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O RECURSO DE APELAÇÃO

Por:   •  4/10/2018  •  876 Palavras (4 Páginas)  •  249 Visualizações

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assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.”

Pretende-se pedir o afastamento da decadência. No que concerne ao primeiro pedido, referente à substituição do produto, existe reclamação referente à substituição do produto conforme art. 26, § 2º, inciso I do Código de Defesa do Consumidor, configurando causa obstativa da contagem do prazo decadencial. Assim, temos:

“Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

§ 2° Obstam a decadência:

I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;”

Além disso, no tocante aos demais pedidos, trata-se de responsabilidade civil por fato do produto, não por vício, haja vista os danos sofridos pelo autor da ação, a atrair a incidência dos artigos 12 e 27 do CDC, de modo que a pretensão autoral não se submete à decadência, mas ao prazo prescricional de cinco anos, estipulado no último dos dispositivos ora mencionados, em cuja tempestividade é inequívoca, dada a previsão constante no artigo 27, do CDC, o qual assevera:

Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

III – DOS PEDIDOS RECURSAIS

Por todo o exposto, à Vossa(s) Excelência(s) requer seja:

1 - Reformada a sentença anterior, para julgar procedentes os pedidos produzidos na peça vestibular, na hipótese de a causa encontrar-se madura para o julgamento, segundo o Art. 515, § 3º, do CPC,

2 - Incluso o nome do comerciante no polo passivo, após o reconhecimento de sua legitimidade passiva;

3 - Afastado o acolhimento de decadência, por se tratar de responsabilidade pelo fato do produto;

4 - Intimados os apelados para apresentar contrarrazões;

5 - Determinado o retorno dos autos ao juízo de primeira instância, para prosseguimento do feito.

Termos em que,

Pede Deferimento.

Santos, 01 de junho de 2017.

Advogado.

OAB/SP nº XXXXXX

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