Material de Aula Penal
Por: Salezio.Francisco • 29/3/2018 • 2.983 Palavras (12 Páginas) • 309 Visualizações
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Parágrafo único – Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
Conceito: o próprio art. 215 CP – supra
- Objeto jurídico – liberdade sexual
- Ação nuclear – “Ter”
- Meios executórios:
- Sujeito ativo – qualquer pessoa
- Sujeito passo – qualquer pessoa
- Elemento subjetivo – Dolo
- Consumação – Total ou parcial
- Tentativa – possível
- Formas: a) simples; b) Qualificada – “Parágrafo único – Procede-se entretanto, mediante ação penal pública, incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.”
- Ação Penal – Art. 225 CP – supra
Assédio sexual - Art. 216-A – Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
- Conceito – O próprio Art. 216-A supra
- Objeto jurídico – liberdade sexual
- Ação nuclear – constranger
- Elemento normativo – Relação de hierarquia (laboral)
- Sujeito ativo – qualquer pessoa
- Sujeito passo – qualquer pessoa
Ação incondicionada – O promotor segue com a ação, independente da vontade da vítima.
-Elemento subjetivo - Dolo + finalidade específica > sexo
- Consumação – constrangimento
- Tentativa – Possível
- Formas: a) simples; b) causas de aumento
Espécies de assédio
- Ação penal – Art. 225 CP – supra
- Estupro de vulnerabilidade – Art. 217-A cp – Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.
- Conceito – O próprio Art. 217-A
- Objeto jurídico – Dignidade sexual do vulnerável
- Ação nuclear - Dignidade sexual do vulnerável
* Conjunção carnal –
* Ato libidinoso –
- Meios executórios – Violência ou grave ameaça
- Sujeito ativo – comum – qualquer pessoa
- Sujeito passivo – menor de 14 anos ou vulnerável
- Elemento subjetivo – Dolo
- Consumação – conjunção ou ato libidinoso
- Tentativa – possível
- Formas:
a) simples;
b) Qualificada > § 3 e 4 do Art. 217-A
c) Causa de aumento – Art. 234-A
- Ação penal – pública incondicionada
Art. 226 cp – A pena é aumentada:
I – de quarta parte, se é crime cometido com o consumo de 2 (duas) ou mais pessoas;
II – de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela;
- Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de crianças, ou adolescente, ou vulnerável.
Art. 218-B – Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:
§ 1° Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
§ 2° Incorre nas mesmas penas:
I – quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) anos e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;
II – o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo;
§ 3° - Na hipótese do inciso II do § 2°, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.
- Conceito – Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável”, contempla o art. 218-B do Código Penal, acrescentado pela Lei n. 12.015/2009, as ações de “Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: Pena — reclusão, de 4 a 10 anos”.
- Prostituição – “É o comercio habitual do próprio corpo, exercido por homem ou mulher, em que estes se prestam à satisfação sexual de indeterminado número de pessoas” (Fernando Capez)
- Objeto jurídico:
- Ação nuclear – submeter, induzir, atrair, facilitar, impedir o abandono, dificultar que alguém abandone.
- Sujeito ativo –
- Sujeito passivo –
- Consumação –
- Habitualidade –
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