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O Sindicalismo Corporativo no Brasil

Por:   •  2/3/2018  •  1.348 Palavras (6 Páginas)  •  275 Visualizações

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Nesse período se consolidaram várias garantias sociais, incluindo a CLT e o salário mínimo.

A EXPANSÃO DO “CORPORATIVISMO SOCIETÁRIO” NA EUROPA OCIDENTAL

A existência, fora do Brasil, de certos elementos corporativos disfarçados que se originam não de uma ação estatal no sentido de controlar as demandas sindicais e pôr fim à autonomia das ações operárias, advém do próprio fortalecimento do sindicalismo no interior das economias de mercado semidirigidas dos países desenvolvidos na Europa Ocidental e América do Norte.

O MODELO BRASILEIRO

O corporativismo brasileiro pode ser caracterizado como um corporativismo estatal que assumiu, ao passar dos anos, aspectos de um “corporativismo inclusivo” (1930-1945) e de um “corporativismo exclusivo” (1964-1978).

O Estado não fez das associações órgãos de sua administração, mas conferiu representatividade estabeleceu as modalidades de funcionamento. São incorporados, mas não são considerados organismos estatais.

O Autor enfatiza dizer que a ingerência do poder público do domínio da vida associativa tem acarretado o monopólio da representação e a eliminação da competição entre as diferentes associações. Dessa concepção doutrinária que presidiu a criação da estrutura corporativa, afirmava Getúlio Vargas que: “os sindicatos deveriam tornar-se na vida social, elemento proveitoso de cooperação no mecanismo dirigente do Estado.”

O caráter voluntário da filiação tinha por intenção reduzir a influência do sindicato ao deixar de fora dele a grande massa de trabalhadores e para compensar as desvantagens financeiras trazidas por esse caráter voluntário da sindicalização, a legislação instituiu o imposto, hoje chamado como “contribuição sindical” de natureza compulsória e que beneficia a minoria que frequenta o sindicato e que utiliza dos seus serviços assistenciais.

Apesar do caráter vertical da estrutura sindical ela é centralizada e hierarquizada.

FATORES DE PERSISTÊNCIA DO SINDICALISMO CORPORATIVO

Na raiz do sindicalismo corporativo esteve a Revolução de 1930, a consolidação das tendências corporativas relacionou-se com a instauração do Estado Novo.

A estabilidade do sistema corporativo aponta para a debilidade das classes sociais modernas diante de um Estado burocrático juntamente com a crescente oferta de mão de obra rural no mercado de trabalho e na substituição dos operários de origem europeia pelos nortistas, os empregadores que passaram a ter uma massa operária de origem agrária desprovida de experiências de luta sindical e de vida associativa deram base para o sistema corporativo pois revelou vantagens e proteção do que um sindicalismo autônomo e de pressão nas negociações que não possuía nenhuma autonomia e nenhuma representatividade.

O FIM DA DÉCADA DE 70 E AS CRÍTICAS AO MODELO

A valorização das lutas sindicais com o ativismo centrado no interior das empresas, como foi com os metalúrgicos do ABC paulista, se consolidou no cenário político do final dos anos 70 como o núcleo de um sindicalismo que se distanciava do trabalho desenvolvido por sindicalistas que não privilegiavam um contato maior com os trabalhadores nas empresas e que defendiam a permanência do Estado nas relações capital/trabalho.

Essas pressões foram importantes pois se encaminharam no sentido de buscar um relacionamento direto com os sindicatos sem mediação da Justiça do Trabalho, resultando na ampliação de pautas de negociação e das conversações entre lideranças dos empregados e dos empregadores, tanto a nível de empresa como a nível de respectivas entidades representativas.

A Constituição de 1988, limitou o poder de intervenção do Ministério do Trabalho nos assuntos internos dos sindicatos acabou por extinguir um dos aspectos que os dirigentes sindicais consideravam como mais negativo no modelo corporativo e também reforçou as estruturas corporativas ao lhes conceder autonomia ante o Estado.

Desta obra, cabe indagar a questão da liberdade sindical, pois na medida em que as lideranças sindicais rejeitam a liberdade de organização sindical, por temor de que ela conduza à pluralidade, sempre necessitarão da tutela e do intervencionismo do Estado, porque é justamente a vontade do Estado que garante a unicidade e o monopólio da representação.

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