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O Direito Ambiental

Por:   •  15/4/2018  •  1.930 Palavras (8 Páginas)  •  266 Visualizações

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é inadmissível viver em um mundo onde ainda, existem pessoas passando fome e vivendo em condições miseráveis.

Erradicar a pobreza é o maior desafio global que o mundo enfrenta hoje, e um requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável. Neste sentido temos o compromisso de libertar a humanidade, urgentemente, da pobreza e da fome. ( Documento Final da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável Rio+20, 2012, parágrafo 2).

b) Como a conservação da diversidade biológica contribuirá, segundo a Declaração Final da Conferência das nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável – Rio +20, com o desenvolvimento Economia Verde e Erradicação da Pobreza, considerando os aspectos de mínimo existencial, frente á reserva do possível? Você pode utilizar o texto indicado (O futuro que queremos), outras obras constantes da própria disciplina (vide os textos das Unidades de Aprendizagem), ou obras externas. Quando utilizar obra externa faça a indicação da fonte ou da referência bibliográfica. (5 pontos)

Resposta)

O conceito de economia verde surgiu no final da década de 80 e vem sendo discutido amplamente desde então. O envolvimento das autoridades mundiais cresceu exponencialmente nas últimas duas décadas, assim como a percepção dos impactos das perdas de biodiversidade causadas direta ou indiretamente pelas mudanças climáticas, Apesar deste crescimento, existe uma grande lacuna na incorporação de temas como a biodiversidade ou os serviços ecossistêmicos nos processos de análise de desempenho empresariais, ou seja, o engajamento entre o cenário politico-legal, mundo empresarial e cidadão comum ainda é menor do que o necessário. Um dos grandes desafios para a implantação efetiva de mecanismos de valoração é a visão de que a proteção do capital natural vai contra o desenvolvimento.

Reafirmamos que a mudança climática é um dos maiores desafios do nosso tempo, e expressamos profunda preocupação com o crescimento global das emissões de gases de efeito estufa. Estamos profundamente preocupados com o fato de que todos os países, particularmente os países em desenvolvimento, são vulneráveis aos impactos adversos das alterações climáticas, e já estão experimentando os impactos consequentes, incluindo as secas persistentes e eventos climáticos extremos, a elevação do nível do mar, a erosão costeira e a acidificação dos oceanos, ameaçando ainda mais a segurança alimentar e comprometendo os esforços para erradicar a pobreza e alcançar o desenvolvimento sustentável. Nesse sentido, enfatizamos que a adaptação à mudança climática representa uma prioridade global imediata e urgente. . ( Documento Final da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável Rio+20, 2012, parágrafo 190).

No atual contexto de inflexão na economia mundial, a Rio+20 representa uma oportunidade para a revisão dos atuais padrões de desenvolvimento, sobretudo, à luz da insuficiência de seus resultados econômicos, sociais e ambientais. É hora de refletir sobre modelos inclusivos de expansão econômica, calcados na incorporação de setores excluídos à economia formal de trabalho, na distribuição de renda e na constituição de amplo sistema de promoção e proteção social, num marco de acesso ao consumo das camadas desfavorecidas sob um novo padrão sustentável. A Rio+20 deveria buscar a renovação do compromisso dos líderes mundiais com o desenvolvimento sustentável como objetivo integrador, capaz de conciliar as preocupações ambientais com as necessidades sociais, sem perder de vista o desenvolvimento econômico. De acordo com Daily e Matson (2008, p.9355):

Líderes ao redor do mundo estão cada vez mais conscientes do valor dos ecossistemas como um ativo essencial para as sociedades. O desafio é a sua incorporação nos sistemas de incentivos das instituições que irão proteger o capital natural… Esta claro que o intercambio de experiências e a definição de prioridades pode acelerar a inovação e o uso de novas abordagens de valoração do capital natural.

Para o Brasil, o tema da Conferência economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza – significa catalisar a ligação das intenções e objetivos gerais expressos no conceito de desenvolvimento sustentável com a realidade da operação da economia e, portanto, ser instrumento de implementação da Agenda 21. Para cumprir esse objetivo, é preciso reforçar a ligação do conceito de economia verde com o de desenvolvimento sustentável, de forma a evitar uma leitura do conceito de economia verde que privilegie os aspectos de comercialização de soluções tecnológicas avançadas sobre a busca de soluções adaptadas às realidades variadas dos países em desenvolvimento. Deve-se evitar que sejam colocados em oposição o crescimento econômico e a sustentabilidade. A economia verde, assim, deve ser um instrumento da mobilização pelo desenvolvimento sustentável e esse vínculo pode ser feito por meio do entendimento de “economia verde” como um programa para o desenvolvimento sustentável, ou seja: um conjunto de iniciativas, políticas e projetos concretos que contribuam para a transformação das economias, de forma a integrar desenvolvimento econômico, desenvolvimento social e proteção ambiental. Para que a economia verde tenha êxito em seus objetivos, é fundamental evitar-se medidas que resultem em obstáculos ao comércio. Da mesma forma, é necessário cautela no emprego de medidas de comércio com fins ambientais, tendo em vista o seu potencial uso para fins protecionistas, particularmente contra as exportações de países em desenvolvimento. Essa visão, de inclusão com sustentabilidade, ficaria mais evidente e reforçada ao falar em “economia verde inclusiva”, trazendo o aspecto social para a linha de frente da discussão e dos objetivos e sintetizando o tema da conferência. O conceito de “economia verde inclusiva” criaria espaço para a inserção direta de políticas sociais de forma mais ampla na discussão da Rio+20, ao passo que lhe conferiria uma marca distintiva, proporcionando à Conferência uma temática para todos os países. Com este importante ajuste conceitual, seria dado foco num ciclo de desenvolvimento sustentável com a incorporação de bilhões de pessoas à economia, com consumo de bens e serviços em padrões sustentáveis e viáveis. As políticas de proteção e promoção social ganhariam força e prioridade, passando a ter importantes efeitos redistributivos, com impactos positivos no emprego

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