O RECURSO ORDINÁRIO
Por: Salezio.Francisco • 18/10/2018 • 889 Palavras (4 Páginas) • 253 Visualizações
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Sendo assim, não vale prosperar o pedido de diferença salarial e requer que seja reformada a sentença para que seja indeferido o pedido.
4 – Da Reintegração.
Na decisão foi concedida reintegração ao emprego, pois na dispensa, realizada em 06/04/2017, a autora não foi submetida a exame demissional, previsto no artigo 168, II, da CLT, gerando então, na ótica da reclamante e do magistrado, garantia de emprego.
Entretanto, o art. 168 da CLT, ao dispor sobre a obrigatoriedade da realização do exame médico quando da demissão do empregado não cria nenhuma garantia de emprego pois seu descumprimento constitui infração de ordem administrativa, nos termos do art. 201, também da CLT. Logo, a ausência de regular exame médico demissional não gera a nulidade da dispensa.
Desta forma, requer a reforma da sentença para que seja desconsiderado o pedido de reintegração da reclamante ao emprego.
5 – Dos Honorários Advocatícios.
Na sentença foi proferida verba honorária na razão de 15% sobre a condenação. Entretanto, a OJ-305-SDI-1 do TST dispõe que “Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato”. Não dando direito a reclamada fazer jus, tendo em vista que a mesma foi assistida por patrono particular, conforme consta nos autos.
Requer a reforma da sentença para que não seja concedida verbas honorárias.
IV – DO PEDIDO
Ante o exposto, o recorrente requer o conhecimento do presente recurso para acolher a preliminar processual arguida, e no mérito, dar total provimento para reformar parcialmente ou totalmente a respeitável sentença no tocante aos pedidos do presente recurso.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data.
Advogado
OAB/__ nº ______
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