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Modelo de Ação de Cobrança

Por:   •  7/3/2018  •  1.528 Palavras (7 Páginas)  •  241 Visualizações

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DOS DANOS

Os requerentes deixaram seus afazeres e compromissos para assumirem a responsabilidade de representar os contratantes, ora requeridos na audiência, e o fizeram com esmero. Porém, até hoje não receberam o valor contratado, tendo que dispor de muito tempo para correr atrás do recebimento, passando por inúmeras situações vexatórias ao telefone, e insistentes e-mails sem resultado. Por isso, fazem jus a indenização por dano moral.

Ademais, o valor devido aos requerentes é ínfimo; não é razoável que receba após muitos desgastes com a propositura desta ação.

A Teoria da perda do tempo útil, que vem sendo amplamente aplicada nas relações consumeristas para abrigar o inadimplente à indenizar por dano moral, deve ser adaptada e aplicada neste caso. O dever de indenização pela perda do tempo livre se configura em situações intoleráveis, em que há desídia e desrespeito; é verossímil que isto ocorreu neste caso, eis que o valor cobrado pelo autor é irrisório e deveria ter sido solvido a muito tempo. É verossímil que os autores saíram de sua rotina e perdeu tempo livre para solucionar este problema (ir em busca do recebimento do valor contratado) causados por ato ilícito (inadimplência) e desarrazoado pelas requeridas, tais como: ligações (inclusive várias para o banco B....... – mas somente uma com Protocolo ...... de 10/05/2016), e-mails diversos, perda de tempo para pesquisar os dados das requeridas, tirar cópias do processo, elaboração da ação, audiência(s) a serem realizadas, enfim, inúmeras “dores de cabeça”. Resta provado que a conduta das requeridas é intolerável e gerou transtorno, constrangimento, frustração; muito mais que mero aborrecimento.

Vejamos o que o nosso E. Tribunal tem decidido a respeito de indenização referente a Teoria da Perda de Tempo Útil:

94844832 - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CELEBRAÇÃO DE ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. NECESSIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA ASSERÇÃO. CADEIA DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES. EXEGESE DO ART. 25, § 1º, DO CDC. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. PERDA DE TEMPO ÚTIL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Nos termos do art. 840, do CCB, a transação constitui um negócio jurídico bilateral, no qual as partes, mediante concessões mútuas, previnem ou terminam um litígio existente. (...) Em caso de dano moral, é necessário ter-se sempre em mente que a indenização deve alcançar valor tal que sirva de exemplo e punição para a parte ré, mas, por outro lado, nunca deve ser fonte de enriquecimento para o autor, servindo-lhe apenas como compensação pela dor sofrida. (TJ-MG; APCV 1.0024.10.272023-2/001; Rel. Des. Eduardo Mariné da Cunha; Julg. 03/12/2015; DJEMG 15/12/2015) (grifo nosso)

Após intenso trabalho, dando os requerentes completa e eficiente cumprimento ao instrumento de procuração outorgado, ressalvando que todo o feito tramitou sem qualquer custo para os requeridos, tais como: impressões, combustível, tempo, etc.

DO QUANTUM INDENIZATÓRIO

Como visto, “Honoratus Judex”, diante dos fatos acima relatados, mostra-se patente a configuração dos “danos morais” pelos desgastes para buscar um direito irrisório e pelo tempo perdido na busca desse direito de ambos os requerentes.

Ainda, conforme relatado acima, este episódio causou e vem causando muitos dissabores na vida dos requerentes, razão pela qual, faz jus a uma indenização razoável a ser arbitrado por este Honrado Juízo, data máxima vênia, não se imagina valor inferior a R$3.000,00 (três mil reais).

Há de se considerar, ainda, que ninguém enriquece com R$3.000,00 (três mil reais), que é o montante que se acredita, vez que o valor é o que os juízes tem atribuído a título de indenização em casos semelhantes.

DO PEDIDO

Ex positis, requer-se:

a) pela citação dos requeridos por carta com AR, na pessoa de seus representantes legais, no endereço preambularmente declinado, para que apresente resposta, sob pena de revelia e consequente confissão acerca da matéria de fato;

b) pela procedência total dos pedidos, obrigando os requeridos ao pagamento do valor contratado a título de honorários, ou seja, R$ .... (................), acrescido de juros legais e valores corrigidos, e ainda, uma indenização de cunho exemplar, compensatório e punitivo, pelos danos morais causados aos requerentes, tudo conforme fundamentado, em valor pecuniário justo e condizente como o caso apresentado em tela, a ser arbitrado por Vossa Excelência, e que não se imagina valor inferior a R$3.000,00 (três mil reais);

c) ainda, pela condenação dos requeridos ao pagamento das custas processuais que a demanda por ventura ocasionar, bem como perícias que se fizerem necessárias, exames, laudos, vistorias, bem como honorários de sucumbência, conforme arbitrados por esse D. Juízo;

d) incluir na esperada condenação da requerida, a incidência de juros e correção monetária na forma da Lei em vigor, desde sua citação.

e) seja concedido o benefício da Justiça Gratuita aos requerentes, vez que, declaram, neste ato, que não reúnem condições econômicas de solver as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, consoante Lei n.º 1.060/50 e a Lei n.º 7.115/83, alternativamente, a concessão do prazo de recolhimento das custas processuais

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