MODELO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Por: Salezio.Francisco • 20/5/2018 • 2.156 Palavras (9 Páginas) • 443 Visualizações
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ao disposto nos artigos 13, caput e 29, caput, da Consolidação das Leis Trabalhistas, onde a CTPS é obrigatória para exercício de qualquer emprego, bem como o prazo para anotação na Carteira de Trabalho é de 48 (quarenta e oito) horas após a admissão, o qual não ocorreu.
Diante do exposto, com base na legislação acima citada, requer a condenação das Reclamadas a proceder às anotações do período de 01/11/2011 até a data de 10/01/2016, acrescidos dos 30 dias do aviso prévio na Carteira do Trabalho e Previdência Social do Reclamante.
04.2. DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOS
Como visto, o Reclamante foi contratado pela Reclamada para prestar serviço na empresa, sendo que, o Reclamante laborava das 07hs às 19hs, com intervalo para refeição e descanso de apenas 01 hora, isto de segunda a sábado, e nunca recebeu as horas extraordinárias a que faz jus.
Analisando a legislação correspondente, o artigo 58 da CLT nos traz quanto à duração normal de trabalho, a qual não poderá exceder 8 (oito) horas diárias, porém, durante o contrato de trabalho, o Reclamante laborava mais que o limite legal, ou seja, trabalhava 11horas por dia, desrespeitando totalmente a determinação imposta pelo artigo 58 da CLT.
Assim sendo, o Reclamante faz jus às horas extraordinárias que realizou durante todo o vínculo empregatício, pois trabalhava um total de 11 horas por dia contínuas, com apenas 01 hora de intervalo para refeição e descanso.
Diante o exposto, requer-se que a Reclamada seja condenada ao pagamento das horas que excederem a oitava diária, com o adicional de 50% (cinquenta por cento) sob a hora extraordinária laborada, nos termos do artigo 7º, inciso XVI da Constituição Federal.
Por serem habituais, requer seus reflexos nas verbas contratuais (13º salário, férias + 1/3, DSR e FGTS), bem como nas rescisórias (aviso prévio, saldo de salários, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% sobre o FGTS).
04.3. DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
O Reclamante laborava a função de frentista para a Reclamada, abastecia os carros dos clientes, sendo exposto a diversos agentes nocivos a sua saúde.
De acordo com o artigo 193, inciso I, da CLT, a atividade desempenhada pelo Reclamante é considerada atividade perigosa, implicando riscos a sua saúde, além de garantir ao Reclamado um adicional de 30 % sobre seu salário mensal, conforme expõe o artigo 193, §3°, da CLT.
Desta feita, requer a Vossa Excelência seja a Reclamada condenada a pagar o adicional de periculosidade, totalizando 30% em seu salário, além de requer que seja realizada perícia técnica no local onde o Reclamante laborava a função de frentista, a fim de constatar os riscos que o mesmo era exposto diariamente.
04.4. DA REDUÇÃO SALARIAL E DIFERENÇA SALARIAL
Primeiramente, insta salientar que desde o inicio da contratação do Reclamante, sua remuneração mensal era de 1.200,00 (mil e duzentos reais), sendo que a Reclamada reduziu para 900,00 (novecentos reais) sem prévia comunicação ou acordo entre ambos.
O artigo 7°, inciso VI, da Constituição Federal estabelece a irredutibilidade do salário do Reclamante, salvo disposto em convenção de acordo, entretanto, o qual não é o caso dos presentes autos.
Portanto, requer seja a Reclamada condenada a pagar a diferença salarial compreendida entre os meses de outubro de 2015, até janeiro de 2016, em virtude da Reclamada ter reduzido o salário do Reclamante.
04.5. DO ASSÉDIO MORAL/DANO MORAL
O Reclamado foi chamado diante de outros funcionários e colegas de trabalho da empresa Reclamada de vagabundo e preguiçoso, sem qualquer justificativa para isso.
A conduta descrita configura clara violação do artigo 5º, X, CF, que sustenta a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem das pessoas, sendo-lhes assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Ademais, podem ser observados os requisitos da responsabilidade civil, previstos nos artigos 186 e 927 do CC: culpa, dano e nexo. A culpa é verificada na conduta do Reclamado. Já o dano está configurado no constrangimento sofrido pelo Reclamante. O nexo de causalidade resta demonstrado, tendo em vista que o dano é consequência da conduta do Reclamado. (Fundamentos)
Diante da comprovação da responsabilidade civil da Reclamada, requer a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais em valor a ser arbitrado por este Juízo.
04.6. DO AVISO PRÉVIO
A Reclamada rescindiu o contrato com o Reclamante, demitindo sem justa causa na data de 10/01/2016.
Desta forma, nos termos do parágrafo único, do art. 1º da Lei 12.506/2011, para cada ano trabalhado, serão acrescidos 03 (três) dias de aviso prévio.
Diante do exposto, requer-se a condenação da Reclamada no pagamento dos salários correspondente ao prazo do aviso, nos termos do paragrafo único, do art. 1º da Lei 12.506/2011.
04.7. DO INSS
Em do Reclamante não ter sua CTPS assina, assim, presumisse que não teve o recolhimento do INSS, desta maneira, é evidente o prejuízo que o Reclamante sofre, eis que o mesmo teria que trabalhar por tempo superior em outro emprego, a fim de conseguir sua aposentadoria.
04.8. FGTS + MULTA 40%
Durante o vínculo empregatício, a Reclamada nunca efetuou os depósitos devidos na conta bancária do Reclamante, correspondentes ao FGTS.
Em análise a legislação correspondente, há de se notar que houve um total descumprimento por parte da Reclamada, quanto a determinação imposta pelo art. 15 da Lei 8.036/90.
Nesse sentido, o empregador é obrigado a efetuar o deposito até o sétimo dia do mês, em conta bancária o valor compreendido em 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida, o que não ocorria, pois o Reclamante nunca recebeu a referida remuneração.
Diante exposto, requer a condenação da Reclamada no pagamento do FGTS, de forma indenizada, durante todo o vínculo empregatício, acrescidos de atualização monetária da importância correspondente.
04.9. SEGURO DESEMPREGO
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