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OS DIREITOS DOS TRABALHADORES DE ACORDO COM A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E ALGUNS PRESSUPOSTOS DA LEI DO ESTÁGIO E DO JOVEM APRENDIZ

Por:   •  14/10/2018  •  2.970 Palavras (12 Páginas)  •  452 Visualizações

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“Os direitos sociais muito embora tenha nascido para impor situação positiva do Estado para garantia dos direitos humanos fundamentais, foram criados e introduzidos para uma aplicação imediata. Ou seja, para a sua realização concreta há a necessidade da intervenção do Estado”. (CAVALCANTE, 2006, p. 38 apud NASCIMENTO, 2013)

Por lei, os trabalhadores precisam ter sua carteira de trabalho assinada e com isso possuem direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pela Constituição Federal.

Pois afirma ERMINDA (1983) que:

“O direito ao emprego está vinculado não só ao princípio protetor, mas faz valer a correção jurídica da desigualdade econômica que existe entre empregador e trabalhador e, por isso, se constitui em condição de eficácia do próprio direito do trabalho, não se podendo olvidar sua inter-relação também com o princípio da liberdade, em face dos efeitos limitantes que uma relação de emprego impõe ao tempo e à vida daquele que trabalha para garantir sua subsistência”. (ERMINDA, 1983, p. 21 apud NASCIMENTO, 2013).

Dessa forma a CLT dispõe em sua legislação, alguns direitos que protegem o trabalhador diante das relações trabalhistas. Vejamos:

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento obrigatório para toda pessoa que preste algum tipo de serviço para outras pessoas. Nela são registradas todas as informações da vida profissional do trabalhador, que servem de base para que ele tenha acesso aos direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, FGTS e benefícios previdenciários, entre outros.

O documento pode ser retido pela empresa para fazer anotações em determinados momentos, como na rescisão do contrato, mas precisa ser devolvido em até 48 (quarenta e oito) horas.

A jornada de trabalho é o tempo em que o trabalhador presta serviço ou fica à disposição do empregador. Pela Constituição Federal, ela deve ser de até 8 horas diárias e, no máximo, de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. O tempo trabalhado além da carga horária de cada atividade é considerado hora extra.

O empregado não é obrigado a fazer hora extra, a não ser em caso de força maior ou dentro de limites, quando houver real necessidade. Para exigir horas extras, deve ser assinado acordo entre as partes ou uma norma coletiva.

O valor da hora extra também é superior: a empresa deve pagar 50% a mais que a hora normal.

O 13º (décimo terceiro) salário é um salário extra pago no fim do ano para empregados contratados. O valor deve ser igual à remuneração referente ao mês de dezembro.

Para os trabalhadores cujo contrato seja menor que um ano de serviço, o cálculo deve ser feito dividindo o valor do 13º por 12 (doze) e multiplicando pelo número de meses trabalhados. Períodos superiores a 15 (quinze) dias também devem ser contabilizados.

Tratando-se dos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também recebem uma remuneração extra no fim do ano.

A primeira metade do 13º deve ser paga até novembro e a segunda parte, até o dia 20 (vinte) de dezembro. O trabalhador também pode optar receber a primeira parcela no momento das férias.

O 13º salário é garantido pela Constituição Federal de 1988 (art. 7, VIII) e existe desde 1962.

Sobre as férias remuneradas, após completar um ano com registro em carteira, o trabalhador ganha o direito a um período de férias remuneradas por um período de 30 (trinta) dias corridos.

A decisão sobre quando o empregado poderá tirar as férias é do empregador, mas elas devem ser agendadas em até 12 (doze) meses. Se a empresa não liberar o empregado nesse período, fica obrigada a dobrar a remuneração paga nas férias.

As férias podem ser divididas em dois períodos, nunca inferior a dez dias corridos. Essa opção, porém, é vetada para trabalhadores com menos de 18 anos e com mais de 50 (cinqüenta) anos, que devem tirar os dias de férias em um período apenas.

Caso o empregado tenha mais de cinco faltas sem justificativa, o número de dias das férias é reduzido. A partir de 33 (trinta e três) faltas sem justificativa, ele perde o direito às férias. A tabela abaixo mostra quantos dias de férias são descontados das férias por cada falta:

A empresa também pode conceder férias coletivas a todos os trabalhadores ou de determinados setores, por um período não inferior a dez dias. A decisão deve ser comunicada ao Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria.

No caso de empregados com menos de um ano de contrato, o tempo será calculado proporcionalmente e uma nova contagem será iniciada no retorno das férias.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) provém da obrigação da empresa depositar mensalmente um valor correspondente a 8% (oito por cento) do salário bruto (sem descontos) para o fundo, em uma conta no nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal.

O objetivo do FGTS é garantir uma reserva financeira em momentos de necessidade como demissão (se for sem justa causa) ou no caso de diagnóstico de doenças como câncer ou AIDS.

O FGTS também pode ser usado para ajudar a adquirir a casa própria e na aposentadoria.

O seguro-desemprego é uma assistência financeira paga ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa.

O valor é calculado a partir do último salário recebido e não pode ser menor que o salário mínimo.

Tratando do vale-transporte, um adiantamento do valor das despesas de transporte de sua residência para o local de trabalho.

A empresa pode descontar até 6% do salário bruto (sem descontos) para o vale-transporte. A diferença acima deste valor é bancada por ela.O cálculo do custo do transporte é feito pela empresa.

O abono salarial é um benefício de um salário mínimo por ano pago a trabalhadores com renda mensal de até dois salários mínimos que contribuem para o PIS (Programa de Integração Social) ou o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

Tem direito de receber o abono quem trabalhou ao menos 30 (trinta) dias no ano e já esteja cadastrado no Fundo de Participação PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador há pelo menos 5 (cinco) anos.

Benefícios

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