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RESUMO SOBRE A LEI DO ESTÁGIO (LEI Nº 11.788/2008)

Por:   •  5/6/2018  •  1.340 Palavras (6 Páginas)  •  430 Visualizações

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Nos dias de prova a carga horária do estágio pode ser reduzida pela metade, o período de estagio deve ser de até dois anos podendo se estender apenas nos casos do estagiário ser portador de deficiência.

Nos casos de ausência eventuais e justificadas do estagiário a remuneração do mesmo pode ou não gerar desconto depende do acordo entre as partes, porém se as faltas não são justificadas a empresa concedente do estágio pode descontar da bolsa ofertada aos estudantes, a empresa concedente do estágio pode de forma voluntária oferecer alguns benefícios, tais como: transporte, alimentação, plano de saúde, entre outros.

Como o auxílio-transporte consiste na concessão de recursos financeiros para deslocamento do estagiário da sua residência ao local de trabalho e retorno, pode ser substituído pelo transporte da própria empresa, porém a empresa concedente do estágio não tem obrigação legal de conceder este auxílio ficando a seu critério conceder este benefício ao estudante

O estagiário tem direito a um recesso de trinta dias a cada doze meses de trabalho, que pode ser disponibilizado de forma total ou fracionada, sendo concedido preferencialmente, no período de férias, e nos casos em que o estágio tenha duração menos que doze meses, o recesso deve ser proporcional ao período trabalhado, sendo este remunerado ou em contraprestação, caso o estágio seja remunerado.

O Estagiário tem direito ao seguro contra acidentes pessoais, no qual a cobertura deve abranger a cobertura dos acidentes pessoais enquanto houver vigência do contrato de estágio vinte e quatro horas por dia, em todo o Brasil, cobrindo assim, morte ou invalidez, total ou parcial, provocadas por acidentes, onde deve-se constar no certificado de seguros. É responsabilidade da empresa que concede o estágio zelar pela segurança e cuidados necessário para desempenho das atividades, preservando assim, a saúde a prevenção de acidentes de trabalho.

Gestantes também tem o total direito de estagiar, quando a empresa concedente do estágio é reincidente no não cumprimento da lei do está, a esma fica impedida de receber estagiário por dois anos. Aos portadores de necessidades especiais destinam-se dez por cento das vagas de estágio.

Para os alunos de nível superior e nível médio profissional não há determinação estipulada de quantidade de vagas ofertadas relacionada ao número do quadro de funcionário da empresa, diferentemente, dos estágios de nível médio, educação especial e dos últimos anos do nível fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos que nestes casos devem se enquadrar nos seguintes aspectos do quadro de funcionários: se a empresa concedente possuir de um a cinco funcionários é necessário um estagiário; de seis a dez empregados estipula-se até dois estagiários; de onze a vinte e cinco funcionários determina-se até cinco estagiários; já nos casos acima de vinte e cinco funcionários estipula-se até vinte por cento de estagiários. Se o número resulta em uma fração arredonda-se no inteiro superior ao resultado do cálculo.

O estagiário não é segurado obrigado da previdência social, mas pode-se contribuir de forma facultativa.

Os Agentes de integração são entidades que auxiliam para que o processo de estágio seja mantido, visando contribuir para a busca e inserção no mercado de trabalho unindo as instituições de ensino, as empresas concedentes e os estudantes. As instituições de ensino e as empresas concedentes do estágio podem por intermédio de um acordo pré-definido em instrumento jurídico apropriado solicitar a ajuda de agentes de integração públicos e privados, no qual estes agentes têm algumas tarefas que ajudam no processo, tais como: identificam as oportunidades oferecidas pelas empresas concedentes, ajustam as condições de realização, diminuindo e/ou cessando os empecilhos entre as partes, faz o acompanhamento do processo administrativo, cadastramento de estudantes para as oportunidades de estágio e encaminhamento de negociação de seguros contra acidentes pessoais, podem ainda, selecionar os locais de estágio.

REFERENCIAS:

Site do Planalto, Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm;

Cartilha esclarecedora lei do estágio, Disponível em:

http://www.rosana.unesp.br/Home/legislacao4965/l21.-cartilha-ministerio-do-trabalho-e-emprego---lei-do-estagio.pdf;

Saiba tudo sobre a Legislação do Trabalho, Disponível em:

http://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp.

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