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OS TRANSEXUAIS E OS DIREITOS DE PERSONALIDADE

Por:   •  9/2/2018  •  993 Palavras (4 Páginas)  •  389 Visualizações

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Dai a primeira discriminação ja acontece no ambiente familiar, quando nota-se que a criança e/ou o adolescente ultrapassa o limite do que é rigidamente estabelecido ao que é considerado e esperado do comportamento “masculino” ou “feminino”. Neste momento inicia-se um processo de “correção” por meio de olhares reprovadores, violências verbais e físicas, podendo desencadear na fuga deste sujeito ou sua expulsão do seio familiar.

As reacoes a nao aceitacao podem ser varias: agressividade, timidez, mal relacionamento social, automutilaçao e pensamentos suicidas.

ESCOLA

Muitas vezes sem entender os seus verdadeiros sentimentos e corpos, e com medo da reaçao dos familiares e demais pessoas que fazem parte do seu convivio social, os jovens se afastam de tudo, principalmente do ambiente escolar.

Na escola sao inumeras as dificuldades enfrentadas pelos jovens transexuais. Uma das formas de exclusão social é a negação do uso do nome social (que é nome pelo qual a pessoa se identifica, diferentemente do de registro civil, referente ao seu sexo biológico). Diferentes organizações ainda não aceitam o uso e a mudança no registro civil, o que demanda ação judicial. Este tipo de exclusão desencadeia outro que Jesus nomeia de “exclusão estrutural”, isto é, o “acesso dificultado ou impedido à educação, ao mercado de trabalho qualificado e até mesmo ao uso de banheiros”. (JESUS, 2012; JESUS, 2013, p. 361).

Sem uma lei que defina os procedimentos da alteracao do documento para pessoas transexuais, essa parcela da populaçao LGBT( Lesbicas, Gays, bissexuais e Trangeneros) é obrigada a procurar na justiça o reconhecimento de sua identidade em processos que podem ser longos e que dependem do entendimento dos juizes.

Felizmente, foi publicada no Diario Oficial da Uniao a Resoluçao n’ 12, de 16 de janeiro de 2015, que reconhece direitos LGBT nas instituiçoes de ensino.

Resoluçao n’ 12, de 16 de janeiro de 2015

Estabele parametros para a garantia das condiçoes de acesso e permanencia de pessoas travestis e transexuais – e todas aquelas que tenham sua identidade de genero nao reconhecidas em diferentes espaços sociais – nos sistemas e instituiçoes de ensino, formulando orientaçoes quanto ao reconhecimento institucional da identidade de genero e sua operacionalizaçao

Foram consideradas o Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza – entendendo-se aqui inclusive as diferenças quanto ao sexo, orientaçao sexual e identidade de genero. Tambem os principios de direitos humanos consagrados em documentos e tratados internacionais, em especial a Declaraçao Universal dos Direitos Humanos(1948).Dentre inumeros outros documentos e Leis.

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