O Direito Empresarial I
Por: SonSolimar • 24/12/2018 • 2.794 Palavras (12 Páginas) • 380 Visualizações
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- Fonte Primária do Direito Empresarial → Normas juridicas
- Nem toda norma jurídica está inserida em lei.
- Código Comercial (1850): 2ª parte continua regulando determinadas
relacoes juridicas, no caso, relações de comércio marítimo.
- Código Civil (2002): Parte geral do Direito Empresarial é regulada pelo Código Civil (Lei 10.406/02) Art. 966 em diante.
- Leis Especiais:
- Lei 6.404/76→ Regula sociedade por ações
- Lei 6.385/76→ Regula mercado de Capitais
- Lei 11.101/05→ Trata de Falência e Recuperação de empresas
- Decreto 57.663/66 → Regula nota promissória e letra de câmbio
- Lei 7.357/85→ Regula os Cheques
- Lei 9.279/96→ Regula a propriedade industrial
- Lei 5.474/68→ Regulam as duplicatas
- Normas "Infralegais": São normas editadas por autoridades as quais competem regular determinados setores da economia.
- Fontes Secundarias do Direito Empresarial → Analogia e costumes
- Analogia é a utilização de normas aplicáveis a situações semelhantes a aquelas reguladas pela legislação analógicamente aplicada.
- Costumes são comportamentos reiterados que passam a ser respeitados por uma comunidade jurídica.
- Jurisprudência
UNIFICAÇÃO LEGISLATIVA DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
● Obrigações → Civis (C. Civil);
↳ Comerciais (C. Comercial);
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| NÃO EXISTE MAIS
EVOLUÇÃO TEMPORAL DO DIREITO EMPRESARIAL
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➽1ª Fase ou Sistema Subjetivo
- Queda do Império Romano (+/- Séc. XII)
- Se encerra no Séc. XVI
➽2ª fase ou Sistema Objetivo
- Sec. XVI
- Se encerra em 1807 (Code de Commerce)
➽3ª Fase
- 1807 (Code de Commerce - Napoleão Bonaporte)
- Fim das coorporacoes de ofício, com o Estado retomando o poder de legislar, regular e julgar as atividades dos comerciantes.
- Teoria dos Atos de Comércio (Qualificar e identificar a categoria, figura jurídica do "comerciante".
- Requisitos para que o sujeito seje considerado comerciante:
- Praticar atividade de intermediação;
- Pratica-la em caráter não eventual;
- Com pessoalidade;
- Especulação (Busca pela maximização lucro);
Requisitos Cumulativos
- Terceira fase se encerra em 1942;
➽4ª Fase
- 1942 (Vai até a atualidade)
- Codice Civile (Itália) - Promove uma tentativa de unificação do direito privado, trazendo para o código civil toda a matéria mercantil.
CONCEITO DE EMPRESÁRIO (Art. 966, CC)
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LIVRO II
Do Direito de Empresa
TÍTULO I
Do Empresário
CAPÍTULO I
Da Caracterização e da Inscrição
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
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Conceitos fundamentais do Direito Empresarial:
- Empresário - É quem exerce a empresa por intermédio do estabelecimento;
- Empresa - Atividade econômica organizada;
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- Estabelecimento - Objeto de Direitos - O conjunto de bens tangíveis e intangíveis, organizados pelo empresário para o exercício da empresa;
"Empresário se é; Empresa se exerce; Estabelecimento se tem"
- Prerrogativas outorgadas ao empresário: I- Falência;
II- Recuperação de empresa (instituto jurídico que veio substituir a concordata);
- Trata-se de um instituto legal, que tem por objetivo, contribuir para o reerguimento de atividades deficitárias, porém, viáveis;
III- Força probatória dos livros empresariais - Gozam de presunção (relativa, comportando prova em contrário) de veracidade;
19/08/13
CONTINUAÇÃO...
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