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Modelo de Apelação

Por:   •  16/4/2018  •  1.484 Palavras (6 Páginas)  •  268 Visualizações

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...

Recebido e processado o presente recurso, requer outrossim, a oportuna remessa à Segunda instância (ou ao Egrégio Tribunal de Justiça de ................ ou ao TRF ou Turma Recursal).

Termos em que,

Pede deferimento.

Local, data.

________________________

Advogado – OAB/SP nº ....

Obs. Se as razões estiverem em anexo: “Recebido e processado o presente recurso, requer outrossim, a juntada das razões em anexo e a oportuna remessa à Segunda instância (ou ao Egrégio Tribunal de Justiça de ........ ou ao TRF ou Turma Recursal)”.

RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO

APELANTE (recorrente):

APELADA (recorrido):

Autos n. ... da ... Vara Criminal da Comarca de..............................

(deixar por volta de 8/10 linhas)

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara,

Doutos Julgadores!

Introdução Descrever a decisão recorrida (“O recorrente foi condenado...”) e mostrar o inconformismo (“Em que pese o brilhantismo (ou costumeiro acerto) do prolator da sentença de primeira instância, impõe-se a reforma da decisão - ou a decisão não pode subsistir”).

Dos Fatos

Resumo do processo e decisão recorrida “O recorrente foi processado perante a ... Vara da Comarca..., porque no dia... , teria ...”

Do Direito

Razão do inconformismo: porque a decisão deve ser reformada. “Ocorre que....”

Do Pedido

Diante do exposto, requer o apelante a este Egrégio Tribunal seja julgado procedente o presente recurso (ou seja dado provimento ao recurso), para o fim de .... (absolver, desclassificar, diminuir a pena etc), por ser medida de Justiça.

Local, data.

Ass. do Advogado

nº da OAB

Questão a ser elaborada em sala de aula

OAB XVIII Durante o carnaval do ano de 2015, no mês de fevereiro, a família de Joana resolveu viajar para comemorar o feriado, enquanto Joana, de 19 anos, decidiu ficar em sua residência, na cidade de Natal, sozinha, para colocar os estudos da faculdade em dia. Tendo conhecimento dessa situação, Caio, vizinho de Joana, nascido em 25 de março de 1994, foi até o local, entrou sorrateiramente no quarto de Joana e, mediante grave ameaça, obrigou-a a praticar com ele conjunção carnal e outros atos libidinosos diversos, deixando o local após os fatos e exigindo que a vítima não contasse sobre o ocorrido para qualquer pessoa.

Apesar de temerosa e envergonhada, Joana contou o ocorrido para sua mãe. A seguir, as duas compareceram à Delegacia e a vítima ofertou representação. Caio, então, foi denunciado pela prática como incurso nas sanções penais do Art. 213 do

Código Penal, por duas vezes, na forma do art. 71 do Estatuto Repressivo. Durante a instrução, foi ouvida a vítima, testemunhas de acusação e o réu confessou os fatos. Foi, ainda, juntado laudo de exame de conjunção carnal confirmando a prática de ato sexual violento recente com Joana e a Folha de Antecedentes Criminais (FAC) do acusado, que indicava a existência de duas condenações, embora nenhuma delas com trânsito em julgado.

Em alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação de Caio nos termos da denúncia, enquanto a defesa buscou apenas a aplicação da pena no mínimo legal. No dia 25 de junho de 2015 foi proferida sentença pelo juízo competente, qual seja a 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal, condenando Caio à pena privativa de liberdade de 10 anos e 06 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. Na sentença consta que a pena base de cada um dos crimes deve ser aumentada em seis meses pelo fato de Caio possuir maus antecedentes, já que ostenta em sua FAC duas condenações pela prática de crimes, e mais 06 meses pelo fato de o acusado ter desrespeitado a liberdade sexual da mulher, um dos valores mais significativos da sociedade, restando a sanção penal da primeira fase em 07 anos de reclusão, para cada um dos delitos.

Na segunda fase, não foram reconhecidas atenuantes ou agravantes. Afirmou o magistrado que atualmente é o réu maior de 21 anos, logo não estaria presente a atenuante do art. 65, inciso I, do CP. Ao analisar o concurso de crimes, o magistrado considerou a pena de um dos delitos, já que eram iguais, e aumentou de 1/2 (metade), na forma do Art. 71 do CP, justificando o acréscimo no fato de ambos os crimes praticados serem extremamente graves. Por fim, o regime inicial para o cumprimento da pena foi o fechado, justificando que, independente da pena aplicada, este seria o regime obrigatório, nos termos do Art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90. Apesar da condenação, como Caio respondeu ao processo em liberdade, o juiz concedeu a ele o direito de aguardar o trânsito em julgado da mesma forma.

Caio e sua família o (a) procuram para, na condição de advogado (a), adotar as medidas cabíveis, destacando que estão insatisfeitos com o patrono anterior. Constituído nos autos, a intimação da sentença ocorreu em 07 de julho

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