O RESGATE DA DIGNIDADE DO IDOSO A PARTIR DE CUIDADOS PERENAIS E DA LEI Nº 10.741/2003
Por: Carolina234 • 22/3/2018 • 8.385 Palavras (34 Páginas) • 407 Visualizações
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Palavras chaves: Direito do Idoso. Dignidade Humana - Idoso. Violência – Idoso.
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ABSTRACT
Objective to explain the position that the elderly, Brazil faces in relation to children to society and the state, particularly in relation to abuse and violence that many suffer when they should receive respect and appreciation. The state has a duty to plan and institute public policies to protect the elderly is therefore on that basis, that created the Law No. 10.741 / 2003 (Statute of the Elderly), which acts in preventing and combating domestic violence and family committed against the elderly. Thus, the democratic state assumed by Brazil from the 1988 Federal Constitution, has obligation to make public policy contained in the Statute of the Elderly, in order to protect it from domestic and family violence and thus realize the principle of human dignity, which is one of the principles that underlie the Federative Republic of Brazil. The methodology used to research work consists of the dialectic according to which emphasizes administrative procedures.
Key words: Elderly Law. Human dignity - Elderly. Violence - Elderly.
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 9
2 IDOSO: CONCEITO E VISÃO 12
2.1 NO MUNDO 13
2.2 NO BRASIL 14
2.3 NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 16
2.4 NO CÓDIGO CIVIL 18
3 POLÍTICAS NACIONAIS DESTINADAS AS PESSOAS IDOSAS 20
3.1 A OBRIGAÇÃO DOS FILHOS COM OS PAIS IDOSOS 23
3.2 ABANDONO AFETIVO 24
8 CONCLUSÃO 26
REFERÊNCAS 28
1 INTRODUÇÃO
É possível compreender que as agressões aos idosos, normalmente, são cometidas pelos filhos, sendo que estas agressões podem ser físicas, verbais, apropriação dos cartões bancário, abandono em casas de abrigo ou mesmo em lugares sem qualquer condição de sobrevivência humana. O fato mais sério é que nem sempre há denúncias a essas agressões e o índice de maus-tratos contra os idosos só se elevam, bem como o aumento do desrespeito à dignidade do idoso.
O operador do Direito, dentro das suas habilitações e qualificações entende que todas as demandas relativas aos conflitos e reivindicações que a sociedade necessita e exige, enquanto direitos constitucionais devem ser obrigatoriamente cumpridos.
O idoso, no entanto, ocupa uma posição dentro do sistema de proteção social, um tanto desconfortável em vistas a sua fragilidade e, portanto, necessidades maiores de atendimento principalmente a saúde, nessa fase da vida já bem debilitada, para muitos deles. E embora a proteção ao idoso seja legalmente obrigatório, primeiro, cabendo aos filhos mais velhos quando verificada a situação de necessidades econômicas e sociais dos pais, e que na impossibilidade dos filhos proverem essas necessidades, a obrigatoriedade passa a ser do Estado através do serviço social, que em muitos casos não tem condições de atender a maioria dos pleitos, ocasionado aos mais velhos, e sem condições de se manterem de forma digna, uma vida de miséria.
Essas situações atingem o idoso, em todas as classes sociais e independe se existem ou não a proteção privada ou estatal, daí se tornarem fontes que fundamentam o Direito enquanto prática jurídica de auxilio e apoio as exigências e demandas sociais, essas sob a proteção legítima da estrutura do Estado, que por sua vez é o provedor da segurança e amparo ao sexagenário.
Nesse contexto é importante destacar entre outros dispositivos de ajuda as pessoas com mais de sessenta anos de idade, o Estatuto do Idoso que sem sombra de dúvida trata-se de um dos maiores avanços das Políticas Públicas, na área social, destinada aqueles que já passaram dos 60 anos de idade lastreada pelas garantias constitucionais desde 1988.
Sobre o problema da pesquisa, buscaram-se subsídios em Silva (2008) que destaca ser o problema da pesquisa não uma dificuldade ou quiçá um obstáculo real à realização ou mesmo à compreensão do exposto. Para a autora se trata do foco, direcionado ao tema de modo a delimitar o estabelecido pelo pesquisador que a partir da escolha do tema, idoso com base na Lei Nº 10.741/2003, dispõe sobre o Estatuto do Idoso no concernente as garantias essencias a ele destinado, em particular à moradia, alimentação, cuidados médicos definindo a quem cabe essa assistência entre o Estado e/ou familiares próximos.
A metodologia aplicada será o método dedutivo a partir de seu raciocínio, o fisiologismo desse modo, o modelo dedutivo foi adaptado para delinear as ideias enfrentadas no presente trabalho com a finalidade de não apenas problematizar, mas também, apresentar soluções possíveis à situação em que muitos idosos brasileiros vivem hoje. E que segundo Marconi e Lakatos (2001) este é um método proposto pelos Descartes, Spinoza e Leibniz todos racionalistas e afirmam que para o uso deste método existe a pressuposição que somente a razão pode levar ao legítimo conhecimento. Quando se utiliza o raciocínio dedutivo o objetivo principal objetivo é esclarecer o conteúdo de cada uma das premissas, ou seja, é através de uma gama de raciocínio descendente, partindo-se da análise geral para o particular, que se conclui o pensamento, igualmente, usa-se o silogismo, para se construir a lógica e a partir de duas premissas, encontra-se uma terceira que por sua vez deve decorrer das duas anteriores, ou seja, a conclusão.
Ainda em relação à proposta metodológica que este trabalho apresenta, optou-se, a fim de oferecer caminhos mais detalhados sobre a sua concepção, pelo método dialético grego que na pessoa de Platão que segundo Paviani (2001, p.13) “não é um método simples e linear, mas um conjunto de procedimentos, conhecimentos e comportamentos desenvolvidos sempre em relação a determinados problemas ou conteúdos filosóficos”. O mundo contemporâneo fundamenta na dialética de Hegel que segundo Gil (2008, p.13) “a lógica em Hegel e a história da humanidade seguem
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