O Direito Civil
Por: Rodrigo.Claudino • 12/12/2018 • 942 Palavras (4 Páginas) • 236 Visualizações
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- A incapacidade relativa é estendida aos ébrios habituais, aos viciados em tóxicos, aos deficientes mentais e a todos aqueles que tiverem o discernimento reduzido. Vale a possibilidade de manifestação da vontade, de forma plena.
- Ao contrário do texto anterior, a capacidade dos índios passa a ser inteiramente regulada por legislação própria (FUNAI). No texto anterior os índios que vivessem em estado selvagem eram tidos como relativamente incapazes.
Pátrio Poder
O antigo Pátrio Poder, passa a ser chamado de Poder Familiar, proporcionando assim uma igualdade de poderes na condução familiar entre a Mãe e o Pai, já que antes as decisões eram de responsabilidade do pai. Quando havia um desacordo em relação ao filho, a prevalência era a opinião do pai.
No código de 2002, ao ocorrer uma divergência entre os pais, a questão deve ser solucionada pelo Sistema Judiciário.
Casamento
O casamento válido poderá se dissolver pela morte de um dos cônjuges, pelo divórcio e ainda quando um deles se tornar permanentemente ausente.
Fica proibida qualquer discriminação contra os direitos dos filhos havidos fora da relação do casamento ou por adoção, o que já vinha da Constituição Federal.
Passa a se permitir que as pessoas casadas alterem o regime de bens que regulamenta a propriedade dos bens do casal, sempre que ambos estiverem de acordo e que o juiz autorize tal alteração.
Divórcio
O prazo para o divórcio é de dois anos após a separação de fato ou um ano depois da separação judicial. Outra norma nova é o fim da proibição do divórcio antes do término da partilha dos bens. Quem pede o divórcio sem comprovar a culpa do outro não perde o direito à pensão alimentícia.
Herança
A principal alteração entre os códigos, foi a do acréscimo do cônjuge sobrevivente e também a de colaterais de até quarto grau no rol dos herdeiros em definição legal, visto que anteriormente cabia apenas aos descendentes e aos ascendentes.
Não havendo descendentes, são chamados para a sucessão os ascendentes, também em concorrência com o cônjuge sobrevivente. Não havendo ascendentes ou descendentes, a herança vai inteiramente para o cônjuge. Não havendo o cônjuge, vai para os colaterais até o quarto grau.
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Bibliografia
http://www.miguelreale.com.br/
http://www2.camara.leg.br/a-camara/ouvidoria/documentos/dicas/dica5.html
http://www.afinidades.com.br/servicos/direitos/CodigoCivil.htm
DINIZ, Maria Helena, curso de direito civil brasileiro, 28° Edição, editora Saraiva.
VENOSA, Sílvio de Salvo, novo código civil, 3° Edição, Jurídico Atlas.
FRÓES, Oswaldo, Código Civil Brasileiro – Estudo Comparado, Editora Millennium
REALE, Miguel, Lições preliminares do direito ,27° edição, Editora Saraiva.
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