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O SISTEMA PRISIONAL NO RIO DE JANEIRO

Por:   •  10/12/2018  •  6.211 Palavras (25 Páginas)  •  555 Visualizações

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Somente no final do século XVI com a criação de Casas Correcionais para homens e mulheres, como a pioneira House of Correction, com a tranformação do Castelo de Bridewell em prisão (1553), próximo a Londres, Inglaterra, para disciplinar delinqüentes, e na cidade de Amsterdã – Holanda – origina-se o modelo prisional com caráter reeducacional ou ressocialização. No ano de 1596, em Amsterdã foi criada a de Rasphuis, destinada a homens. E entre 1597 e 1600 criou-se a Spinhis para mulheres, com seções especiais para meninas. Essas prisões destinavam-se, a princípio, a ser uma espécie de presídio com objetivo de abrigar vadios, mendigos e prostitutas, resultantes das dificuldades sociais por que passava a sociedade, não apenas holandesa, mas a européia em geral. Posteriormente, ao longo dos séculos XVII e XVIII, principalmente, mas ainda no século XIX, outros países da Europa conceberam estabelecimentos penais com a mesma finalidade, sendo que os estabelecimentos ingleses conhecidos como workhouses obtiveram grande notoriedade. Embora esses estabelecimentos se destinassem ao específico cumprimento da pena com caráter educativo, “educando” a mão-de-obra para o capital, é importante ressaltar que as penas de suplícios continuaram a ser aplicadas em grande escala, principalmente pelos Tribunais do Santo Ofício.

Somente em fins do século XVIII, países como a França, Inglaterra e principalmente os Estados Unidos, influenciados pelas idéias de teóricos iluministas e dos ideais liberais propagados por movimentos como a Revolução Francesa e sua Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, começaram a reformular suas leis, seus códigos criminais e suas prisões, passando a existir um elemento novo que influenciará todas as penas e a constituição do direito penal, o elemento humano, pondo fim às penas de suplício por desconsiderar a humanidade do condenado. Data desse período histórico o desenvolvimento de estudos e reflexões sobre o que veio a se constituir como sistema penitenciário, com destaque para Jean Mabillon (Reflexões sobre as prisões monásticas – 1695), Cesare Beccaria (Dos Delitos e das Penas – 1764) e John Howard (O Estado das Prisões na Inglaterra e no País de Gales – 1776).

Um dos principais reformistas foi John Howard, filantropo inglês, que criou a Instituição Penitenciária. A penitenciária segundo John Howard, deveria infligir castigo humanamente, isto é, científica e impessoalmente. O trabalho, o isolamento e a disciplina monástica seriam os principais instrumentos de punição e visariam despertar a consciência do condenado e gerar o arrependimento. Ou seja; os tormentos da penitenciária objetivariam a salvação moral do criminoso ao despertar nele o sentimento de culpa.

Nessa perspectiva, o ensaio de Dario Melossi define a relação capital/trabalho assalariado como a chave para compreender a instituição carcerária, elegendo a formação do proletariado — o aspecto subordinado das relações de produção capitalistas — como objeto do interesse científico da pesquisa: expropriados dos meios de produção e expulsos do campo — o violento processo de acumulação primitiva do capital nos séculos XV e XVI —, os camponeses se concentram nas cidades, onde a insuficiente absorção de mão-de-obra pela manufatura e a inadaptação à disciplina do trabalho assalariado originam a formação de massas de desocupados urbanos.[2]

O estudo mostra a população de mendigos, vagabundos, ladrões e outros delinqüentes dos centros urbanos — então conhecidos como as classes perigosas —, produtos necessários de determinações estruturais, mas interpretados como expressão individual de atitudes defeituosas, tangidos para as workhouses — uma invenção do século XVI para resolver problemas de exclusão social da gênese do capitalismo. A transformação do Castelo de Bridewell (Londres) em casa de trabalho forçado de camponeses expropriados, com a finalidade de disciplina para o trabalho assalariado na manufatura, é emblemática da política de controle das massas marginalizadas do mercado de trabalho, sem função na reprodução do capital — mas obrigadas a aceitar empregos por salários miseráveis para evitar a internação nas workhouses. No início do século XVII, a estrutura celular do aparelho carcerário de Rasphuis (Amsterdã) seria o modelo de disciplina da força de trabalho ociosa formada por camponeses expropriados dos meios de subsistência material, em toda Europa continental: raspar troncos de pau-brasil para produzir tintura com o pó da serradura —involuntária contribuição do Brasil Colônia para o sistema penal moderno —, além de disciplina para o trabalho assalariado, cumpriria funções de prevenção especial e geral, segundo o princípio de menor elegibilidade, pelo qual a eficácia da prisão pressupõe condições carcerárias piores do que as condições do trabalho livre.[3]

Melossi reconstitui em sua análise os percursos que resultaram na disciplina da força de trabalho pela instituição carcerária, primeiro para a manufatura, depois para a fábrica, reforçando o trabalho da família, da escola e de outras instituições sociais. Na sociedade de produção de mercadorias, a reprodução ampliada do capital pela expropriação de mais-valia da força de trabalho — a energia produtiva capaz de produzir valor superior ao seu valor de troca (salário), como ensina Marx —, pressupõe o controle da classe trabalhadora: na fábrica, instituição fundamental da estrutura social, a coação das necessidades econômicas submete a força de trabalho à autoridade do capitalista; fora da fábrica, os trabalhadores marginalizados do mercado de trabalho e do processo de consumo — a chamada superpopulação relativa, sem utilidade direta na reprodução do capital, mas necessária para manter os salários em níveis adequados para valorização do capital —, são controlados pelo cárcere, que realiza o papel de instituição auxiliar da fábrica. Assim, a disciplina como política de coerção para produzir sujeitos dóceis e úteis, na formulação de Foucault, descobre suas determinações materiais na relação capital/trabalho assalariado, porque existe como adestramento da força de trabalho para reproduzir o capital, processo definido por Dario Melossi como fenômeno de economia política.

Massimo Pavarini situa o nascimento da moderna penitenciária na transição da prisão de Walnut Street, em Filadélfia (1790) para a prisão de Auburn, em Nova York (1819), origem dos modelos de penitenciária de Filadélfia e de Auburn, concebidos como instituições de controle social da sociedade capitalista mais desenvolvida da era moderna.[4]

O texto situa a gênese do modelo de Filadélfia na

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