O Humanismo Dialético
Por: SonSolimar • 24/5/2018 • 1.039 Palavras (5 Páginas) • 431 Visualizações
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JOÃO BAPTISTA HERKENHOFF
Qual é a base do pensamento?
Para João Baptista Herkenhoff, a aplicação do direito se dá em sentido objetivo da lei com base em sua letra, no valor das palavras, no exame da linguagem dos textos, na consideração do significado técnico dos termos.
No entanto, no momento de julgamento, os valores do magistrado não devem ser, necessariamente o que consta da lei.
Este processo de interpretação deve perseguir o conteúdo ideológico dos vocábulos, descobrir o que de subjacente existe neles, com vistas a uma compreensão semântica das palavras usadas na lei posto que nem sempre a palavra é fiel ao pensamento, afora as impropriedades de redação, freqüentes nas leis.
Qual é a tese defendida?
Segundo João Baptista Herkenhoff, a tese é definida pelo juspositivismo, que reduz o Direito a um papel mantenedor da ordem, ou seja, sacraliza a lei e coloca o jurista a serviço da defesa da lei e de valores e interesses que guarda e legitima, numa fortaleza inexpugnável.
Ou seja, se o Estado cria uma lei, cria uma verdade, e como tal, essa verdade deve ser defendida até que outra verdade, que pode ser oposta, toma seu lugar, numa atividade legislativa estatal.
Em relação ao julgamento pelo juiz, não deve ser neutro ideologicamente, nem de maneira conformista. O Direito constitui uma imposição de classes dominantes na sociedade e pode servir à maioria ou à minoria, dependendo de quem estiver no poder.
CONCLUSÃO GERAL
Com base nos pensamentos dos filósofos aqui abordados, verifica-se que possuem pontos de semelhança, pois analisam que a filosofia do direito traz uma reflexão mais humanista das leis e a sua aplicação, tendo em vista que se reconhece a permanente tensão entre a legislação que vige e as exigências de justiça material, e também a depender do caso a ser analisado, sob pena do celebrado instrumental jurídico servir como mero aparato de opressão e repressão.
Assim, as soluções não devem ser tradicionais e ideológicas que o senso comum teórico oferece aos problemas do direito e da justiça, pois que os problemas sociais são reais, palpáveis e concretos, daí a necessidade de uma aplicação do direito diferenciada, antes e de se contentar com pouco, com a mera descrição, saiba questionar, romper para prospectivamente buscar a "construção" de novas e melhores hipóteses, enfim, implementar um efetivo "corte epistemológico" com o ideal, atividade e busca sempre incompleta e permanente, de melhores soluções jurídicas por intermédio da filosofia do direito.
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