Modelo contestação revisional alimentos
Por: Carolina234 • 29/10/2018 • 3.377 Palavras (14 Páginas) • 482 Visualizações
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Impossível acreditar que um homem de 44 (quarenta e quatro anos), saudável, ativo, pertencente a família estruturada e com boas condições financeiras, casado e com outro filho menor de idade, há 10 (dez) anos se encontra desempregado.
Tão quanto, a afirmação que não consegue inserção no mercado de trabalho ante paralisia facial sofrida em junho de 2015, que justifique a inadimplência aos alimentos do Requerido desde o ano de 2010 (data registrada a partir do referido ano para fins de cumprimento de sentença no processo de Execução de Alimentos nº 0001547.13.2011.8.09.0051 que se encontra nesta Vara, movido inicialmente pela genitora do Requerido), não merece prosperar.
A discrepância entre o que foi narrado na inicial com os fatos, realidade e contexto está evidente, não fazendo qualquer sentido a estória contada pelo Requerente que há muito tem negligenciado afetiva e financeiramente o Requerido.
Ante todo o exposto, que seja suspenso o benefício da Justiça Gratuita ao Requerente, haja vista não fazer jus a tal benesse, não se tratando de desempregado, mas empresário autônomo, tão quanto, que apresente extratos de suas movimentações bancárias e Declaração de Imposto de Renda,
II - DOS FATOS
Alega o Requerente, em síntese:
"...Tendo em vista que houve mudança na situação financeira e de que seu novo filho deve gozar dos mesmos recursos que os filhos já existentes de outra união, o Requerente resolveu buscar a prestação jurisdicional, para que se julgando procedente o pedido, sejam revistos os alimentos devidos."
Que ficou consagrado, desde a época da separação judicial em 2006, o percentual de “95% (noventa e cinco por cento) do salário mínimo, já incluso o plano de saúde, no qual o requerente desconta o valor de R$75,00 (setenta e cinco reais) que é descontado do contra cheque da mãe do alimentando, a qual é a titular do plano de saúde”.
Ao final da exordial, o Autor requereu a redução da verba alimentar de 95% (noventa e cinco por cento) sobre o salário mínimo para 15% (quinze por cento).
As pretensões não merecem acolhida, pois ausentes os motivos fáticos e jurídicos que autorizem o reconhecimento da procedência desse pedido, senão vejamos:
III - DO DIREITO
1. DA ALEGADA ALTERAÇÃO ECONÔMICA DO AUTOR – INEXISTÊNCIA
Com a finalidade de redução da verba alimentar, fundamenta o Autor que alterou a sua situação econômica.
Entretanto, não demonstrou o Requerente o declínio de seu poder aquisitivo, ao contrário, constata-se que o mesmo tem trabalhado em seu próprio negócio, mora em casa própria, possui 4 (quatro) carros na garagem – DOC. 04, há pouco trocou os quatro pneus de sua camionete – DOC. 05, conforme comenta com amigos vem percebendo em média R$ 3.000,00 (três mil reais) por final de semana vendendo em festas do interior, sem contar outros proventos não declarados, não justifica, desse modo, redução da pensão alimentícia ao seu filho.
Não há que se falar, também, que a constituição de nova família está sendo o motivo ensejador para redução de pensão de seu filho, isto porque a sua atual esposa trabalha em parceria com o Requerente, sendo o venda de roupas negócio do casal, e, segundo informado na inicial, a mesma supostamente aufere mais lucros que o cônjuge, pois contribui a mais com as despesas do lar, não sendo dependente economicamente do Requerente.
Outro fator que ficou acordado entre a família do Requerente, ante morte do Patriarca (pai deste), para fins de compensação na divisão de imóveis do espólio, na época da separação, foi que, a avó paterna pagaria aos dependentes o plano de saúde.
Por isto, embora no termo de audiência de reconciliação trate que a Requerida continuaria a ser dependente do Requerido (genitor) no plano de saúde da empresa enquanto trabalhasse nessa, a continuidade e caráter aditivo desta à pensão alimentícia se caracteriza tanto pelo acordo em família que perdura até os dias de hoje, quanto pela menção de que não se trata de valor a ser descontado do percentual fixado a título de alimentos e sim benefício extra ao Alimentando. Propor que se desconte tal valor do percentual dos alimentos é verdadeiro abuso e ilegalidade.
Então, não se justifica a redução da pensão, ante inexistência de desequilíbrio entre as prestações alimentares, bem como não ficou demonstrado necessidade dessa alteração, assim como inexiste diminuição dos rendimentos auferidos pelo alimentante-autor, e sim acréscimo, conforme anteriormente explicitado e comprovado nos documentos anexados.
O artigo 1699, do Novo Código Civil Brasileiro, impõe que somente haverá a possibilidade de ser modificado o valor da pensão alimentícia, se bem demonstrar o interessado alteração econômica ou impossibilidade de seu cumprimento, como se depreende do exposto indevida a redução da pensão alimentícia.
2. DA PARALISIA FACIAL DO REQUERENTE
Alega o autor que ante a paralisia facial sofrida em junho de 2015 o mesmo não consegue mais reinserção no mercado de trabalho, possuindo dificuldades com a fala.
Como é possível analisar no vídeo enviado via aplicativo whatsapp pelo Requerente ao Requerido em janeiro deste ano parabenizando o filho pelo seu aniversário – DOC.06, o mesmo fala com tranquilidade não apresentando qualquer óbice que afete sua capacidade laboral.
Considerando que de fato o Requerente ainda apresentasse sequelas graves do ocorrido como dificuldade na fala, é de conhecimento geral que há outras atividades passíveis de serem desempenhadas que não exijam da exímia aptidão desta, não sendo justificativa para o desemprego e condição de miserabilidade.
Tanto não gerou qualquer impedimento que o mesmo labora de forma autônoma, toca seus negócios, realiza e planeja maiores investimentos nestes, comercializando seus produtos em feiras, sendo inclusive o vendedor direto destas, como se constata pelas fotos postadas em redes sociais, quanto reforçado por testemunhas.
A parte autora apresenta tal ocorrido na saúde como um marco e espeque para não mais adimplir com suas obrigações alimentares, no entanto, há vários anos, insiste em depositar valores ao seu “bel-prazer” que não correspondem à integralidade do homologado judicialmente, situação esta que motivou a ação de execução de alimentos nº 0001547.13.2011.8.09.005,
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