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O Material de Civil

Por:   •  25/9/2018  •  10.354 Palavras (42 Páginas)  •  251 Visualizações

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Par.Ún. - quando não for pessoa da família o Juiz vai considerar as circunstâncias. Convencer o juiz que o dano daquela pessoa configuraria o estado de perigo.

2. PRESSUPOSTOS:

1) Risco de dano pessoal, à própria pessoa, pessoa da família e não pertencente a família avaliado pelo Juiz.

2)Gravidade do dano, total desproporcionalidade entre a obrigação que está sendo assumida e o que usualmente teria se assumido em outras situações.

3)Atualidade do Risco, o perigo do dano Iminente, atual, se a pessoa disser que vai passar est. de perigo daqui a 1mês, isso não configurará estado de perigo. Porque da mesma forma que a coação, precisa haver uma relação direta entre aquele estado em que a pessoa se encontrava, em perigo.

4) Dolo de Aproveitamento, a pessoa não cria a situação de perigo mas se aproveita dela para obter uma vantagem excessiva.

LESÃO (157)

1. CONCEITO:

Art.157 – lá no Estado de Perigo eu apenas visualizo o valor da obrigação assumida, independentemente de qual seja a outra contraprestação, eu não estou comparando a obrigação de um e a obrigação de outro. Ex. Com o cheque caução eu apenas observo o que você pagou é excessivamente oneroso diante da realidade dos fatos.

Na LESÃO eu estou observando prestação e contraprestação,ex. Adquiro um bem por R$500.000 porque eu era muito inexperiente, e que na verdade aquele bem apenas valia R$100.000, eu observo prestação e contraprestação.

→ o que me importa é a desproporção de obrigação de ambas as partes.

§1º – Possuo 4 anos para Invalidação deste N.J, eu realizei em 2002 o negócio eu vou apreciar os valores de 2002 e não em 2006. Porque os valores das coisas oscila. Ex. Contrato para adquirir uma casa, por 100.000 reais. Se eu for analisar no desfazimento, ou seja, 3 anos depois haveria uma distorção, pois seu preço aumentaria.

§2º – aplicação do Princípio da Conservação dos Negócios Jurídicos. Se eu puder reequilibrar este N.J eu não preciso invalidá-lo. ex. Diante a uma grande chuva na região serrana, pessoas no estado de necessidade, sabendo o lesionador que estava faltando água potável vende garrafinhas de água por 20 reais as pessoas compram porque estão necessitadas, contudo sabe-se que há uma desproporção entre as garrafas de água que ele vende com o que usualmente se vê, o sujeito compra porque está em estado de necessidade. Depois esse sujeito que foi lesionado pode invalidar o N.J, contudo para conservá-lo determina-se que o Lesionador restitua, reequilibre o N.J celebrado.

2. REQUISITOS

Observar: Prestação e contraprestação

1) Requisito Objetivo: “Desproporção” (não há um parâmetro para valorar esta desproporção) entre Prestação e Contraprestação

2) Requisito Subjetivo: introduzido pela cód.: “Inexperiência ou estado de necessidade” (depende da condição do sujeito).

→ Além da desproporção eu tenho que mostrar que a realização daquele N.J não me favorece (inexperiência) ou o estado de necessidade do sujeito lesionado.

→ Os vícios do consentimento eles visam retificar os N.J na sua formação.

Ex. As liquidações de 70%, é possível se pensar em lesão? Não, tudo depende das circunstâncias.

SIMULAÇÃO

1. CONCEITO: é a declaração falsa de vontade com o objetivo de aparentar um N.J diverso daquele que é efetivamente desejado.

→ É uma declaração intencionalmente falsa, a vontade do sujeito é declarar um N.J “x” mas ele declara a vontade intencionalmente divergente com objetivo de realizar o “y”. Para dar aparência ou transpareça um N.J daquele que o sujeito realmente quer celebrar.

→ não há harmonia entre a Vontade Interna e a Declarada. Eu declaro

2. REQUISITOS

1) Divergência consciente entre a Vontade Interna e a declarada: aquele que declara a vontade tem total consciência do que está fazendo, divergência entre a vontade interna e a declarada totalmente consciente.

2) Finalidade deste ato: enganar a 3º

3) Conluio: acordo fraudulento entre os sujeitos que estão celebrando este N.J falso com o objetivo de enganar 3º.

X LEGITIMIDADE:

→ A simulação é causa de: NULIDADE (no cód.2002, já no cód. de 16 era Anulabilidade), por esta razão sendo o N.J nulo, mesmo aquele que praticou o negócio simulado tem legitimidade para pleitear a sua Nulidade.

Ex. Pessoa queria fazer uma doação para o filho “x” mas para fazer a doação era preciso que os outros filhos concordassem, a pessoa sabendo que os outros filhos não concordariam com esta doação/venda eu celebro um negócio de C.V com uma pessoa faço um trato com ela para após transferir o bem para o filho “x”, então aquela C.V celebrada que é um negócio aparente, falso, que nunca foi a vontade real, porque o intencionado era transferir o bem para o filho x.

Se o negócio é Nulo: a mãe teria legitimidade de promover a invalidade deste N.J; caso tenha dado certo, depois qualquer pessoa poderia pedir sua Nulidade, pois o nulo não valida o tempo.

Se a pessoa no qual a mãe haveria feito o acordo não quiser passar o bem para o filho x, ela não poderia fazer nada, porque no direito ninguém se beneficia da própria torpeza.

3. FORMAS DE SIMULAÇÃO (167)

Art. 167 – 2 tipos de simulação:

A) Absoluta: quando todo N.J é falso, não há nada que possa se salvar. Declara-se uma vontade de produzir efeito nenhum.

Ex. João e Maria estão se separando litigiosamente, ele não quer partilhar os bens então assina uma nota promissória, assunção de dívida com valor exorbitante com o objetivo de diminuir o patrimônio, a dívida não existe e nunca vai ser cobrada, visando chegar na partilha e alegar que não possuem nenhum bem ativo apenas passivo. Nada existe é a simulação absoluta.

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