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Direito De personalidade

Por:   •  12/11/2018  •  1.452 Palavras (6 Páginas)  •  288 Visualizações

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Analisando esse caso, é possível inferir que a atitude do Exercito constituiu um desrespeito aos direitos garantidos pela Constituição Federal e pelo Código Civil. Foi somente com a intervenção do STF e da Justiça que o art. 1º, inciso III, e o art. 5º, inciso I e VIII, da Constituição Federal e o art. 12 do Codigo Civil foram respeitados e, dessa forma, os direitos a personalidade tanto do sargento como de seu companheiro foram assegurados. O art. 5º, inciso I da CF, fora reconhecido quando consideraram, de fato, a igualdade perante a lei entre os casais hetero e homossexuais. Contudo, é em vista da atitude do Juiz Nogueira que falhou em reconhecer essa lei pré-existente, que o art. 12 do CC anula sua decisão, em vista que deve-se cessar toda e qualquer a lesão ao direito de personalidade. E, no inciso VIII, fora assegurado que, independente da orientação sexual dos envolvidos e das convicções tanto religiosas como políticas dos legisladores, ninguém fora privado de direitos. Finalizando, assim, com o art 1º, inciso III da CF, em que a dignidade, a honra e a liberdade de ser quem se é e ser respeitado no todo foi levada em conta como direito fundamental.

Por outro lado, um caso claro de desrespeito aos direitos de personalidade é encontrado no vazamento de fotos intimas da jornalista Rose Leonel. Esse fato ocorreu em 2005, logo após o termino do namoro entre a vitima e seu ex-noivo, em que ele divulgou imagens intimas e pessoais, insinuando ainda, em redes sociais, que ela era uma garota de programa. Isso teve como consequência a perda de dois empregos para Leonel, o julgamento da sociedade e o sofrimento do preconceito diário por parte da vítima. A revolta de seu ex-noivo se deu pelo fato de que não aceitava o fim de sua relação de quatro anos com a jornalista. A sua ação foi enquadrada dentro da Lei Maria da Penha pois essa violência fica gravada para sempre no mundo virtual e constitui um dano moral com a intenção de vingança.

Levando em consideração o art. 5º, inciso III da Constituição Federal e os arts. 12, 17 e 21 do Código Civil, é possível fazer uma analise jurídica desse caso. Primeiramente pois Rose Leonel foi submetida a um tratamento degradante por parte de seu ex noivo e da sociedade que a julgou, ou seja, um desrespeito claro ao art. 5º, inciso III da CF. Segundamente, a imagem exposta por seu ex-noivo em suas publicações colocavam Leonel em uma situação de desprezo publico, com intenção difamatória, infringindo o art. 17 do CC. Ao cometer tais atos, ele invade a vida privada da jornalista, indo contra o art. 21 do CC, e lesiona os direitos da personalidade da vitima, em completo desprezo ao art. 12 do CC. Apesar da intenção do infrator em indenizar monetariamente a jornalista, Leonel acredita que é injusto e indigno que ele tente recuperar tudo aquilo pelo o que ela passou através de valores simbólicos. Sendo assim, ela declinou a quantia oferecida, exigindo um maior valor, e criou o projeto de lei “Maria da Penha Virtual”, visando ajudar outras vitimas desse tipo de crime.

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CONCLUSÃO / CONSIDERAÇÕES FINAIS

Como visto neste trabalho, a historia dos Direitos da Personalidade inicia-se desde a Grécia Antiga, passando tanto por retrocessos, como no Direito Romano, e por avanços, durante a Idade Media. No âmbito internacional, a 2º Guerra Mundial foi o fator decisivo para que tornasse-se real a necessidade da criação e asseguração desses direitos. No Brasil, foi a partir da Constituição Federal de 1988 que os Direitos da Personalidade tornaram-se reconhecidos e garantidos por lei, o que serviu de base para que o Código Civil de 2002 dedicasse um capitulo inteiro para discorrer e amplificar esses direitos.

A partir desses conhecimentos, a justiça brasileira atua constantemente em cima dessas leis. Neste trabalho, dois casos que foram levados ao âmbito jurídico são apresentados e analisados conforme a legislação. É possível concluir que a Justiça brasileira, apesar de conhecer suas leis, nem sempre age em conforme com elas, visto o caso do sargento e de seu companheiro. Contudo, esse caso, apesar de em primeira instancia parecer injusto, em sua conclusão é notável a correção dos erros do passado por parte do sistema judiciário e o reconhecimento dos direitos das pessoas envolvidas.

Além disso, é evidente a falta de conhecimento por parte da população sobre suas leis, deveres e ilegalidades, tal como visto no caso de Rose Leonel. O claro desrespeito as leis por parte de seu ex-noivo e o julgamento da sociedade em decorrência das fotos e das difamações demonstram que o povo brasileiro precisa, urgentemente, de maior sabedoria e respeito em relação aos seus códigos legislativos. Em conclusão, a dinâmica social só é digna para todos quando esses direitos estão presentes e são conservados.

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REFERÊNCIAS

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