O DIREITO DE LIBERDADE DE ESCOLHA DA MULHER
Por: Lidieisa • 11/12/2018 • 714 Palavras (3 Páginas) • 316 Visualizações
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dedicação e comprometimento profundo com outro ser.
Além dos fatores físico-psíquicos, existem também os fatores de ordem moral, social, religiosa, familiar, dentre inúmeros outros que afetam a gestante de forma individual e também como componente de um grupo social ou de uma coletividade.
Que faz com que muitas mulheres optem pelo aborto e, diante da interrupção da gravidez o Estado deveria amparar a mulher, acolhendo-a como uma paciente que necessita de tratamento e não considera-la uma criminosa por repelir ofensas aos seus direitos fundamentais constitucionalmente garantidos.
Nessa Seara, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus 124.306/RJ reconheceu o aborto como um direito fundamental da mulher, desde que realizado durante o primeiro trimestre da gravidez.
“A criminalização viola, em primeiro lugar, a autonomia da mulher, que corresponde ao núcleo essencial da liberdade individual, protegida pelo princípio da dignidade humana (CF/1988, art. 1º, III). A autonomia expressa a autodeterminação das pessoas, isto é, o direito de fazerem suas escolhas existenciais básicas e de tomarem as próprias decisões morais a propósito do rumo de sua vida. Todo indivíduo – homem ou mulher – tem assegurado um espaço legítimo de privacidade dentro do qual lhe caberá viver seus valores, interesses e desejos. Neste espaço, o Estado e a sociedade não têm o direito de interferir”. (Jurisprudência: STF, HC124.306/RJ, Relator Min. Marco Aurélio, DJ 29/09/2016, p.9).
Assim, apesar da proibição ao aborto ser clara no Código Penal, a mulher grávida não deveria ser considerada uma criminosa por ter o praticado, pois tem ela o direito à liberdade de escolha de prosseguir ou não com seu estado gravídico. Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal não descriminalizar o aborto, o Acordão valoriza a autonomia da mulher sendo um grande avanço civilizatório.
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