O Direito Civil
Por: SonSolimar • 30/8/2018 • 761 Palavras (4 Páginas) • 256 Visualizações
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- Obrigação assumida pelo transportador que promete tacitamente, ao vender o bilhete, levar o passageiro são e salvo a seu destino. O não cumprimento desta obrigação de resultado causa inadimplemento e responsabilidade pelo dano ocasionado, inclusive segundo o art. 735 do CC diz que “a responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiros, contra o qual tem ação regressiva”.
- Obrigação assumida por cirurgião plástico em situações estéticas, pois o paciente não se encontra doente, mas pretende corrigir algum defeito estético, contratando assim o resultado. Caso o paciente fique com um aspecto pior do que estava antes da cirurgia, não se alcançando o resultado esperado, cabe-lhe o direito à pretensão indenizatória pela cirurgia malsucedida.
2.3 - De garantia
A obrigação de garantia é aquela que visa eliminar um risco ou suas consequências que pesa sobre o credor. Mesmo quando estes não se consumam, o fato do devedor assumi-la já representa o adimplemento (forma de extinção) da prestação.
Dessa forma, se destina a propiciar maior segurança ao credor, ou eliminar risco existente em sua posição, mesmo em hipóteses de fortuito ou força maior, dada a sua natureza.
Em regra, a obrigação de garantia se apresenta como uma subespécie da obrigação de resultado, pois o vendedor, sem que haja culpa sua, está ligado a indenizar o comprador evicto. Exemplo:
- Segurador, ainda que o incêndio do bem do segurado tenha sido provocado dolosamente por terceiro, deverá indenizar o segurado. Dessa foram, o devedor não se libera da prestação mesmo em caso de força maior, pois o conteúdo da obrigação é a eliminação de um risco, que, por sua vez, é um acontecimento casual, alheio à vontade do obrigado.
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