Modelo Auxílio Doença
Por: SonSolimar • 28/12/2017 • 1.422 Palavras (6 Páginas) • 327 Visualizações
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DO DIREITO
O Estado, por meio do Regime Geral de Previdência Social, concede aos beneficiários meios indispensáveis para sua manutenção por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte de quem dependiam economicamente (art. 1º da lei 8.213/91).
Para aqueles acometidos de doença capaz de incapacita-los para o labor, é concedido o benefício ao segurado que havendo cumprido o período de carência, ficar incapacitado para o seu trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos (art. 59 da lei 8.213/91).
Verifica-se in casu que a requerente tem qualidade de segurada e preenche o período de carência para concessão do benefício, tanto o é que lhe foi conferido de início o referido benefício de 20.01.2014 a 30.11.2014 (Nº xxxxxxxx), cessado pela conclusão do perito da autarquia de que a incapacidade para o labor havia cessado.
Os laudos trazidos nos autos (Docs. Anexo), demonstram que o perito da autarquia encontra-se equivocado, posto que a autora continua em tratamento quimioterápico e que os ciclos não acabaram restando 6 sessões de quimioterapia.
Ainda, o laudo que constata a insuficiência cardíaca demonstra na linguagem técnica a gravidade do tema quando constatado que a fração de ejeção de uma mulher normal é maior de 0,55 o da autora encontra-se em 0,45 (Ecocardiograma em anexo).
Como já declinado, são dois os motivos que culminam na incapacidade laborativa da autora, razão pela qual faz jus ao benefício previdenciário.
Não obstante, se restar caracterizada a incapacidade laboral permanente da autora, faz jus a conversão do auxílio doença em aposentadoria por invalidez, uma vez que se enquadra a autora nos termos do art. 42 da lei 8.213/91, sendo o que se requer após a perícia médica.
Nesse sentido é a jurisprudência em que constatando a incapacidade laboral total e permanente decorrente do câncer de mama, deve o benefício de auxílio doença ser convertido em aposentadoria por invalidez, vejamos:
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CÂNCER DE MAMA COM METÁSTASE. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. LIMITAÇÃO LABORATIVA NA ÉPOCA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. JUROS. 1. Demonstrado que na data do requerimento administrativo do benefício a parte autora já apresentava a limitação laborativa pela cirurgia de mastectomia, cabe a concessão do auxílio-doença devendo ser convertido em aposentadoria por invalidez a partir da verificação da metástase óssea, quando evidenciada a incapacidade total e definitiva.(grifo nosso) 2. São cabíveis juros moratórios à taxa de 1% ao mês, a contar da citação, por se tratar de verba de caráter alimentar, na forma dos Enunciados das Súmulas nº 204 do STJ e 03 do TRF da 4ª Região e precedentes do Superior Tribunal de Justiça (EREsp nº 207992/CE, Relator Ministro Jorge Scartezzini, DJU de 04-02-2002, seção I, p. 287). (TRF-4 - AC: 950 RS 2008.71.99.000950-9, Relator: LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, Data de Julgamento: 23/04/2008, TURMA SUPLEMENTAR, Data de Publicação: D.E. 30/05/2008)
Com relação a data de implementação dos benefícios requeridos, deverá ser observado o disposto no art. 43 e 60 da Lei 8.213/91.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto requer:
1 – a concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos da lei;
2 – a concessão da tutela antecipada a fim de restabelecer o benefício de auxílio doença de nº xxxxxxxxx;
3 – a condenação da ré a restabelecer o benefício de auxílio doença (nº xxxxxxxxx) em definitivo desde 10.12.2014;
4 – a conversão em definitivo do auxílio doença em aposentadoria por invalidez, a partir da data da efetiva constatação da incapacidade laborativa total e permanente;
5 – a condenação da ré ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros de mora, incidentes até a data do efetivo pagamento;
6 – Custas processuais, despesas emergentes, correção monetária e juros de mora sobre o total da condenação;
7 – Honorários advocatícios a serem arbitrados na porcentagem que melhor entender este D. Juízo;
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente provas documentais e periciais.
Dá-se a causa o valor de R$ 43.068,00 (quarenta e três mil e sessenta e oito reais);
Termos em que
Pede deferimento
Indaiatuba, 16 de janeiro de 2015
Tiago Cunha Pereira – OAB/SP 333.562
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