O Modelo de Ação de Modificação de Guarda
Por: Kleber.Oliveira • 25/6/2018 • 2.383 Palavras (10 Páginas) • 425 Visualizações
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Dada as circuntâncias narradas, visto que tais acontecimentos são gravíssimos, e merecem a reprimenda jurídica pertinente ao caso concreto, surgiu a necessidade de se ingressar com a presente demanda para modificar a guarda compartilhada dos menores para guarda individual da Requerente, bem como regulamentar as visitas do Requerido e fixar um valor mensal a título de pensão alimentícia em favor dos menores.
III – DO MÉRITO
3.1 Da Necessidade de Modificação da Guarda
O presente pedido de guarda deve ser analisado sob o manto do princípio da garantia prioritária do menor, erigido à ótica dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, tais como o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à dignidade da pessoa humana e à convivência
Conforme dispõe o art. 1.634, II, do Código Civil Brasileiro, ter a companhia e a guarda dos filhos é complemento do dever de educá-los e criá-los, incumbindo o dever de exercer a necessária vigilância, fornecendo-lhes condições materiais mínimas de sobrevivência, sob pena de responder pelo delito de abandono material, moral e intelectual.
No pleito em tela, demonstra-se que a Requerente possui condições razoáveis para responder a demanda dos menores em suas necessidades básicas economicamente.
É notorio que a vivência dos menores com o Requerido acarretará prejuízo a formação moral e intelectual, dadas as práticas contrárias a moral e aos bons costumes exercidas por este. Neste sentido reza o Estatuto da Criança e do Adolescente que:
Art. 17 – O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18 – É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório e constrangedor.
Art. 22 – Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Art. 129 – São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
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VIII – a perda da guarda;
Igualmente preceitua o Código Civil que:
Art. 1638 – Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:
I – castigar imoderadamente o filho;
II – deixar o filho em abandono;
III – praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;
IV – incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.
Em que pese haver sido estabelecido em Juízo, em face de cláusulas do divórcio consensual, que a guarda dos menores seria compartilhada e a residência fixa com o pai, isso não impede que seja reavaliada tal condição. Por conseguinte, deve ser aferida a situação que melhor possibilitará o desenvolvimento estável e saudável dos filhos, não apenas sob o aspecto material, mas também afetivo e social.
Ademais, consideremos identicamente se a rotina familiar proporcionará estabilidade aos filhos, se existe um local bem estruturado e seguro para a moradia, acesso à educação e se o círculo de convivência do pretenso responsável é adequado. No caso em vertente, demonstra-se o contrário.
Não devemos olvidar as lições de Válter Kenji Ishida, quando professa que:
A perda do poder familiar (pátrio poder) para ser decretada deve estar de acordo com as regras do ECA em combinação com o CC. Assim, incide a decisão de destituição do pátrio poder na conduta omissiva do genitor diante de suas obrigações elencadas no art. 22 do ECA e no art. 1.634 do CC, infra-assinalado. Mais, deve o genitor amoldar-se a uma ou mais hipóteses do art. 1638 do CC: “(ISHIDA, Válter Kenji. Estatuto da Criança e do Adolescente: doutrina e jurisprudência. 12ª Ed. São Paulo: Atlas, 2010. Pág. 38).
Do conjunto desses elementos deverá ser formado o juízo acerca da parte que demonstra melhores condições para exercer a guarda, atendendo, ao máximo, ao interesse dos menores.
A gravidade dessa sanção (perda da guarda), há de prevalecer quando presente o mau exercício do poder-dever, que os pais têm em relação aos filhos menores.
Neste sentido tem sido o entendimento dos Tribunais:
DIREITO DE FAMÍLIA. MODIFICAÇÃO DE GUARDA. REQUISITOS LEGAIS PARA DETERMINAÇÃO. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. - O instituto da guarda foi criado com o objetivo de proteger o menor, salvaguardando seus interesses em relação aos pais que disputam o direito de acompanhar de forma mais efetiva e próxima seu desenvolvimento, ou mesmo no caso de não haver interessados em desempenhar esse munus. - O princípio constitucional do melhor interesse da criança surgiu com a primazia da dignidade humana perante todos os institutos jurídicos e em face da valorização da pessoa humana em seus mais diversos ambientes, inclusive no núcleo familiar. (TJ-MG - AC: 10701110426635001 MG, Relator: Dárcio Lopardi Mendes, Data de Julgamento: 04/04/2013, Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/04/2013).
Destarte, para que não paire qualquer dúvida quanto à pretensão judicial, o que se ora busca é pedido de provimento jurisdicional de modificar a guarda. Cumpre esclarecer que os menores possuem um ótimo convivência com a mãe. Trata-se de mãe amorosa e de condutas inquestionáveis.
3.2 Dos Alimentos
O art. 229 da Constituição Federal estabelece que os pais têm dever de assistir, criar e educar os filhos menores:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
No mesmo sentido, o art. 1.695 do Código Civil estabelece como um direito recíproco entre pais e filhos a prestação de alimentos, in verbis:
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens
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