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O DIREITO EMPRESARIAL

Por:   •  30/9/2018  •  1.091 Palavras (5 Páginas)  •  260 Visualizações

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As bases econômicas da incorporação deverão ser objeto da elaboração de um protocolo que a justifique, no qual deverá conter: os fins e os motivos do ato, o interesse de cada companhia em sua realização, as quotas ou ações a serem recebidas pelos sócios ou acionistas com a incorporação, a forma de composição final do capital da sociedade incorporadora e o valor do reembolso ao qual terão direito os sócios ou acionistas dissidentes que desejarem não mais fazerem parte da sociedade.

Exemplo prático: Brasil Foods anuncia incorporação da Sadia

A BRF é maior exportadora de carne de frango do mundo e uma das maiores empresas de alimentos do país, surgida com a incorporação da Sadia pela Perdigão.

Transformação – É o ato onde a sociedade passa de um tipo para outro, que independe de dissolução ou liquidação. Acontece a transformação nas características da sociedade, mas não extingue a sua personalidade, pois permanece intacto a pessoa jurídica. Tudo é mantido, o quadro dos sócios, o patrimônio, os crédotps e débitos da sociedade, porém, é submetido a um novo regime. O ato obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição características do tipo em que vai transformar-se e em regra, para transformar uma sociedade é necessário o consentimento unânime de todos os sócios.

Segundo HAROLDO MALHEIROS DUCLERC VERÇOSA, são dois os tipos de transformação: a pura ou simples, e a constitutiva. A primeira já prevista no ato constitutivo, em relação à qual não se dá modificação sensível da estrutura da sociedade. A segunda é aquela que surge em decorrência da vontade específica e superveniente dos sócios, acarretando alterações substanciais. Do ponto de vista da regulação jurídica não há diferença entre uma e outra, aplicando-se a lei a ambos os casos.

Exemplo: Unilever

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FACULDADE METROPOLITANA DA GRANDE RECIFE

Curso de Direito

Paula Stephany e José Almir

ATIVIDADE EXTRA DE DIREITO EMPRESARIAL

Jaboatão dos Guararapes – PE

2016

Paula Stephany e José Almir

ATIVIDADE EXTRA DE DIREITO EMPRESARIAL

Trabalho apresentado no curso de Direito da Faculdade Metropolitana da Grande Recife, como requisito final da disciplina Direito Empresarial, sob orientação do professor Danilo Mergulhão.

Jaboatão dos Guararapes – PE

2016

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