O CONTROLE JURISDICIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL: ENSAIO SOBRE OS CONTORNOS DA ATUAÇÃO DOS JUÍZES NAS DECISÕES QUE ENVOLVEM A REALOCAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
Por: Lidieisa • 9/9/2018 • 763 Palavras (4 Páginas) • 407 Visualizações
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e que violam o direito fundamental privacidade de alguém ou direitos autorais, de modo que esse ambiente precisava ser regulamentado.
Veio, então, o Marco Civil da Internet, que, relativamente à essa questão, adotou o modelo americano take an notice, que, basicamente, significa que os provedores só podem ser responsabilizados pela não remoção de conteúdo ilícito caso seja expedida ordem judicial pela mesma e a provedor não obedeça.
Eu acho que essa regra ou sistemática – tendo em vista que, como dito, a judicialização de direitos fundamentais é um “problema” e a que morosidade do judiciário é notória – não agrada. A obrigação de retirada de conteúdo apenas mediante ordem judicial é um fator que deve aumentar a procura da Justiça para resolução desses casos (embora eu não tenha conseguido achar quaisquer dados sobre isso; mas há que se levar em conta, também, que o MC entrou em vigor há só um ano e sequer foi regulamentado ainda). Agora, os intermediários não são obrigados a excluir os conteúdos quando notificados pelos usuários, o que por sua vez deve aumentar a demanda da tutela judicial. Essa medida é contrária às tendências de resolução de conflitos atuais que buscam priorizar meio alternativos e extrajudiciais, evitando processos judiciais.
Além disso, há que se levar em conta que depois que algo que “não deveria ir a público” cai na internet, é provável que dentro de muito pouco tempo aquele material se “prolifere”, e, por outro lado, todos os procedimentos necessários para se chegar a uma medida judicial que impeça o acesso ao material danoso não são imediatos. Quem teve, por exemplo, sua intimidade exposta vai perder tempo consultado advogado, perder tempo enfrentando toda a problemática de acesso à justiça como também a burocracia e eventual demora para a remoção do conteúdo ilícito. Na maioria das vezes, até chegar aí, já é tarde demais.
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