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O DIREITOS DA PERSONALIDADE

Por:   •  9/10/2018  •  3.868 Palavras (16 Páginas)  •  329 Visualizações

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os direitos da personalidade são realmente direitos subjetivos.

Os que não confirmam o caráter subjetivo aos direitos de personalidade, confirmam que o objeto incidiria sobre a própria pessoa, sendo mero reflexo do direito objetivo. Qualquer relevância preponderante a pessoa, não seria admitido à intromissão do direito subjetivo, já que a própria pessoa não poderia abrir mão de si, de sua existência, tal como o suicídio.

Aqueles que ratificam a existência dos direitos da personalidade, utilizando como predicativos, dizem: “são direitos subjetivos absolutos, tutelados erga omnes”. (Guido Alpo, doutrinador italiano). Quer sejam direitos naturais, como direito à vida, ou direitos condicionais, como o direito à imagem, a proteção será norteada à pessoa. O titular, em regra, não poderá renunciar a vantagem que lhe é devida, pois está é essencial.

Para Orlando Gomes (1993, p.156): “manifestações especiais de suas projeções, consideradas dignas de tutela jurídica, principalmente no sentido de que devem ser resguardadas de qualquer ofensa”.

A natureza destes direitos, por não possuírem unanimidade e por tratarem de características inatas ao ser humano, digladia-se entre duas correntes:

a) A corrente positivista;

b) A corrente jusnaturalista.

A primeira corrente tem como princípio basilar de que os direitos da personalidade devem ser somente aqueles reconhecidos pelo Estado, que lhes daria força jurídica. Não aceitando, portanto, a existência de direitos inatos à condição humana. Já a segunda prima pelos sinônimos exercitados naturalmente pelo homem, adstritos diretamente à condição humana, influenciado pelo jusnaturalismo.

Por conseguinte, independente da corrente adotada, é importante ressaltar a dimensão cultural, a diversidade desta. O Direito deve pautar-se em uma abrangência mínina de conservação de características que preservem essa própria condição humana, que precisam ser protegidas.

“Na verdade, o fato é, que reconhecidos como direitos inatos ou não, os direitos da personalidade se constituem em direitos mínimos que asseguram e resguardam a dignidade da pessoa humana e como tais devem ser previstos e sancionados pelos ordenamentos jurídicos, não de forma estanque e limitativa, mas levando-se em consideração o reconhecimento de um direito geral de personalidade, o que se remeteriam todos os outros tipos previstos ou não no sistema jurídico. Por certo, ““ a tipificação dos direitos da personalidade deve ser entendida e operacionalizada (um e outro se completam). Onde não houver previsão tipificada, o operador do direito leva em consideração a proteção genérica” (CORTINO JUNIOR, 1998, p.47).

4 CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

Os direitos da personalidade são congênitos à pessoa humana, em suas dimensões física, mental e moral, possuem suas características particulares no âmbito dos direitos privados. Através destes direitos irão surgir as necessidades de buscas por proteção, no qual o Estado irá desenvolver o seu papel na sua fiel aplicabilidade, diante das normas competentes, assegurando a proteção de tais direitos. Trazendo características, tais como:

Os direitos da personalidade são absolutos, intransmissíveis, indisponíveis, irrenunciáveis, ilimitados, imprescritíveis, impenhorávies e inexpropriáveis. São absolutos, ou de exclusão, por serem oponíveis erga omnes, por conterem em si, um dever geral de abstenção. São extrapatrimoniais por serem insuscetíveis de aferição econômica, tanto que, se impossível for a reparação in natura ou a reposição do statu quo ante, a sua indenização pela sua lesão será pelo equivalente. São intransmissíveis, visto não poderem ser transferidos à esfera jurídica de outrem. Nascem e se extingue ope leges com o seu titular, por serem dele inseparáveis. Deverás ninguém pode usufruir em nome de outra pessoa, bens como a vida, a liberdade, a honra e etc. São, em regra, indisponíveis, insusceptíveis de disposição, mas há temperamentos quanto a isso”. (DINIZ,2009).

São direitos que resguardam, tutelam os principais bens de um indivíduo, sendo a pessoa natural o maior beneficiário, que pretende em seus vários ramos proteger de maneira absoluta, que tem como meta proteger o indivíduo de maneira geral. O atual Código Civil dispõe, timidamente, as características dos direitos inerentes às pessoas:

“Art.11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”.

5 CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

As classificações, em geral, divergem entre as diversas metodologias que os autores apresentam. Em relação aos direitos da personalidade não é diferente, no entanto a predominância na classificação é a utilização da tricotomia entre: corpo mente e espírito. Assim sendo classifica-se o direito a personalidade de acordo com a proteção à:

a) Vida e integridade física (corpo vivo, cadáver, voz);

b) Integridade psíquica e criações intelectuais (liberdade, criações intelectuais, privacidade, segredo);

c) Integridade moral (honra, imagem, identidade pessoal).

5.1 DIREITO À VIDA

A vida é o direito mais importante, e precioso do ser humano, sem esta verdade nada constaria diante da humanidade.

O ordenamento jurídico ampara o direito à vida de todo e qualquer ser humano, antes mesmo do seu nascimento, punindo o aborto e protegendo os direitos do nascituro. Questões de legitimidade de combate individual e coletivo a todas as ameaças à sadia qualidade de vida, são discutidas em relação à concepção a vida. Destacam-se neste ínterim: o aborto e a eutanásia.

O aborto, no direito positivo brasileiro, é considerado crime, nas formas dos arts. 124 a 127 do Código Penal Brasileiro, salvo a exclusão de crime nos casos de aborto necessário, previstas no art. 128, incisos I e II, da Lei Penal:

“Art.128: Não se pune o aborto praticado por médico: Aborto necessário, I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante; II – Aborto no caso de gravidez resultante de estupro, II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. ”

No tocante à eutanásia, a máxima construída é a vida digna,

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