O Processo Civil - Resumo
Por: Evandro.2016 • 10/12/2018 • 4.097 Palavras (17 Páginas) • 371 Visualizações
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- Natureza jurídica dos resultados jurídicos – materiais
- Tutela preventiva (inibitória) Evitar a prática originária ato ilícito [pic 7][pic 8][pic 9][pic 10]
Tutela Impedir continuação de ato ilícito
Jurisdicional impedir repetição
- Tutela reparatória (ressarcitória)
ato contrário ao direito e dano – art. 497 CPC
- Coincidência de resultados com satisfação voluntária
- Tutela específica – cumprimento voluntário da obrigação
- Tutela equivalente em dinheiro – resultado distinto
- Espécies de técnicas procedimentais
- Tutela comum
- Tutela Diferenciada
- Procedimentos especiais
- Art. 139, VI
- En. 35 ENFAM: A possibilidade do juiz, após analisar o rito e garantias, de ofício, adaptar as especificidades da causa.
Ação
- Teorias da ação
- CPC: Teoria eclética da ação
- Teoria imanentista (civilista)
Direito de ação próprio direito material movimento reagindo a uma ameaça ou agressão [pic 11][pic 12]
Contra adversário
- Teoria concreta da ação
Direito de ação contra o Estado Obter sentença * autonomia Direito do indivíduo favorável e direito [pic 13][pic 14]
* mas não independência contra adversário
* SUPERADA
- Teoria abstrata do direito de ação
- Direito de ação (Direito abstrato de obter decisão judicial) é distinto de direito material
- Amplo, genérico e incondicional.
- Teoria Eclética ( ADOTADA NO CPC)
- Teoria abstrata com certos temperamentos
- Ação # material
Autônoma e independente
- Depende das condições da ação
- Teoria de Asserção
Juiz: analisa as condições da ação na petição inicial.
- Condições da ação
O art. 17 CPC dispõe sobre interesse e legitimidade.
- Possibilidade jurídica do pedido
Não prevista mais como condição da ação
- Pedido expressamente previsto
- Sem previsão legal
- Expressa vedação na lei – impossibilidade jurídica do pedido
- Interesse de agir (Processual)
- Necessidade
- Adequação entre o pedido e a proteção que deseja
- Legitimidade (para agir)
- Art. 18 CPC
- Legitimidade extraordinária
- Substituto processual = Assistente litisconsorcial do substituto } sem exigência de intimar
Enunciado 100 FPPC = deve intimar
3. Elementos da ação (Partes, pedido e causa de pedir)
- Partes
- Sujeito que pede ou contra quem se pede
- Amicus curiae – Não é parte – STF + art. 138 CPC
- Maneiras de ser parte:
- Pelo ingresso da demanda (autor/opoente)
- Pela citação (réu/denunciado à lide/ chamado ao processo)
- Voluntário (assistente e recurso de terceiro prejudicado)
- Sucessão processual
- Pedido
- Ótica processual providência pretendida [pic 15]
- Ótica material Resultado prático que pretende obter[pic 16]
- Certeza e determinação do pedido: art. 332, caput e 324 §2º = certo e determinado } são cumulativos
- Pedidos genéricos: Quando houver permissão legal
- Universalidade de bens – 324, §1, I, CPC
- Demanda de indenização quando impossível determinar a fixação do valor do dano: 324, §1, II, CPC
- Valor a depender do ato a ser praticado pelo réu- 324, §1, I, CPC
- Pedido implícito
- Expresso
- Hipóteses de pedido implícito:
- 322 §1 CPC
- 404 CC
- 322 §1
- 323 CPC
- 404 e 406 CC
- Súmula 254 STJ
- Cumulação de pedidos
- Requisitos
- Art. 327, caput CPC (não requisito)
- Mesmo que não sejam conexos – 327 §1º
- STJ – litisconsórcio passivo: pedidos diferentes para cada um dos réus
- Pedidos não podem ser incompatíveis entre si
- Art. 327, §1º, I, CPC
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