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Modelo de ação de alimentos

Por:   •  14/11/2018  •  1.184 Palavras (5 Páginas)  •  314 Visualizações

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Diante do exposto foi requerido pelo exequente a suspensão do feito, até o cumprimento integral do acordo.

Desta feita, foi requerido ainda a revogação da prisão do executado, expedindo o competente alvará de soltura.

Destarte, a f. 68, foi certificado pelo oficial de justiça o cumprimento do mandado, com entrega do alvará de soltura a GILSON NATALÍCIO HORTELHADO.

Sucessivamente o Ministério Público por meio de parecer, concordou com o acordo de fs.61/ 62.

Transcorrido o lapso de tempo, quer seja, meses: tempo suficiente para pagamento do débito, o exequente foi intimado para dar andamento no feito, requerendo o que entender de direito (f.95)

A f. 99 foi juntada, instrumento de substabelecimento. Em complemento a f.117, foi exposto, que muito embora o acordo tenha sido firmado, o executado vem descumprindo, posto que encontra-se em débito até a corrente data, frisando que o exequente recebeu do executado apenas a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais), restando um saldo remanescente de R$ 4.978,24 (nove mil e novecentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos).

Assim como haveria de ser, foi requerido que fosse cumprido o mandado de prisão do executado, conforme f.117, o que foi deferido as f.120, com a expedição de novo mandado de prisão, a ser cumprido no endereço indicado a f. 117.

Em seguida foi noticiado a f. 124, pelo oficial de justiça, que este deixou de proceder à prisão do executado, por ele encontrar-se em Lins.

Em cota ministerial foi requerido pelo Parquet, à manifestação pessoal do exequente para pronunciar-se a cerca da certidão negativa, de f. 124, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.

Diante a f. 136 foi certificado o cumprimento ao mandado retro, com a intimação do exequente PABLO HENRIQUE FERREIRA HORTELHADO, representado por sua genitora, dando-lhe conhecimento do prazo para dar andamento ao feito.

No parecer ministerial, de f. 139, o Parquet manifestou-se pela extinção do processo sem resolução do mérito, tendo em vista que decorreu o prazo sem que o exequente apresentasse manifestação.

Em contra posição o exequente, requereu a realização de pesquisar junto ao IFOSEG, cartório eleitoral e demais órgãos para o fim de encontrar o endereço do executado, o que foi deferido pelo MM Juízo a f. 142.

Diante do exposto o MM. Juízo manifestou-se no sentido de aguardar em arquivo provisório pelo prazo de 90 dias a captura do executado pelo comando geral da Polícia Militar e Polinter.

A data de 20 de fevereiro de 2017 foi comunicado, através de ofício da DEPAC, o cumprimento do mandado de prisão em desfavor de GILSON NATALÍCIO HORTELHADO.

Expirado o prazo de 60 dias, foi expedido o alvará de soltura, sendo a data de 26 de abril de 2017. Logo o exequente foi intimado a fim de se manifestar no prazo de 5 dias do ofício de fs.151/152, até momento o prazo transcorre normalmente.

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