá-lo os elementos ou produtos, orgânicos ou inorgânicos, que nele se incorporam, como enxertos e próteses.

5 - Direito à integridade moral:

Trata do direito à honra, à imagem e à identidade. O direito à honra pode ser objetivo, tratando da reputação da pessoa e de sua fama na sociedade, ou subjetivo, correspondendo ao sentimento pessoal de estima. Entenda-se, para esclarecimento e exemplo, que os delitos de calúnia, difamação e injúria ferem a moral.

6 - Direito à integridade psíquica:

O direito à integridade psíquica consiste, primeiramente, no direito à liberdade, inclusive de pensamento, no direito à privacidade, ao segredo e no direito à criação intelectual. Diz-se integridade psíquica, intelectual ou moral, porque esta denominação está vinculada diretamente à escolha de um dos direitos da personalidade.

7 - Tratamento médico de risco:

“Art. 15, CC. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.”

8 - O direito ao nome:

O direito e a proteção ao nome e ao pseudônimo são assegurados nos arts. 16 a 19 do Código Civil. O direito ao nome é espécie dos direito da personalidade, pertencente ao gênero do direito à integridade moral, pois todo indivíduo tem o direito à identidade.

9 - A proteção à palavra e à imagem:

É proibida a divulgação da palavra e imagem alheia se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais, salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou a manutenção da ordem pública.

Tratando de morto ou de ausente, são partes legitimas para requerer essa proteção o cônjuge, ou ascendentes ou os descendentes.

10 - A proteção à intimidade:

“Art. 21, CC. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.”

O direito à intimidade é a manifestação primordial do direito à vida privada, consiste na exigibilidade do respeito ao desejo de isolamento de cada ser humano, que não pretende que terceiros tenham conhecimento de certos aspectos do seu cotidiano. A família, o lar e a correspondência são os mais expressivos elementos relacionados à ideia de intimidade.

Conclusão:

Os direitos da personalidade, embora sejam próprios do ser humano, estende-se a pessoa jurídica por força de determinação legal, sendo eles, fundamentais para a coexistência harmoniosa em sociedade.

Uma vez que se implementou no ordenamento jurídico nacional, permitiu-se uma discussão mais ampla sobre a tutela dos direitos da personalidade, porém se verifica na prática é que os direitos da personalidade da pessoa jurídica carecem de uma discussão mais acirrada e cautelosa, notando com mais atenção as peculiaridades desse instituto tão importante.

Bibliografia

Direito Civil Brasileiro-Carlos Roberto Gonçalves-2012- Vol.1-Parte Geral

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