Modelo de Apelação
Por: YdecRupolo • 25/12/2018 • 898 Palavras (4 Páginas) • 423 Visualizações
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art. 157 do CPP e art. 5º, LVI da CF, as provas ilícitas são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, bem como as que dela derivarem pela teoria dos frutos da arvore envenenada.
A confissão não tem valor probatório absoluto, não podendo o magistrado se fundar apenas nela para sua convicção, cabendo, portanto a absolvição por falta de provas, conforme art. 386, V do CPP.
Subsidiariamente, requer a fixação da pena no patamar mínimo para o furto qualificado. Não sendo motivo para a majoração da pena-base o clamor social.
Deve ser reconhecida a atenuante relativa à idade prevista no art. 65, I do CP. Bem como o reconhecimento da atenuante pela confissão do art. 65, III, “d” do CP. Sendo reduzida a pena.
O regime deve-se iniciar no aberto bem como prevê o art. 33, § 2º, “c” do CP, já que se trata de condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos.
Ou que ao menos se inicie no regime semiaberto.
Ao réu é cabível o direito pela substituição de pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, nos termos do art. 44 do CP. Ou o beneficio do art. 77 do CP, qual seja a suspensão condicional da pena, já que possui os requisitos necessários para adquiri-lo.
III – DO PEDIDO
Ante o exposto, requer seja conhecido e provido o presente recurso, anulando-se o processo “ab initio”, nos termos do art. 564, I do CPP
Caso não seja esse o entendimento, requer a nulidade a partir da audiência de instrução e que seu advogado seja intimado para o comparecimento ao ato, com fundamento no art. 564, IV do CPP.
Requer ainda o desentranhamento dos autos da prova ilícita apresentada, bem como a nulidade desta. Consequentemente requer a absolvição, pelas razões já expostas nos termos do art. 386, V do CPP.
Em caso de condenação, requer a fiação da pena-base no mínimo legal, reconhecendo as atenuantes de idade e de confissão, artigos 65, I e III, “d” do CP
Regime inicial no aberto se a pena for fixada abaixo dos ou semiaberto, art. 33, § 2º, “c” do CP.
Substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito do art. 44 do CP ou concessão do SURSIS PENAL.
Que seja ainda, garantido o direito ao réu de recorrer em liberdade, como medida de justiça.
Termos em que,
Pede deferimento
Local, 21 de setembro de 2016.
Advogado/ OAB nº...
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