O RECURSO DE APELAÇÃO
Por: Jose.Nascimento • 19/12/2018 • 1.286 Palavras (6 Páginas) • 262 Visualizações
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Desta forma, ressaltando que todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao apelante, nota-se que houve de fato, errônea aplicação da pena-base acima de seu mínimo legal, qual seja 05 (cinco) anos.
Desta feita, requer, bem como entende-se que a referida sentença deva ser reformada para diminuir a pena-base do delito para o mínimo legal, atendendo-se assim o dispositivo legal.
II.2 – DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA
A causa de diminuição constante no §4º do art. 33 da lei de drogas, tem por objetivo dar tratamento diferenciado ao réu primário, de bons antecedentes, que não se dedique a atividade criminosa e não pertença à organização com este propósito, concedendo-lhe um privilégio em razão disso, com a redução da pena que pode variar de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços).
Assim, conforme a sentença prolatada, o apelante não receberia o benefício do tráfico privilegiado, sendo certo que o Magistrado nem ao menos fundamentou a não aplicação ao presente caso.
No presente caso, observa-se que o apelante se trata apenas de mero transportador. Da mesma forma, não consta nos autos provas cabíveis a fim de comprovar que o mesmo se dedique a atividade criminosa ou que pertença à organizações desse tipo.
Outrossim, vale a pena salientar nobres julgadores que o réu é primário e de bons antecedentes, preenchendo, assim, os requisitos necessários para o reconhecimento da causa de redução da pena.
Portanto, a defesa requer o reconhecimento da causa de diminuição constante no §4º, do art. 33 da Lei 11.343, eis que os requisitos para sua concessão foram atendidos, devendo a pena dos apelantes, ser diminuída em 2/3.
II.3 – DO REGIME PARA O CUMPRIMENTO DA PENA
No que diz respeito ao regime para o cumprimento de pena, vale salientar, que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL declarou a inconstitucionalidade do art. 2º, 1º, da Lei 8.072/90, exigindo-se para a fixação de regime motivação idônea por meio da quantidade da pena imposta e das circunstâncias judiciais.
Desta feita, em razão da inconstitucionalidade do dispositivo legal da sentença, a imposição do regime inicial fechado deve ser devidamente afastada por este Tribunal de Justiça.
De acordo com o estabelecido no art. 33, § 2º, alínea “b” do CP, diante da quantidade da pena, sendo o apelante primário e o fato de as circunstâncias judiciais majoritariamente favoráveis ao recorrente, certo é que o regime para início de cumprimente da pena deverá ser o ABERTO.
II.5 – DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITO
Vale ainda salientar que, acolhidos os pedidos acima, entende-se que caberá a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
De acordo com o art. 44 do Código Penal, que autoriza a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando a pena aplicada não for superior a 4 (quatro) anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça contra a pessoa, devendo-se considerar, igualmente, as circunstâncias judiciais.
Assim, não havendo justificativa legal para que não aplicada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, requer-se a reforma da sentença de primeiro grau.
3. DO PREQUESTIONAMENTO
Sabe-se que o assunto que está sendo tratado, deve ser decidido em última instância, e caso o Tribunal NEGUE provimento ao presente recurso, violará as normas dos arts. 33, § 4º, da Lei nº. 11.343/06, arts. 44, 33, §§ 2º e 3º, 59, 61, III, “d”, todos do Código Penal, assim como o art. 93, IX da Constituição Federal, hipótese na qual haverá interesse na abertura de instância para o Superior Tribunal de Justiça.
Desse modo, em caso de NÃO PROVIMENTO do recurso, que essa Colenda Câmara Criminal se manifeste de forma expressa e clara acerca dos mencionados preceitos normativos.
4. DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, requer desta forma:
- Requer que, com relação a dosimetria da pena, que seja reduzida a pena-base para o mínimo legal;
- Requer que seja reconhecido e aplicado a causa de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33, aplicando-se o redutor máximo de 2/3 (dois terços), hipótese em que ainda o caráter hediondo do delito deverá ser afastado; e
- Outrossim, requer a fixação do regime ABERTO para o início do cumprimento da pena e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Termos que Espera,
Pede e Aguarda deferimento.
Campo Grande/MS, 26 de março de 2017.
Assinatura
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