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O Direito Ambiental

Por:   •  8/3/2018  •  2.634 Palavras (11 Páginas)  •  254 Visualizações

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Em 20-04-1983 foi inserida uma emenda à convenção. Nessa emenda determinou a abertura ”a adesão das organizações de integração econômica regional; constituídas por Estados soberanos as quais tenham a capacidade para negociar celebrar e aplicar acordos internacionais sobre assuntos a elas atribuídos por seus Estados Membros e cobertos pela presente Convenção”

Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar-UNCLOS

Essa convenção foi o marco fundamental para os aspectos de soberania; jurisdição; direitos e obrigações dos estados em relação aos oceanos e aos recursos marinhos.

A convenção trata do espaço oceânico e das diversas modalidades de sua utilização tais como a navegação; o sobrevôo; a exploração de recursos; a conservação e a contaminação; a pesca e o tráfego marítimo. A Convenção do direito do mar estabelece um novo regime legal abrangente para os mares e oceanos e; no que concerne á questão Ambiental; visa á definição de regras práticas relativas a padrões e as normas de proteção ambiental. O Brasil assinou a Convenção em 1982; dentro do espaço de sua plataforma o Brasil “tem o direito exclusivo de regulamentar a investigação cientifica marinha; a proteção e preservação do meio marinho; bem como a construção operação e o uso de todos os tipos de ilhas artificiais; instalações e estruturas”.

Convenção de Viena para Proteção da Camada de Ozônio

A camada de ozônio certamente tem sido um dos fenômenos ambientais mais noticiados e largamente difundidos por toda a sociedade. Com a redução da camada de ozônio; estamos expostos aos raios UV-B ficando sujeitos a doenças de pele dentre outras.

Essa Convenção tornou-se um marco no Direito Internacional do Ambiente pelo fato de que primeira vez na historia diversos países acordaram em combater um problema ambiental antes que seus efeitos o tornassem irreversíveis .

Protocolo de Montreal sobre Substancias que Destroem a Camada de Ozônio

Amparado pelo perfil da Convenção de Viena; chegou-se a um acordo sobre a adoção de medidas concretas e foi firmado o protocolo de Montreal sobre Substancias que destroem a camada de Ozônio; com a adesão de 46 países.

Com a adoção do Protocolo de Montreal; finalmente se consolidou o caráter preventivo da Convenção de Viena; ao definir medidas que os Estados-partes deveriam aplicar para limitar a produção e o consumo de SDOs. A convenção de Viena e o Protocolo de Montreal tiveram sua vigência condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos.

Convenção sobre Controle de Movimentos Transfronteiriços de resíduos Perigosos (Convenção Brasileira)

A preocupação referente aos embarques de resíduos desde as nações industrializadas para os países em desenvolvimento fez nascer a Convenção sobre controle de Movimentos Transfronteiriços também conhecida como Convenção Brasileira.

A Convenção Brasileira está baseada no principio do consentimento prévio e explícito para importação e o transito desses resíduos; coibindo o tráfico ilícito. A Convenção não proíbe movimentação de resíduos perigosos em si; mas estabelece mecanismos para o seu controle e acompanhamento.

A importação de resíduos perigosos foi disciplinada pela Resolução CONAMA 23 de 12.12.1996; que definiu os resíduos perigosos; não inertes e inertes; e a importação de resíduos perigosos em todo território nacional; sob qualquer forma e para qualquer fim; e de resíduos coletados de residência ou decorrentes de incineração de resíduos domésticos.

Conferencia das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento-CNUMAD

Em 1983; a Assembléia Geral da ONU instituiu a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento; composta por peritos na área do meio ambiente; objetivando o seguinte: re-examinar questões críticas de meio ambiente e desenvolvimento; formulando propostas para tratá-las e propor novas formas de cooperação internacional para essas mesmas questões; que influenciassem as políticas e acontecimentos em direção às mudanças planejadas e elevar os níveis de compreensão e engajamento de indivíduos organizações voluntárias; empresas; institutos e governo.

Foi na CNUMAD que ficou oficializada a expressão desenvolvimento sustentável; foi convocada para que os países dessem conta da necessidade de reverter o crescente processo de degradação do Planeta. Como é notório; diversos documentos brotaram das discussões e avaliações realizadas ao longo dessa Convenção; documentos estes que tornaram paradigma para os processos decisórios na área ambiental e para a elaboração e implementação de políticas públicas e políticas de governo nos diversos países; tais documentos contribuíram para consagrar a relevância da Questão Ambiental na agenda internacional.

Agenda 21

A Agenda 21 contém quatro seções; 40 capítulos; 115 programas e cerca de 2.500 ações a serem colocadas em prática. Abrange uma pauta de ações em longo prazo elencado projetos; objetivos; metas; planos e mecanismos de execução para diferentes temas abordados no Rio 92. Estabelece uma base sólida para a promoção do desenvolvimento sustentável em matéria de progresso social; econômico e ambiental.

Convenção sobre Diversidade Biológica

Consiste em um acordo mundial sobre a conservação e o uso sustentável da diversidade biológica e fornece uma base fundamental de referencia como instrumento de ação dos países. Tem por objetivo a conservação da biodiversidade; o uso sustentável de seus componentes e a divisão equitativa e justa dos benefícios gerados com a utilização de recursos genéticos.

Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima

O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente-PNUMA; nasceu devido às evidencias científicas sobre a possibilidade de mudança no clima do planeta. Após sua criação; o IPCC publicou um relatório no qual afirmou que a mudança climática representaria de fato uma ameaça à humanidade.

A principal meta desse ato internacional é a estabilização das emissões de gases causadores do efeito estufa; em níveis que evitem a interferência antrópica perigosa no clima mundial.

Protocolo de Kyoto

A atenção global voltada para o risco global das

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