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O DIREITO CIVIL V

Por:   •  4/10/2018  •  722 Palavras (3 Páginas)  •  254 Visualizações

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CASO 06

R: Pode sim ser anulado o casamento, o prazo para anulação do casamento é de 3 anos conforme art. 1560, III CC, pois o casamento é o modo em que se unifica o amor entre as partes e com isso seja reconhecida como unidade familiar a partir da eficácia da união, conforme art 1556 (quanto a eficácia) e 1557, I do CC.

OBJETIVA

R: “B”

CASO 07

SIM, CONFORME ARTI. 1565, PARAGRAFO 1, CC, ESQUECIDO O PERIODO DURANTE O PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO, O ACRESCIMO PODE SER REQUERIDO A QUALQUER TEMPO, POR MEIO DA AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE NOME (ART. 57 E 109 DA LEI 6015/73), DESDE QUE O CASAL AINDA ESTEJA JUNTO E QUE HAJA CONCORDÂNCIA DO OUTRO CONJUGE

CASO 08

RESP. O caso concreto aborda o regime de comunhão parcial de bens. Regime legal. Os bens adquiridos na constância do casamento, com ou sem esforço comum, em regra serão objeto de meação. O art. 1.659 do CC, elenca hipótese em que o bem adquirido onerosamente na constância do casamento regido pela comunhão parcial de bens seria incomunicável com o cônjuge, portanto, comprando o patrimônio particular, dentre os quais a hipótese dos bens anteriores ao casamento que forem sub-rogados aos bens que forem adquiridos na sua constância. Ocorre que Carlos não fez constar na sua escritura a origem da aquisição por sub-rogação e desta forma, o posicionamento majoritário é no sentido de admitir tal bem como patrimônio integrante a meação. Assim, assiste razão a Aline que terá direito de meação também sobre o referido imóvel.

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