O Direito Civil
Por: Sara • 2/10/2018 • 17.307 Palavras (70 Páginas) • 266 Visualizações
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fiduciária. (Redação dada pela Lei 10.931, de 2004)
A referida lei trouxe varias alterações ao Decreto Lei 911/69, como a dilação do prazo para entrega da contestação que era de 3 dias, passou então para 15 dias, também, uma ampliação nas alegações da defesa, pois era apenas possível alegar o pagamento ou o cumprimento das obrigações, agora o devedor pode alegar qualquer matéria de ordem processual, assim, observa-se que a Lei 10.931/04 facilitou o direito de defesa na ação de busca e apreensão. A referida lei foi um avanço para o instituto a Alienação fiduciária beneficiando tanto a sociedade financeira quanto ao devedor.
QUESTIONARIO
1. Quando e de que forma o financiado assume a posse do bem alienado? Quais os efeitos práticos da transferência da posse?
Na contratação da alienação fiduciária, o alienante transfere ao credor a propriedade resolúvel do bem, tornando-se então o credor proprietário do bem até o adimplemento total do contrato, neste interim, o devedor ou alienante, terá a posse direta do bem, absorbendo assim as obrigações de depositário, ou seja, manutenção, conservação, também permitindo a fiscalização do credor a qualquer tempo. Ficando também na vigência do contrato, o alienante impedido de dispor do bem, tendo também em caso de descumprimento das obrigações contratuais que entregar o bem ao credor.
2. Quando é transmitida a propriedade do bem alienado ao financiado? Quais os efeitos de direito dessa transferência?
No adimplemento total do contrato, tendo como efeitos práticos a posse e a propriedade definitiva do bem dantes alienado. Neste sentido acrescenta Gonçalves:
“A recuperação da propriedade plena opera-se pela averbação da quitação do credor no cartório em que registrado o contrato, que pode ser obtida, em caso de recusa, por meio da ação de consignação em pagamento. A recusa do credor pode sujeitá-lo ao ressarcimento das perdas e danos, pois é curial que a subsistência do direito real após a liquidação do débito acarreta prejuízo ao devedor, pelo qual o credor responde.” (Gonçalves 2013, pg. 441)
3. Alienação fiduciária de Imóveis: qual tipo de contrato deve ser formalizado para sua caracterização? Onde deve ser registrado?
Devera ser formalizado a CCI - CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, que deverá conter a autenticação pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, conforme preceitua os artigos 18 e 19 da Lei 10.931/04.
“Art. 18. É instituída a Cédula de Crédito Imobiliário - CCI para representar créditos imobiliários.
§ 1o A CCI será emitida pelo credor do crédito imobiliário e poderá ser integral, quando representar a totalidade do crédito, ou fracionária, quando representar parte dele, não podendo a soma das CCI fracionárias emitidas em relação a cada crédito exceder o valor total do crédito que elas representam.
§ 2o As CCI fracionárias poderão ser emitidas simultaneamente ou não, a qualquer momento antes do vencimento do crédito que elas representam.
§ 3o A CCI poderá ser emitida com ou sem garantia, real ou fidejussória, sob a forma escritural ou cartular.
§ 4o A emissão da CCI sob a forma escritural far-se-á mediante escritura pública ou instrumento particular, devendo esse instrumento permanecer custodiado em instituição financeira e registrado em sistemas de registro e liquidação financeira de títulos privados autorizados pelo Banco Central do Brasil.
§ 5o Sendo o crédito imobiliário garantido por direito real, a emissão da CCI será averbada no Registro de Imóveis da situação do imóvel, na respectiva matrícula, devendo dela constar, exclusivamente, o número, a série e a instituição custodiante.
§ 6o A averbação da emissão da CCI e o registro da garantia do crédito respectivo, quando solicitados simultaneamente, serão considerados como ato único para efeito de cobrança de emolumentos.
§ 7o A constrição judicial que recaia sobre crédito representado por CCI será efetuada nos registros da instituição custodiante ou mediante apreensão da respectiva cártula.
§ 8o O credor da CCI deverá ser imediatamente intimado de constrição judicial que recaia sobre a garantia real do crédito imobiliário representado por aquele título.
§ 9o No caso de CCI emitida sob a forma escritural, caberá à instituição custodiante identificar o credor, para o fim da intimação prevista no § 8o.
Art. 19. A CCI deverá conter:
I - a denominação "Cédula de Crédito Imobiliário", quando emitida cartularmente;
II - o nome, a qualificação e o endereço do credor e do devedor e, no caso de emissão escritural, também o do custodiante;
III - a identificação do imóvel objeto do crédito imobiliário, com a indicação da respectiva matrícula no Registro de Imóveis competente e do registro da constituição da garantia, se for o caso;
IV - a modalidade da garantia, se for o caso;
V - o número e a série da cédula;
VI - o valor do crédito que representa;
VII - a condição de integral ou fracionária e, nessa última hipótese, também a indicação da fração que representa;
VIII - o prazo, a data de vencimento, o valor da prestação total, nela incluídas as parcelas de amortização e juros, as taxas, seguros e demais encargos contratuais de responsabilidade do devedor, a forma de reajuste e o valor das multas previstas contratualmente, com a indicação do local de pagamento;
IX - o local e a data da emissão;
X - a assinatura do credor, quando emitida cartularmente;
XI - a autenticação pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, no caso de contar com garantia real; e
XII - cláusula à ordem, se endossável.” (Art. 18, 19 Lei 10.931/04)
4. Alienação fiduciária de Veículos: qual tipo de contrato deve ser formalizado para sua caracterização? Onde deve ser registrado?
Deverá ser formalizada a Cédula de
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